Mas afinal, o que é Classificação Fiscal e para que serve?
Quando falamos de classificação fiscal de mercadorias, nos referimos a um elemento básico das operações de comércio, que influencia diretamente nas alíquotas e tributos a serem pagos pelas empresas. Mas o que de fato é a classificação fiscal de uma mercadoria?
Para responder tal questionamento, resolvi trazer ao pé da letra, a definição encontrada no site da Receita Federal do Brasil (RFB), vejamos: “A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM.”
Assim, a classificação fiscal de mercadorias é um valor numérico, de 8 dígitos, em que busca padronizar os produtos entre grupos, onde os grupos também são classificados e atribuídos taxações e normas específicas.
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A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
Adotado desde 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de classificação de mercadorias baseado no Sistema Harmonizado (SH).
Assim, toda e qualquer nota fiscal de mercadoria de importação, exportação e de circulação doméstica, devem apresentar a classificação NCM correspondente do produto.
Como funciona a classificação NCM?
Como já mencionado aqui, a codificação NCM é composta por 8 dígitos, onde, os 6 primeiros representam a classificação SH da mercadoria e os 2 últimos correspondem a classificações específicas do Mercosul.
É certo que, o fisco, cada vez mais se vale da NCM para alterar a tributação de determinados produtos, logo, a importância de uma equipe fiscal atenta e atualizada nesse contexto, minimiza, ou até mesmo zera possíveis penalizações.
Pela NCM é possível identificar cada mercadoria e a correta tributação a ela aplicável, a incidência do PIS e COFINS em seus regimes cumulativo e não-cumulativo, ou até mesmo algum acordo entre estados para tributação do ICMS.
Como classificar o NCM de um produto?
No Brasil, o responsável pela classificação dos produtos na NCM é a Secretaria da Receita Federal (SRF).
O fisco, logicamente, tem interesse direto no acompanhamento estatístico das mercadorias comercializadas; na fiscalização e controle aduaneiro, através das importações e exportações, e também, na simplificação do comércio exterior.
Para saber qual a classificação NCM de um produto específico, consulte a Tabela NCM, através do site da Receita Federal em NCM On-line. A pesquisa pode ser feita por meio de palavra ou código e pela navegação na árvore da NCM.
Mas e o CST?
Pessoas que lidam com a contabilidade de empresas, já estão acostumadas com uma verdadeira sopa de letrinhas que fazem parte do seu dia dia, que são as siglas, inerentes a toda a área contábil. E outra sigla que você deve atentar na emissão das notas fiscais é a CST abreviação para Código de Situação Tributária.
O código CST deve ser incluído na emissão da nota fiscal e tem a função de identificar a origem do produto, ou seja, informa se a mercadoria foi produzida no Brasil ou teve origem no exterior.
O Código de Situação Tributária, tem, também, a função de definir como tal produto será tributado no regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Como fazer a consulta do código CST
O código CST é composto por 3 dígitos, onde o primeiro número é estabelecido na Tabela A do CST, e indica origem nacional ou estrangeira do produto; já os dois últimos dígitos faz referência ao regime de tributação do item comercializado.
O código TIPI
Outra sigla que vamos conhecer um pouquinho agora é a TIPI, nomenclatura para a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também regulamentada pela Receita Federal do Brasil, nesta tabela, consta um vasto rol de produtos industrializados e seus respectivos códigos NCM.
A tabela TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 8.950, é a mesma desde 2017, muito embora, tenha havido diversas alterações por meio de outros decretos e diplomas normativos, que possibilitaram sua melhoria.
Mas para que serve a Tabela TIPI?
Além de ter grande utilidade na busca pelo código NCM dos produtos industrializados, descrição e alíquotas de impostos a serem aplicadas, a utilização Tabela TIPI pode, proteger seu negócios de possíveis sanções junta à Receita Federal, e auxiliar na rotina dos profissionais tributários e fiscais.
Outro ponto relevante a destacar, é que a TIPI é segmentada considerando o grau de importância do produto à população. Deste modo, quanto mais essencial for o produto a coletividade, menor será a alíquota incidente, ao passo, que ocorre o inverso para os itens supérfluos, ou seja, quanto menos essencial for o produto, maior é o imposto incidente.
Como classificar corretamente uma mercadoria
É importantíssimo que o processo de classificação de mercadorias seja feito de maneira correta, pois, como já mencionado nesse artigo, as inconformidades detectados pelos fiscos pode gerar penalidades e muitas dores de cabeça aos empresários.
Procedimento para classificação de mercadorias
- Adequado conhecimento a respeito da composição dos produtos, como: tipagem, ingredientes, composição, destinação, quantidade, peso, tamanho, dentre outros. Assim, a indústria é considerada a cadeia mais apta a classificar os produtos, visto que detém total conhecimento sobre a composição das mercadorias;
- A fim de identificar o produto na Tabela de NCM, se faz necessário ler os títulos dos capítulos, os capítulos e subcapítulos, bem como, as notas a estes vinculadas, com o objetivo de especificar a possível classificação. Para essa compreensão, é necessário avaliar as opções de forma crítica e criteriosa. Pois, alguns códigos são diretos na especificação do item, já outros, são mais genéricos.
- Utiliza-se das soluções de consultas disponibilizadas no site da Receita Federal: como Tabela NCM, Tabela TIPI, Notas explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), manuais aduaneiros, dentre outros;
- Interpretar corretamente a legislação acerca dos códigos e das mercadorias, além de estar atualizados com as mudanças constantes das normas brasileiras.
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E para finalizar
Vacilar com a classificação fiscal de mercadorias não é um opção, pois, uma falha aqui, pode impactar diretamente do caixa da sua empresa. E aviso, o fisco costuma ser impiedoso!
Portanto, conte com o seu contador e utilize-se das soluções de consultas disponibilizadas ao contribuinte pela Receita Federal, lá você encontra a resposta segura para sanar a sua dúvida.