O que você não sabia sobre a Cobrança Condominial

Para que um condomínio funcione da melhor forma e ofereça estrutura necessária aos seus moradores, não basta apenas ter uma equipe de gestores cuidando do processo por meio de diálogos e outras ações do gênero. É preciso arrecadação de impostos.

Essas taxas pagas pelos condôminos se convertem em melhorias na estrutura física do local e permite que todos os cuidados necessários sejam tomados, desde a preservação e apresentação do local até mesmo a segurança patrimonial do Condomínio.

Neste momento, entra em cena a Cobrança Condominial. Por meio da arrecadação de recursos financeiros de cada morador, é possível ofertar condições melhores de moradia.

O que significa, do que é composto e como é feito a Cobrança Condominial você fica sabendo aqui neste post.

O que é a Cobrança Condominial?

A Cobrança Condominial nada mais é do que a arrecadação de taxas que são revertidas para manutenção e melhorias das áreas de uso comum a todos que residem no condomínio. O valor de cada serviço é dividido entre os moradores

Os locais de utilização exclusiva de um ou mais condômino não entram no rateio.

A contribuição é compulsória, ou seja, obrigatória a todos os moradores e está prevista em Lei, de acordo com o Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei no 10.931, de 2004).

Ainda de acordo com o Código Civil, esse rateio de despesas é definido pela convenção do condomínio.

“Art. 1.334. (…) a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.

Sim, há leis que regem os condomínios e nós abordamos o tema no artigo anterior (https://ruicadete.com.br/direito-condominial-importancia/). Clique e conheça a importância do Direito Condominial.

Como a Cobrança Condominial é feita?

Como se trata de valores que são divididos entre todos os moradores, será levado em consideração a quantidade de unidades habitadas (apartamentos, casas) para que o valor seja determinado.

Ou seja, quanto maior for o condomínio e a quantidade de unidades, menor será o valor que cada condômino deverá pagar à administração.

Porém, havendo poucas unidades, o valor a ser pago poderá ser significativamente maior.

Cálculo da Cobrança Condominial X Legislação do Condomínio

As leis que regem o condomínio determina uma série de regras que devem ser seguidas para que prevaleça a boa convivência entre as pessoas e para que a gestão do lugar seja feita de forma efetiva.

As normas também são válidas na hora de realizar a cobrança condominial, o que pode variar bastante nas formas de cobrança mencionadas no tópico anterior. Para isso, são utilizados 3 tipos de cálculos para a coleta das taxas:

  • Fração ideal: o cálculo é feito de acordo com o tamanho da propriedade privada e pode ser aplicado em condomínios residenciais e também nos comerciais (em casos de shoppings e similares, por exemplo);

– Unidade: a parte fica igual para todos os condôminos, independente do tamanho da propriedade;

  • Variada: as formas de rateio podem modificar dependendo da situação. Por exemplo, para a cobrança referente às despesas ordinárias, podem ser feitas considerando a unidade. Já para as despesas extraordinárias, pode ser aplicada a fração ideal.

O que está incluso na Cobrança Condominial?

Dentro de um condomínio há várias despesas que precisam ser resolvidas de imediato e outras que só ocorrerão no futuro, mas que precisam de dinheiro em caixa para que quando houver imprevistos não tardar para providenciar a solução.

Como dito anteriormente, as despesas em um condomínio se dividem em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.

As despesas ordinárias são aquelas de caráter essencial e que fazem parte do cotidiano da gestão do condomínio.

Podem ser consideradas despesas ordinárias: 

  • Honorários pagos aos gestores e síndicos;
  • Folha de pagamento do funcionários;
  • Gastos com equipamentos para estruturar a segurança patrimonial do condomínio;
  • Despesas para garantir a limpeza, manutenção e conserto das áreas comuns;
  • Boletos de água, luz, internet e outros impostos das áreas comuns;
  • Garantia de manutenção e funcionamento dos elevadores e portões.

As despesas extraordinárias são aquelas que não são tão urgentes, mas que podem promover mais conforto, organização e boa aparência aos usuários; São elas:

  • Ornamentação e cuidados com jardinagem;
  • Substituição de equipamentos que promovam melhorias na utilização e reforcem o cuidado com  segurança dos usuários, como por exemplo: câmeras de segurança, demais itens para prestação de primeiros-socorros e combate a incêndio, aparelhos para utilização na área de lazer;
  • Reformas e renovação da fachada do condomínio;
  • Recursos que permitam formar um fundo de reservas para quando houver necessidade de uso.

Cobrança Condominial X Inadimplência

Os valores repassados aos condôminos são de pagamentos obrigatórios e a administração conta com o recebimento para poder entrar em ação com a resolução dos problemas do local e também para planejamento de passos que serão dados futuramente.

O morador ou comerciante que não está em dia com o pagamento de sua parte estará sujeito a algumas penalidades.

O pagamento de multa de 2%, juros de 1% ao mês, além da correção monetária, são apenas algumas, para citar. A inadimplência também acarretará impedimento de participação de votação nas assembleias do condomínio.

Os dois lados saem perdendo quando a inadimplência ocorre: o condômino sofre as penalidades e condomínio, no que lhe concerne, terá que refazer os cálculos das despesas e distribuir os novos valores entre os demais, visto que todo valor repassado referente a cobrança condominial é uma divisão do valor total.

Qualquer pessoa está sujeita a passar por dificuldades financeiras e isso não é motivo de vergonha. Para solucionar o problema da inadimplência junto ao condomínio, o ideal é que seja feito um acordo para quitação dos valores em aberto e que tudo, seja feito de forma amigável.

Caso contrário, a administração do local poderá acionar judicialmente o condômino e acarretar  consequências mais delicadas, como o empenho do imóvel, mesmo que seja tudo o que o proprietário possua.

Para que as coisas não precisem chegar ao ponto de perda para todos os envolvidos no processo. O ideal é partir para a negociação quanto antes, evitando transtornos e dores de cabeça.

Imóvel alugado X Cobrança Condominial

Na hora de alugar um imóvel, residencial ou comercial, cada ponto precisa estar totalmente explícito no contrato para ficar bem claro a responsabilidade das partes.

O proprietário do imóvel tem a opção de ofertar ao inquilino um pacote que inclua despesas com aluguel, IPTU e condomínio. Quando for o caso de um reajuste na cobrança condominial será de responsabilidade dele o pagamento dos valores.

Mas, se no contrato constar apenas a cobrança do aluguel do imóvel, será de total responsabilidade do inquilino o pagamento do reajuste da taxa.

Sendo assim, a cobrança condominial é uma prática legal que visa trazer melhorias a todos os condôminos. Com a lei para dar embasamento a todas as ações que serão realizadas pelos administradores e síndicos, a gestão será feita de forma transparente e todos os envolvidos ganharão com a colaboração de cada um.

Finalizando o post

A Cobrança Condominial acontece para que através da arrecadação de recursos financeiros os usuários possam desfrutar de mais conforto, segurança e estar cercados de cuidados no local onde moram ou trabalham (lembrando que condomínio não é somente residencial, mas também comercial).

A prática está prevista em lei e uma vez que não for cumprida, pode colocar todos os envolvidos em maus lençóis.

Neste post abordamos os pontos mais importantes sobre o tema e esperamos ter ajudado com o conteúdo. Aproveite para ler as publicações anteriores e estar cada vez mais informado sobre o universo contábil.

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Sobre o autor

Rui Cadete

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