Encargos e Impostos: conheça todos os valores que o seu condomínio precisa seguir

Os cuidados com encargos e tributos de um condomínio fazem parte das atribuições do síndico ou da administradora que é a empresa parceira que colabora com o síndico.

Infelizmente, mesmo tendo muitas outras demandas e responsabilidades, é necessário que o responsável pela gestão do condomínio fique atento aos prazos, principalmente quando se trata dos impostos e encargos. 

A falta de pagamento dessas obrigações podem gerar diversos problemas para o condomínio: podem causar pagamento de multas e juros que impactam na saúde financeira, implicar em críticas nos órgãos públicos, retrabalho para a contabilidade, entre outros. 

Alguns pagamentos podem ser mensais, trimestrais ou em períodos pontuais. Por isso, é tão importante que o gestor acompanhe de perto essas questões e também conheça o que deve ser feito e quais obrigações devem ser pagas. 

Por isso, a Rui vai listar aqui todos os encargos e impostos que devem ser pagos pelo condomínio. Dessa forma, fica ainda mais fácil planejar e organizar os pagamentos e prazos, além de proporcionar uma gestão mais transparente e ágil. Confira aqui no nosso blog!

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O condomínio e seu regime tributário

Antes de partir para a lista de obrigações tributárias do condomìmio, é necessário saber primeiro em qual regime ele está inserido. 

Regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Existem três regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Assim como o condomínio, a forma de tributação de qualquer pessoa jurídica é determinada pelo regime tributário e de acordo com o volume de arrecadação delas.

Embora os condomínios tenham CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, diferentemente das demais empresas, os condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois não são reconhecidos legalmente por essa natureza jurídica. 

Ou seja,  os condomínios não possuem personalidade jurídica, pois não exercem atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados à empresa no que tange apenas à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

De acordo com o Parecer Normativo CST n.º 76 de 09/02/1971, o condomínio não tem como objetivo lucrar, e sim utilizar a renda arrecadada para atender às necessidades pontuais dos proprietários, trabalhando em prol de seu próprio bem-estar. Sendo assim, não gerando renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio.

Porém, mesmo sem gerar renda ou lucro e não tenha regime tributário,  os condomínios ainda devem pagar os impostos e encargos, já que normalmente contam com funcionários contratados, como porteiro, equipe de limpeza e o próprio síndico. Caso não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o condomínio fica sujeito a pagamento de multa. 

12 obrigações que um condomínio precisa seguir

A Lei 8.212 do Código Civil e o Decreto 3.048, de 1999, determinam a incidência de uma série de impostos que devem ser pagos à Receita Federal. 

Abaixo listamos os principais impostos e encargos de um condomínio e os respectivos períodos de pagamentos. 

Através dessa lista, fica mais fácil visualizar e planejar o que se tem para pagar em seus respectivos períodos e recorrências, ou até o que se deve cobrar da administradora do condomínio para se conseguir gerir de maneira mais transparente e ágil. Vejamos:

  1. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Trata-se de um controle de quem foi admitido ou demitido no mês. Deve ser enviado e entregue ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte ao que ocorreu a movimentação do funcionário.

  1. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

É um direito de todo trabalhador e é um valor equivalente a 8% de sua remuneração. Trata-se de uma pagamento com recorrência mensal que é recolhido através de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. O seu pagamento deve efetuado até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga. 

  1. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Equivale a 20% do salário dos profissionais contratados. Essa obrigação engloba os funcionários contratados com carteira assinada, autônomos e também o próprio síndico. Deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte a quitação da folha de pagamento.

  1. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Esse tributo é que financia o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial pago a funcionários contratados. O seu valor é equivalente a 1% do salário, mas o valor pode variar de um estado para outro. É recolhido através de  DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal até o dia 20 do mês seguinte à quitação.

  1. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

É recolhido em caso de contratação de prestadores de serviços em valor acima de R$215,05 por nota fiscal. O objetivo do Cofins é custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira. Ou seja, o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.

  1. ISS – Imposto Sobre Serviço

É um tributo cobrado em caso de contratação de autônomos e seu valor varia de acordo com a cidade. 

  1. CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido

É cobrado em caso de contratação de prestadores de serviços. A alíquota pode variar entre 12% e 32%.

  1. FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Trata-se de um seguro de acidente e tem um percentual variável para cada condomínio devido ao Fator Acidentário de Prevenção divulgado anualmente no site do Ministério da Previdência Social, mais 4,5% a título de outras entidades e fundos, como do Sistema S. Seu pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao salário, via GPS -Guia da Previdência Social. 

  1. Contribuição Sindical Patronal

Para condomínios, o valor desta contribuição é mínimo e pode ser emitida através do site do Ministério do Trabalho. O recolhimento do valor é feito através de GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ou pode ser solicitada no sindicato da categoria.  Trata-se de uma contribuição anual e pode ser realizada até o dia 31 de janeiro. Vale salientar, que ela se tornou opcional após a Reforma Trabalhista de 2017.

  1. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Este imposto é referente às remunerações de colaboradores e autônomos, que devem ser retidos e declarados. As alíquotas e prazos podem ser vistas no site da Receita Federal, mas normalmente seu prazo é para realizar em fevereiro.

  1.  RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

É uma declaração referente às atividades trabalhistas no condomínio que deve ser repassada ao Ministério do Trabalho. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País. Os dados servirão para a elaboração de estatísticas do trabalho e serão disponibilizadas informações do mercado de trabalho às entidades governamentais através do site da RAIS até dia oito de março. Para os condomínios que não possuem colaboradores, a RAIS negativa deve ser emitida.

  1. O RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, antigo Seguro de Acidente de Trabalho

Seu valor é apresentado através de percentual que mede o risco da atividade econômica. Para os condomínios, recai o percentual de 2% (risco médio), o qual deverá ser multiplicado por um multiplicador variável do FAP. A alíquota de contribuição deve ser informada na GFIP, incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

Conclusão

Prontinho! Agora que já conhece os encargos e impostos que podem ser cobrados de seu condomínio, é hora de ficar atento aos prazos para evitar pagamentos incorretos e principalmente pagamento de juros e multa. 

Planeje-se e deixe seu condomínio exemplo de controle e organização financeira!

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