Antes de falarmos especificamente sobre o cálculo de revisão trabalhista, uma pequena introdução: a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina e estabelece legalmente uma série de normas, direitos e deveres que as empresas devem ter referente aos seus funcionários. As verbas trabalhistas, por sua vez, são remunerações específicas e justificadas em situações como: rescisão de contrato, descanso remunerado, licenças, etc.
Como já dito, o pagamento das mesmas é garantido por lei. Por isso, é dever das empresas não só conhecer, mas calcular corretamente o valor de cada uma delas de acordo com as normas estabelecidas para cada um dos casos. Entretanto, essa pode ser uma tarefa difícil para proprietários e gestores iniciantes, tendo em vista todas as burocracias existentes e os diferentes tipos de cálculos pré-determinados.
Por isso, para facilitar o seu entendimento acerca de um assunto tão importante, preparamos e dividimos o conteúdo nos tópicos a seguir:
- Por que é necessário fazer o cálculo de revisão trabalhista?
- Como fazer o cálculo de revisão trabalhista: Explicando cada um deles + exemplos
- Conclusão
Por que é necessário fazer o cálculo de revisão trabalhista?
Como já dito anteriormente, o pagamento das verbas trabalhistas são previstas legalmente pelo artigo 477 da CLT, que diz:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Dessa forma, é necessário seguir o que determina a lei para que evitar possíveis problemas fiscais e judiciais, tendo em vista a necessidade de seguimento legal para manutenção das atividades empresariais.
Como fazer o cálculo de revisão trabalhista: Explicando cada um deles + exemplos
Como vimos anteriormente, são diversas verbas trabalhistas a serem pagas da empresa para o colaborador, sejam elas mensais ou específicas do processo de rescisão de trabalho e encerramento do vínculo empregatício.
Todas as verbas possuem cálculos, taxas e fórmulas específicas, tendo em vista os fatores individuais de cada uma delas para a concessão dos valores. Por isso, é necessário conhecer de forma individualizada o meio de calcular todas.
A seguir, você encontra a explicação detalhada com exemplos para simplificar e melhorar o entendimento de cada verba trabalhista.
Cálculo de revisão trabalhista #1: Saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao valor que deverá ser pago ao colaborador pelos dias de serviço prestado durante o mês de rescisão de contrato.
Por isso, o cálculo é feito proporcionalmente a totalidade de dias trabalhados. A fórmula base é:
Salário total / 30 = Y
Saldo de salário= Y x Quantidade de dias trabalhados (fins de semana também são levados em consideração, com base no descanso semanal remunerado)
Exemplo:
Em uma determinada empresa, o funcionário José tem um salário mensal de 1.350,00. Durante o mês de rescisão contratual, José trabalhou por 20 dias.
Primeiro, iremos dividir o salário mensal total por dia, para definir o valor do trabalho diário.
1.350 / 30: 45
Após isso, iremos multiplicar o valor diário pela quantidade de dias trabalhados:
45 x 20= 900
Logo, José receberá R$900,00 de saldo salário pelos 20 dias trabalhados na empresa durante o mês de rescisão.
Cálculo de revisão trabalhista #2: Férias
As férias devem ser pagas a cada 12 meses de trabalho, e corresponde ao valor salarial mensal + ⅓ de acréscimo. Logo, usando o exemplo de José que recebe R$1.350,00 mensais:
⅓ de 1.350= 450
Após obter o ⅓ que deverá ser acrescido sobre o valor de salário mensal, basta somar os dois e chegar ao resultado final
Férias= 1.350 + 450
Férias= 1.800
Logo, José receberá por direito R$1.800,00 após 12 meses decorridos de trabalho. Entretanto, caso os 12 meses de trabalho não sejam completos, há o pagamento das férias proporcionais. Para isso, basta dividir o valor do salário por 12 (para saber o valor mensal individual) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Supondo que José recebendo 1.350,00 por mês, tenha trabalhado durante 6 meses. O cálculo será:
1.350 / 12 = 112,50
112,50 x 6 = 675
Após isso, é necessário acrescentar ainda o ⅓ constitucional.
⅓ de 675= 225
Total das férias proporcionais a ser recebido por José= 225 + 675 = R$ 900,00
Cálculo de revisão trabalhista #3: Aviso prévio
O aviso prévio é correspondente ao período que vai da data de comunicação demissional até o dia de encerramento do vínculo empregatício de fato.
É garantido por lei que o aviso prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência, no mínimo, + 3 dias para cada ano de trabalho.
A fórmula base para o cálculo é= salário mensal + (dias acrescidos x salário diário).
Supondo que José tenha trabalhado na empresa por 5 anos, o mesmo terá um aviso prévio de 45 dias. (30 dias correspondentes ao mínimo, e 15 dias correspondentes aos 5 anos trabalhados).
Como sabemos pelos exemplos anteriores, o salário diário de José equivale a R$45,00. Logo, o mesmo receberá de aviso prévio: 45 x 45 = R$2.025,00.
Cálculo de revisão trabalhista #4: Horas extras
Em primeiro lugar, será necessário saber o valor da hora de trabalho. Logo, o salário deverá ser dividido pela quantidade de horas mensais.
No caso de José, digamos que as horas mensais totais sejam equivalentes a 160.
1.350 / 160 = 8,44 aproximadamente.
Após isso, basta multiplicar o valor da hora por 50% (em dias de semana) ou 100% (em domingos e feriados).
Dessa forma, supondo que José tem um total de 26 horas extras trabalhadas em dias convencionais, ele receberá:
8,44 x 0,5 = 4,22
Total a ser recebido por hora= 8,44 + 4,22 = 12,66
12,66 x 26= R$ 329, 20 aproximadamente
Cálculo de revisão trabalhista #5: Adicional noturno
Sempre que houver jornada noturna de trabalho, o colaborador deve receber um adicional de pelo menos 20% no valor da hora.
Supondo que José tem 26 horas noturnas, sabendo que o valor da hora é 8,44 e que o adicional utilizado será o mínimo (de 20%), o cálculo será o seguinte:
8,44 x 0,2= 1,7 aproximadamente
Valor da hora noturna: 8,44 + 1,7 = 10,14
Logo, José receberá R$ 263,64 (8,44 x 26) pelas horas noturnas trabalhadas.
Cálculo de revisão trabalhista #6: FGTS
O FGTS é recolhido mensalmente, e corresponde a 8% do salário.
No caso de José, o mesmo receberá 1.350 x 0,08= R$ 108,00 por mês trabalhado na empresa.
Em caso de demissão sem justa causa, ainda é aplicada uma multa de 40% ou 20% em casos de comum acordo.
Válido salientar que essa verba é paga na rescisão de contrato.
Cálculo de revisão trabalhista #7: INSS
O cálculo referente a contribuição do INSS é mais complexo, tendo em vista o envolvimento de outras verbas trabalhistas e a aplicação de uma porcentagem sobre elas.
A porcentagem em questão muda a depender do ano. Em 2021, por exemplo, o valor foi de 9%. Sabendo a porcentagem do ano em questão, basta aplicar a mesma sobre o Saldo de Salário, o 13º proporcional e o aviso prévio.
Após isso, basta somar os valores e esse será a quantia final do desconto que deverá ser recolhido pelo INSS.
Conclusão
Por fim, após as explicações e os exemplos aqui citados, esperamos que a compreensão do cálculo de revisão trabalhista tenha sido facilitada e efetiva.
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