Saiba como fazer o cálculo de revisão trabalhista + exemplos

Antes de falarmos especificamente sobre o cálculo de revisão trabalhista, uma pequena introdução: a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina e estabelece legalmente uma série de normas, direitos e deveres que as empresas devem ter referente aos seus funcionários. As verbas trabalhistas, por sua vez, são remunerações específicas e justificadas em situações como: rescisão de contrato, descanso remunerado, licenças, etc. 

Como já dito, o pagamento das mesmas é garantido por lei. Por isso, é dever das empresas não só conhecer, mas calcular corretamente o valor de cada uma delas de acordo com as normas estabelecidas para cada um dos casos. Entretanto, essa pode ser uma tarefa difícil para proprietários e gestores iniciantes, tendo em vista todas as burocracias existentes e os diferentes tipos de cálculos pré-determinados. 

Por isso, para facilitar o seu entendimento acerca de um assunto tão importante, preparamos e dividimos o conteúdo nos tópicos a seguir: 

  • Por que é necessário fazer o cálculo de revisão trabalhista? 
  • Como fazer o cálculo de revisão trabalhista: Explicando cada um deles + exemplos 
  • Conclusão 

Por que é necessário fazer o cálculo de revisão trabalhista? 

Como já dito anteriormente, o pagamento das verbas trabalhistas são previstas legalmente pelo artigo 477 da CLT, que diz: 

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)” 

Dessa forma, é necessário seguir o que determina a lei para que evitar possíveis problemas fiscais e judiciais, tendo em vista a necessidade de seguimento legal para manutenção das atividades empresariais. 

Como fazer o cálculo de revisão trabalhista: Explicando cada um deles + exemplos 

Como vimos anteriormente, são diversas verbas trabalhistas a serem pagas da empresa para o colaborador, sejam elas mensais ou específicas do processo de rescisão de trabalho e encerramento do vínculo empregatício. 

Todas as verbas possuem cálculos, taxas e fórmulas específicas, tendo em vista os fatores individuais de cada uma delas para a concessão dos valores. Por isso, é necessário conhecer de forma individualizada o meio de calcular todas. 

A seguir, você encontra a explicação detalhada com exemplos para simplificar e melhorar o entendimento de cada verba trabalhista.

Cálculo de revisão trabalhista #1: Saldo de salário 

O saldo de salário corresponde ao valor que deverá ser pago ao colaborador pelos dias de serviço prestado durante o mês de rescisão de contrato.  

Por isso, o cálculo é feito proporcionalmente a totalidade de dias trabalhados. A fórmula base é: 

Salário total / 30 = Y

Saldo de salário= Y x Quantidade de dias trabalhados (fins de semana também são levados em consideração, com base no descanso semanal remunerado) 

Exemplo: 

Em uma determinada empresa, o funcionário José tem um salário mensal de 1.350,00. Durante o mês de rescisão contratual, José trabalhou por 20 dias. 

Primeiro, iremos dividir o salário mensal total por dia, para definir o valor do trabalho diário. 

1.350 / 30: 45 

Após isso, iremos multiplicar o valor diário pela quantidade de dias trabalhados: 

45 x 20= 900

Logo, José receberá R$900,00 de saldo salário pelos 20 dias trabalhados na empresa durante o mês de rescisão.

Cálculo de revisão trabalhista #2: Férias 

As férias devem ser pagas a cada 12 meses de trabalho, e corresponde ao valor salarial mensal + ⅓ de acréscimo. Logo, usando o exemplo de José que recebe R$1.350,00 mensais: 

⅓ de 1.350= 450 

Após obter o ⅓ que deverá ser acrescido sobre o valor de salário mensal, basta somar os dois e chegar ao resultado final 

Férias= 1.350 + 450 

Férias= 1.800 

Logo, José receberá por direito R$1.800,00 após 12 meses decorridos de trabalho. Entretanto, caso os 12 meses de trabalho não sejam completos, há o pagamento das férias proporcionais. Para isso, basta dividir o valor do salário por 12 (para saber o valor mensal individual) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. 

