Por se tratar de um cálculo cheio de detalhes e particularidades, entender como calcular rescisão contratual pode ser um desafio para os empresários, pois a legislação trabalhista prevê diversos pagamentos com a saída de um colaborador de uma empresa.
É válido lembrar também que os valores irão variar de acordo com a modalidade do encerramento de contrato. Por isso, é importante contar com ajuda de profissionais qualificados.
Se você joga no time dos que têm dúvidas sobre esse tema, preparamos esse post para ajudá-los nesse processo. Aqui, separamos 5 dicas de como calcular a rescisão contratual de um colaborador. Ao longo do post, detalharemos melhor a importância e gerenciamento das verbas trabalhistas e quais impactos elas poderão causar no seu negócio.
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual ou quebra de contrato é o ato que põe fim às obrigações e cumprimentos do contrato de trabalho. Com isso, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres acordadas na relação de trabalho.
Para situações como essa, é necessário então que exista um acerto de contas. Dessa forma, as obrigações que constarem em aberto e as que surgiram com a rescisão contratual deverão ser cumpridas de acordo com o que a legislação define, evitando queixas futuras na Justiça.
Quais os tipos de rescisão contratual e como calcular cada uma?

Antes de tudo, é necessário conhecer a definição e as exigências de cada uma delas. Isso porque cada modalidade terá um efeito nas verbas rescisórias e, para que não haja erros ao realizar os pagamentos e não gerar problemas trabalhistas futuros, é fundamental compreender as diferenças.
Vejamos os principais tipos de rescisão contratual:
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece por parte do empregador quando, pelas mais variadas razões, a empresa decide desligar o funcionário sem que a necessidade de apresentar qualquer justificativa e sem que o colaborador tenha apresentado um motivo justo para tal dispensa.
Nessa modalidade de ruptura, o custo dela se torna mais elevado devido o funcionário ter direito a integralidade em todos os valores estipulados na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. São eles:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, mais adicional de 1/3;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- multa de 40% do FGTS.
Além disso, essa categoria exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. No caso do seguro, exige-se o preenchimento dos critérios de tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei nº7998/1990.
Demissão com justa causa
Na dispensa por justa causa, o rompimento do contrato se dá por má conduta ou falhas graves cometidas pelo empregado, descumprindo assim os deveres previsto por lei ou estipulado pelo contrato. É o tipo de punição máxima que a empresa apresenta em relação aos seus colaboradores. Nessa situação, os direitos são os seguintes:
- saldo de salário;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3.
A justa causa, na maioria dos casos, está atrelada a comportamentos como:
- Agressões físicas ou verbais;
- embriaguez no trabalho;
- repetição de falhas leves;
- furto ou desvios;
- falsificação de atestados médicos.
Esses são exemplos mais comuns. Caso deseje saber mais, a lista completa está prevista no art. 482 da CLT.
Pedido de demissão
Nessa categoria de rescisão contratual, como o próprio nome sugere, o empregado solicita o desligamento do vínculo empregatício com a empresa. Nesse caso, há exigência de que o pedido seja formalizado através de carta de solicitação escrita a próprio punho. Nesse contexto, o empregador é obrigado a quitar apenas o que está em aberto. São elas:
- saldo de salário;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
Vale salientar que, nessa ocasião, o empregado perde o direito à multa de 40% referente ao saldo do FGTS.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando há uma falta grave por parte do empregador. Para entender melhor, um exemplo que podemos citar é quando o empregador exige do colaborador serviços superiores às suas forças, não oferecer condições de segurança para execução do trabalho, não efetuar o pagamento do salário, entre outras.
A lista completa de violações está no art. 483 da CLT.
Nessa situação, o empregado receberá todos os direitos como se a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa.
Rescisão por culpa recíproca
Ocorre quando às duas partes descumprem os deveres contratuais ou legais. Na ocasião, os direitos são quase todos reduzidos pela metade. São eles:
- saldo de salário;
- 50% do aviso prévio;
- 50% do 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
- 50% das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
Embora a chave de acesso ao FGTS seja obrigação da empresa fornecer, as guias do seguro-desemprego não se aplicam nessa situação.
Demissão por comum acordo
É uma categoria regulamentada recentemente através da Reforma Trabalhista. Nela, é possível que ambas as partes rompam o vínculo empregatício sem justa causa, o que permite que o empregado tenha direito a uma parte das verbas.
- saldo de salário;
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- multa de 20% do FGTS.
Nessa categoria, as chaves do FGTS são liberadas, permitindo que o empregado movimente 80% do seu saldo, mas sem direito ao seguro-desemprego.
4 dicas para garantir assertividade na hora do calcular a rescisão contratual

Conforme já citado, existem várias razões para rompimento de um contrato e cada umas delas têm um cálculo específico. Leias as nossas dicas e calcule as rescisões sem medo!
1. Compreenda as variáveis do cálculo da rescisão contratual
Como vimos acima, o cálculo poderá variar de acordo com a categoria da ruptura do contrato. As diversas situações geram variáveis a ser consideradas para o pagamento das verbas rescisórias. Por exemplo, se o empregado pede demissão, a empresa não terá custo com a multa do FGTS, ao contrário da demissão sem justa causa.
Outra variável é o aviso prévio, podendo ser indenizado ou trabalhado e varia de acordo com o tempo de serviço do empregado. Estar atento aos direitos a serem executados na rescisão contratual é fundamental para não cometer erros na hora de efetuar o pagamento, planejar o impacto no fluxo de caixa da empresa e evitar problemas com causas trabalhistas na Justiça.
2. Conheça os descontos da rescisão contratual
Assim como deverá haver um planejamento para uma demissão, deverá ser considerado também no cálculo os valores deduzidos, evitando que haja prejuízos financeiros para a empresa. Descontar valores inferiores irá gerar prejuízos por ter pago um valor maior ao trabalhador. E, se isso resultar em pagamentos incorretos dos encargos trabalhistas, poderá ser alvo de cobranças feitas pelos órgãos responsáveis.
Outra situação, é descontar valores além dos permitidos, podendo gerar uma ação judicial movida pelo empregador. Podemos citar os seguintes descontos:
- INSS;
- Imposto de renda retido na fonte – IRRF;
- FGTS sobre as férias rescisórias, quando a situação permitir;
- Aviso prévio, caso o empregado não cumpra o período acordado.
3. Atente-se aos prazos de pagamentos da rescisão contratual
A reforma trabalhista alterou a diferença que existia em relação ao prazo de pagamento de acordo com a modalidade do rompimento do contrato ou aviso prévio. Dessa forma, a quitação das verbas rescisórias deverão ser feitas em até 10 (dez) dias após o término do contrato.
O descumprimento do prazo poderá resultar numa demanda judicial para cobrança de valores devidos e poderá gerar também multa mínima equivalente a um salário para o empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
4. Compreenda o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT
O TRCT é o documento no qual está discriminado todos os valores referente a rescisão contratual. Ele traz também informações sobre o contrato, como dados do empregador e do empregado, data de admissão e de desligamento.
O empregador deverá preencher corretamente com os valores da demissão, de acordo com a categoria dela e efetuar os devidos pagamentos. Por sua vez, o empregado deverá conferir e assinar dando ciência da situação.
Concluindo
Pronto! São dicas certeiras para que consiga efetuar de forma legal e sem complicações os cálculos rescisórios. Além de manter em dias os pagamentos, evita problemas com a Justiça Trabalhista e mantém um bom controle e planejamento financeiro do seu negócio.