A cisão de empresas é um processo de reestruturação societária prevista por lei que vem ganhando muita notoriedade nos últimos tempos.
Para entender o que é, como funciona e outros aspectos importantes para conhecer o processo, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo, que está dividido nos seguintes tópicos:
Cisão de Empresas: O que é e como funciona?
A Cisão de Empresas é um processo legal, previsto no artigo 229 da Lei das Sociedades Anônimas de 1976, que diz:
“ A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.
§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.”
Ou seja, é o processo de transferência de capital social (patrimônio) de uma empresa para outra nova ou já existente. A transferência pode ser feita de duas formas distintas:
- Parcial: Como o próprio nome sugere, a cisão parcial é quando há transferência de uma parte do patrimônio e das obrigações empresariais. Quando a cisão é feita de forma parcial, a empresa pode continuar existindo após a transferência
- Total: Em casos de cisão total, todos os bens e responsabilidades são transferidos. Ao contrário do tipo anterior, quando a cisão é total a empresa cindida deve encerrar completamente as suas atividades e ser oficialmente extinta.
Além disso, é válido salientar que todas as obrigações e direitos corporativos também são transferidos. Sendo assim, as empresas devem assumir com responsabilidade os deveres sucedidos e arcar com as novas demandas existentes.
Cisão de Empresas: Quando fazer?
O processo de visão de empresas tem como objetivo principal o aumento de lucro e o domínio de mercado.
Dessa forma, pode ser visto como uma oportunidade para muitas empresas que desejam crescer e conquistar o mercado de atuação.
Além disso, a cisão também pode ser utilizada para expandir a atuação empresarial, adicionando novos meios de produção e serviços.
Em suma, é uma medida estratégica que pode alavancar e muito os resultados corporativos de um determinado negócio, desde que feita com cautela e de forma prudente.
Cisão de Empresas: Benefícios do processo
Como dito anteriormente, a cisão pode melhorar de forma significativa os resultados empresariais. Isso porque, gera benefícios incontestáveis, sendo os principais deles:
- Reestruturação corporativa
- Aumento de atuação no mercado
- Aumento e conquista de público
- Conquista de autoridade empresarial
- Definição assertiva de objetivos
- Aumento do patrimônio empresarial
- Redução de custos e da incidência tributária
- Melhor uso de recursos
Diferença de Cisão, Fusão e Incorporação de empresas
Ao contrário do que muitos pensam e apesar das semelhanças, Cisão, Fusão e Incorporação de empresas são processos distintos.
A cisão, como já sabemos, é o processo de transferência total ou parcial de bens e obrigações corporativas entre duas ou mais empresas.
A fusão, por sua vez, é a junção de duas empresas diferentes para a criação de um novo e único negócio. Exemplo deste processo é a empresa aérea LATAM, resultado da fusão das empresas TAM e LAN.
Por último mas não menos importante, a incorporação é o processo em que uma empresa incorpora outra já existe as suas atividades, assumindo as obrigações e as responsabilidades da mesma.
Entendendo tais diferenças, é possível entender as possibilidades existentes e escolher a mais vantajosa para o seu negócio.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a cisão de empresas, como funciona, os principais benefícios e a diferença entre cisão, fusão e incorporação empresarial.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina do seu negócio, facilitando e melhorando os seus resultados.
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