Tudo o que você precisa saber sobre a Certidão Negativa de Débitos + como emiti-la

No cotidiano das empresas e dos microempreendedores individuais, os conhecidos MEI’s, é comum que ocorram muitas negociações e contratos celebrados, e alguns desses contratos podem fazer a diferença no ano de uma empresa. 

Ocorre, que para contratar com o setor público, e também, como algumas outras empresas do setor privado, pode ser exigido a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos (CND)

Para isso é importe que as obrigações fiscais/trabalhistas da sua empresa estejam quitadas. Quer saber mais sobre certidões negativas de débitos e como emiti-las? Este artigo traz um conteúdo detalhado sobre o tema, que ajudará sua empresa fechar contratos importantes. Confira!

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O que é Certidão Negativa de Débitos?

No Brasil, a Certidão Negativa de Débitos é um documento emitido por um ente público, comprovando que uma pessoa jurídica, pessoa física, ou até mesmo, um bem (carro, casa, etc.), não possui débitos perante órgãos públicos, nem existem ações civis, criminais e federais executadas contra eles.  

Para que serve a Certidão Negativa?

Como já mencionado anteriormente, a certidão negativa é um atestado que a entidade não tem dívidas públicas nem responde em processos. Logo, a finalidade específica de cada certidão vai depender do órgão que a emitiu.  

Em geral as certidões negativas são exigidas em transações de compra e venda de empresas, operações de crédito com bancos, e também em procedimentos licitatório, de concorrência, de cadastro, de homologação e de auditoria. 

Esses documentos têm a função de dar segurança nas transações, garantindo que empresas e pessoas físicas tenham o nome limpo no momento de assinar um contrato, e que os bens envolvidos em negociações não possuam restrições. 

Além disso, as CND’s podem ajudar a controlar a situação da empresa. Pode acontecer, por falta de atenção ou por má organização, que você deixe de cumprir alguma obrigação legal, e sem se dar conta, o problema pode até mesmo já correr em esfera judicial. As certidões podem informar qual a natureza da dívida, e você poderá tomar as providências e se regularizar junto ao fisco e ao governo.  

Para ajudá-lo nesse processo, você pode recorrer ao auxílio de um contador especializado em legislação empresarial e em processos tributários, com certeza ele prestará o suporte necessário para que sua empresa esteja adimplente em todas as obrigações legais. 

Quais os tipos de Certidão Negativas? 

Existem diversos tipos de certidões negativas, e são classificadas conforme o propósito do órgão emissor. Destacamos a seguir as mais comuns:

1) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Esse tem o nome bem extenso, porém, é popularmente conhecida como Certidão da Receita Federal, esse tipo de certidão é emitida quando verificado a regularidade fiscal do contribuinte quanto tributos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

De posse do número do CNPJ, este pode ser emitido no portal da Receita Federal do Brasil, e tem validade de 180 dias. 

2) Certidão de Regularidade do FGTS

A Certidão de Regularidade do FGTS é mais conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS ou Certidão Negativa (CND FGTS). 

Esse certificado é emitido no portal da Caixa Econômica Federal (CEF), através do CNPJ ou da Matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). E como informa a própria página de emissão é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito

Para estar em situação regular o empregador deve cumprir todas as obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, inclusive, quanto a empréstimos com recursos originários deste fundo.

3) Certidão Negativa de Débito Estadual

A Certidão Negativa Estadual abrange a relação do contribuinte com débitos tributários estaduais e da dívida ativa estadual. Comprovando a regularidade com a secretaria da fazenda do estado, a certidão será emitida sem objeções.

Vale destacar, que cada estado da federação têm critérios próprios para emissão desse certificado.

A seguir, você tem acesso aos links de cada estado para emissão da CND, veja:  

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins

4) Certidão Negativa Municipal

Na Certidão Negativa Municipal, tem-se algo bem similar ao que acontece com os estados, cada município mostra a inexistência de dívidas tributárias ou a não inscrição em dívida ativa municipal. 

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou, simplesmente, CNDT  serve para provar que a sua empresa não tem nenhuma pendência no que diz respeito à Justiça do Trabalho. 

Essas pendências podem ser de diversos tipos, mas geralmente se referem a débitos não pagos pelo empregador. Um exemplo muito comum são os acordos trabalhistas, que algumas vezes não são honrados pela parte empregadora.

Caso sua empresa não tenha nenhuma pendência do tipo, poderá, normalmente, emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, significando não haver nenhum registro de dívida sobre a sua empresa junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas — BNDT.

6) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Essa certidão é baseada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, trata-se de um documento emitido pelas prefeituras de cada município, embora alguns não prestem esse serviço pela internet. 

A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários comprova que o proprietário do imóvel, pessoa física ou pessoa jurídica, não tem dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dentre outros tributos imobiliários, como taxa de asfalto, de conservação, coleta de lixo, etc.

7) Certidão Negativa da Justiça Federal

Com uma natureza um pouco diferente das anteriores, por não estar, necessariamente, relacionada a dívidas fiscais ou trabalhistas, a Certidão Negativa da Justiça Federal comprova que uma pessoa – física ou jurídica – não está respondendo por processo criminal ou cível – por esta razão, também é conhecida como “Nada Consta”

É comum a exigência desse documento em processos de contratação, venda de imóveis, concursos públicos e licitações. Por isso, esteja atento! 

O que fazer quando não é possível emitir uma certidão negativa? 

Caso o contribuinte possua alguma irregularidade fiscal, trabalhista ou jurídica, não será possível a emissão de uma certidão negativa, pois, como já vimos, ela só será emitida quando não houver nenhuma pendência dessa natureza.

Porém, nem tudo está perdido! Em situações embaraçosas como essa, será possível emitir a chamada certidão positiva com efeitos de negativa quando, a empresa ou a pessoa física possui alguma pendência suspensa ou em processo de regularização.

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Conclusão

Então, esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo e aprendido mais sobre certidão negativa de débitos, ela é importantíssima para manter você e/ou sua empresa sempre aptos contratar com o setor público, conseguir recursos junto aos bancos, realizar transações comerciais mais específicas, realizar acordos com o governo, dentre outros.
Com certeza são muitas informações que podem confundir a cabeça, e isso nos leva mais uma vez a procurar a figura do contador. Mantenha-se adimplentes com suas obrigações e não exite em procurar um suporte especializado sempre que necessário

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Sobre o autor

Rui Cadete

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