Antes de falarmos sobre cálculo de impostos, uma pequena introdução: o Brasil é conhecido mundialmente pela alta taxa tributária vigente no país. Dessa forma, os impostos fazem parte do dia a dia de todo e qualquer brasileiro.
Para as empresas, o pagamento tributário é ainda mais significativo, tendo em vista a cobrança fiscal em diversos processos comerciais e industriais.
Por serem medidas legais, os impostos possuem regras e normas específicas referentes aos valores, prazos, alíquotas, obrigatoriedade de contribuição, etc.
Dessa forma, é importante que as empresas conheçam as principais características dos impostos que incidem sobre as suas atividades, bem como o cálculo de impostos para possibilitar um recolhimento adequado e assertivo.
Para te ajudar nesse entendimento, dividimos o nosso conteúdo nos seguintes tópicos:
- Cálculo de impostos: Principais impostos recolhidos pela Receita Federal
- Cálculo de impostos: Fórmulas, exemplos, e detalhamento de cada um deles
- Conclusão
Cálculo de impostos: Principais impostos recolhidos pela Receita Federal
Como dito anteriormente, o Brasil é um dos países com os maiores índices tributários do mundo.
Dessa forma, diversos são os impostos existentes e incidentes sobre as atividades comerciais e empresariais. E isso impactará diretamente na maneira como o cálculo de impostos é realizado.
Dentre todos eles, podemos citar como os principais:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Embora o cálculo de impostos seja, de forma geral, a aplicação de uma alíquota sobre o valor dos processos, cada um dos impostos citados acima possui características, valores e cálculos específicos.
Por isso, é importante conhecer detalhadamente as principais características e implicações para poder fazer um cálculo de impostos preciso. Para te ajudar nesse processo, explicaremos a seguir 4 impostos comuns a toda e qualquer atividade empresarial.
Cálculo de impostos: Fórmulas, alíquotas, exemplos e detalhamento
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo federal não cumulativo com finalidade fiscal, ou seja, arrecadatória. Está previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
1.1 – Quem precisa pagar o IRPJ?
Segundo o que determina a lei, os seguintes grupos devem pagar o imposto:
- as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente da sua nacionalidade ou dos participantes em seu capital, suas filiais, sucursais, agências ou representações no país de pessoas jurídicas com sede no exterior, os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou seus comissários no país (artigo 158, inciso I, c/c artigo 159 do RIR/2018);
- as sociedades em conta de participação (SCP), equiparadas às pessoas jurídicas (artigo 160 do RIR/2018).
- as empresas individuais equiparadas às pessoas jurídicas, contemplando (i) o empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços; (ii) pessoas físicas que explorem, em seu nome, habitual e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fins de obtenção de lucros, por meio da de bens e serviços; (iii) pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos (artigo 158, inciso II, c/c artigo 162 do RIR/2018).
1.2 – Quem está isento do pagamento do IRPJ?
Instituições com fins:
- Filantrópicos
- Recreativos
- Culturais
- Científicos
- Civis
1.3 – Como calcular o IRPJ?
A base de cálculo utilizada vai depender do modelo tributário de enquadramento, e incide sobre o montante real, arbitrado ou presumido da renda total.
- Lucro real: Base de cálculo correspondente ao lucro líquido do período de apuração
- Lucro presumido: A base é definida de acordo com os percentuais de presunção que podem ser 1,6%; 8%; 16% ou 32%.
- Lucro arbitrado: A base é definida pela receita bruta mediante os percentuais de presunção, que podem ser: 92%, 9,6%, 19,2%, 38,4% ou 45%.
- Simples Nacional: A base de cálculo é definida pela receita bruta + outros tributos contemplados pelo modelo.
1.4 – Qual é a alíquota do IRPJ?
A alíquota é de 15% e tem adicional de 10% em caso de lucros que ultrapassam R$20.000,00 mensais.