Supondo que José recebendo 1.350,00 por mês, tenha trabalhado durante 6 meses. O cálculo será: 

1.350 / 12 = 112,50 

112,50 x 6 = 675 

Após isso, é necessário acrescentar ainda o ⅓ constitucional. 

⅓ de 675= 225 

Total das férias proporcionais a ser recebido por José= 225 + 675 = R$ 900,00

Cálculo de revisão trabalhista #3: Aviso prévio 

O aviso prévio é correspondente ao período que vai da data de comunicação demissional até o dia de encerramento do vínculo empregatício de fato. 

É garantido por lei que o aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência, no mínimo, + 3 dias para cada ano de trabalho. 

A fórmula base para o cálculo é= salário mensal + (dias acrescidos x salário diário). 

Supondo que José tenha trabalhado na empresa por 5 anos, o mesmo terá um aviso prévio de 45 dias. (30 dias correspondentes ao mínimo, e 15 dias correspondentes aos 5 anos trabalhados). 

Como sabemos pelos exemplos anteriores, o salário diário de José equivale a R$45,00. Logo, o mesmo receberá de aviso prévio: 45 x 45 = R$2.025,00.

Cálculo de revisão trabalhista #4: Horas extras

Em primeiro lugar, será necessário saber o valor da hora de trabalho. Logo, o salário deverá ser dividido pela quantidade de horas mensais. 

No caso de José, digamos que as horas mensais totais sejam equivalentes a 160. 

1.350 / 160 = 8,44 aproximadamente. 

Após isso, basta multiplicar o valor da hora por 50% (em dias de semana) ou 100% (em domingos e feriados). 

Dessa forma, supondo que José tem um total de 26 horas extras trabalhadas em dias convencionais, ele receberá: 

8,44 x 0,5 = 4,22

Total a ser recebido por hora= 8,44 + 4,22 = 12,66 

12,66 x 26= R$ 329, 20 aproximadamente 

Cálculo de revisão trabalhista #5: Adicional noturno 

Sempre que houver jornada noturna de trabalho, o colaborador deve receber um adicional de pelo menos 20% no valor da hora. 

Supondo que José tem 26 horas noturnas, sabendo que o valor da hora é 8,44 e que o adicional utilizado será o mínimo (de 20%), o cálculo será o seguinte: 

8,44 x 0,2= 1,7 aproximadamente 

Valor da hora noturna: 8,44 + 1,7 = 10,14 

Logo, José receberá R$ 263,64 (8,44 x 26) pelas horas noturnas trabalhadas. 

Cálculo de revisão trabalhista #6: FGTS 

O FGTS é recolhido mensalmente, e corresponde a 8% do salário. 

No caso de José, o mesmo receberá 1.350 x 0,08= R$ 108,00 por mês trabalhado na empresa. 

Em caso de demissão sem justa causa, ainda é aplicada uma multa de 40% ou 20% em casos de comum acordo. 

Válido salientar que essa verba é paga na rescisão de contrato. 

Cálculo de revisão trabalhista #7: INSS

O cálculo referente a contribuição do INSS é mais complexo, tendo em vista o envolvimento de outras verbas trabalhistas e a aplicação de uma porcentagem sobre elas. 

A porcentagem em questão muda a depender do ano. Em 2021, por exemplo, o valor foi de 9%. Sabendo a porcentagem do ano em questão, basta aplicar a mesma sobre o Saldo de Salário, o 13º proporcional e o aviso prévio. 

Após isso, basta somar os valores e esse será a quantia final do desconto que deverá ser recolhido pelo INSS. 

Conclusão 

Por fim, após as explicações e os exemplos aqui citados, esperamos que a compreensão do cálculo de revisão trabalhista tenha sido facilitada e efetiva. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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