Sabendo a base de cálculo e a alíquota, basta multiplicar o valor obtido pela porcentagem:
Base de cálculo x Alíquota em porcentagem
2. Imposto Sobre Serviços (ISS)
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal que incide sobre a ocorrência de prestação de serviços. Está previsto pela Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Pelo fato de ser um Imposto municipal, as normas e as alíquotas variam de cidade para cidade.
2.1 – Quem deve pagar o ISS?
Empresas prestadoras dos serviços enquadrados e profissionais autônomos que também prestem tais serviços.
A lista completa de serviços está descrita na lei 116/2003, mas podemos citar aqui para exemplificar:
- Atendimento médico, odontológico, psicológico e veterinário no geral
- Serviços de informática
- Serviços de limpeza, manutenção e reparo
- Serviços de engenharia
- Serviços estéticos
- Serviços de organização de eventos, entre outrosAssim, para fazer o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço e conhecer a alíquota municipal do ISS. Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200.
2.2 – Quem está isento de pagar o ISS?
Como dito anteriormente, as regras referentes a esse imposto são municipais e mudam de cidade para cidade. Boa parte delas oferecem redução de taxas e até mesmo isenções para serviços específicos. Para conhecer as vigentes para o seu negócio, consulte a lei municipal da sua cidade.
2.3 – Como calcular o ISS?
Para calcular esse imposto, a base de cálculo utilizada é referente ao valor do serviço. Levando isso em consideração, basta multiplicar o valor pela alíquota definida pela sua cidade, da seguinte forma:
Valor do serviço x alíquota= Valor a ser pago.
3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é um imposto Federal, que incide sobre a receita bruta de toda e qualquer pessoa jurídica.
3.1 – Quem tem isenção ao COFINS?
Há isenção para dois grupos: As microempresas e as pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Não fazendo parte de um desses dois grupos, o pagamento é obrigatório.
3.2 – Qual a alíquota do COFINS?
A alíquota irá depender do regime em que a empresa se enquadra.
- Regime cumulativo: Alíquota de 3%.
- Regime não cumulativo: Alíquota de 7,6%
3.3 – Como calcular o COFINS?
A base de cálculo utilizada será o faturamento bruto mensal da empresa. Com isso e a alíquota em mãos, basta multiplicar os dois valores:
Faturamento bruto mensal X Alíquota do regime em questão= Valor a ser pago.
4. Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal, previsto legalmente pelo Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010.
Tem objetivos fiscais e de fortalecimento da indústria nacional, pois incide sobre a movimentação de produtos industrializados.
Alguns produtos estão isentos desse imposto, tais como:
- produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social para utilização própria ou a distribuição gratuita;
- amostra grátis de produtos sem valor comercial;
- amostra de tecidos com aplicação da informação “sem valor comercial”;
- aeronaves de uso militar e/ou suas partes;
- caixões funerários;
- utensílios domésticos, como panelas, de fabricação rústica;
- material bélico de uso privativo das Forças Armadas e vendidos à União;
- veículos automotores, de qualquer natureza, destinados ao uso das unidades do Corpo de Bombeiros.
4.1 – Alíquota do IPI
As alíquotas desse imposto variam e dependem exclusivamente do tipo de produto sobre o qual irá incidir.
Os valores das alíquotas estão pré definidos e tabelados na Tipi, para consultar a mesma e ter acesso a alíquota dos produtos de seu interesse, clique aqui.
4.2 – Como calcular o IPI?
Após saber a alíquota do produto em questão, basta aplicar a seguinte fórmula=
Base de cálculo X (Alíquota / 100)
Conclusão
Por fim, vale salientar ainda as diferenças existentes entre o pagamento tributário a depender do sistema de enquadramento da sua empresa.
O Simples Nacional, por exemplo, unifica os impostos necessários em um único documento chamado de DARF. Por isso, é importante se ater ao sistema tributário da sua empresa e conhecer as regras e normas vigentes para o mesmo.
Ademais, desejamos que o texto sobre cálculo de impostos tenha sido efetivo para sanar as suas dúvidas acerca do tema. Se deseja ler conteúdos semelhantes a esse, clique aqui e você será redirecionado ao nosso blog exclusivo.