Você já ouviu falar em CPOM? O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios é uma ferramenta legal que tem como objetivo principal impedir a sonegação do ISS. 

Isso porque os proprietários costumavam cadastrar suas empresas em cidades com alíquotas menores, gerando menor recolhimento de impostos e fraude fiscal. 

Entretanto, o cadastro causou bastante polêmica e confusão de implementação, tendo em vista os problemas que surgiram, incluindo a bitributação tão temida pelos prestadores. 

Para evidenciar e detalhar o CPOM, sua funcionalidade, os principais problemas decorrentes dele e a forma correta de evitar bitributação, construímos e dividimos o nosso artigo nos tópicos a seguir: 

  • CPOM: O que é?; 
  • 4 problemas comuns com o CPOM; 
  • Como evitar bitributação;
  • Conclusão; 
  • Sobre a empresa;

Para ter o entendimento de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

CPOM: O que é? 

Conhecido popularmente como CPOM, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios foi criado em 2006 em São Paulo, e desde então é uma ferramenta legal utilizada pelas prefeituras que garante o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (famoso ISS) referente aos colaboradores de outras cidades. 

O principal objetivo do cadastro é evitar que haja sonegação de impostos, tendo em vista a comprovação de estabelecimento, atividade e cidade de atuação no momento de cadastro do prestador. 

Assim, a empresa não poderá ser registrada indevidamente em uma cidade que possua alíquota menor, evitando possíveis fraudes e recolhimentos fiscais indevidos. 

Com o passar dos anos, várias cidades resolveram aderir ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, implementando o dever de cadastro e retenção do ISS. 

Atualmente, o CPOM faz parte das obrigações fiscais em mais de 70 cidades espalhadas pelo país. Por isso, é importante se ater a legislação municipal do local onde a sua empresa reside e conhecer as determinações legais para a realização ou não do cadastro. 

Apesar das exigências serem municipais, de forma geral, as seguintes empresas são obrigadas a realizar o cadastro: 

  • Toda e qualquer pessoa jurídica que preste serviços fora da cidade e emite NFS-e. 

Por outro lado algumas empresas estão isentas do cadastro, a depender de suas atividades. Alguns exemplos disso, são: 

  • Empresas que possuam códigos de atividade dispensados, seguindo o que diz a Portaria núm. 118 de 2005. 
  • Microempreendedores Individuais (conhecidos popularmente como MEI) 
  • Autônomos que não possuem cadastro de Pessoa Jurídica e atuam como Pessoa Física 

É válido salientar que em algumas cidades o nome muda e o cadastro também poderá ser chamado de Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE). 

4 problemas comuns com o CPOM 

A implementação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios acabou gerando muita polêmica no meio empresarial, tendo em vista a dificuldade de adaptação e os problemas que surgiram com ela. 

Desde os novos até os antigos empreendedores, a confusão de ações e medidas gerou muita dor de cabeça para os gestores e proprietários empresariais. 

Para evitar que isso aconteça no seu negócio, separamos os 4 problemas mais comuns referentes ao CPOM: 

  • Bitributação 

No momento de realização do cadastro, é necessário comprovar o local de atuação do prestador, informação esta importantíssima para evitar o primeiro e mais temido problema do CPOM: A bitributação. 

Como o próprio nome sugere, a bitributação acontece quando há cobrança duplicada para uma mesma empresa. 

Isso porque ao não comprovar o município de atuação, há cobrança referente a duas cidades (a de origem e a de destino) e há retenção obrigatória do ISS. 

Por isso, é importante fazer o cadastro efetivo para não haver cobranças duplicadas, evitando custos dobrados e recolhimento indevido de impostos. 

  • Precificação de produtos e/ou serviços 

Como bem sabemos, o faturamento empresarial é fundamental para a vitalidade e a saúde financeira. Para que o faturamento seja suficiente e lucrativo, é necessário precificar os produtos com valores condizentes com custos produtivos e demais gastos de serviços. 

Dentre os gastos referentes aos serviços prestados, podemos citar os impostos, incluindo o ISS. 

Infelizmente, o CPOM dificulta a precificação dos serviços, tendo em vista a possibilidade de bitributação e a redução significativa dos lucros. 

Por isso, o Cadastro de Pessoas Prestadoras de Serviços em Outros Municípios pode gerar problemas durante a definição de preços, e deve receber maior atenção e cuidado. 

  • Dificuldades para a realização efetiva do cadastro 

O Cadastro por si só pode ser um desafio para os empreendedores e prestadores de serviços, tendo em vista as dificuldades de inscrição e as adequações às novidades. 

Isso porque alguns documentos, contas de consumo e contrato são exigidos, o que costuma gerar dores de cabeça consideráveis, principalmente para novos empreendedores. 

Válido salientar também que pessoas jurídicas as quais trabalham em espaços compartilhados, como os famosos coworkings, costumam ter dificuldades para provar o seu local de atuação e a cidade de origem de suas empresas. 

  • Redução do mercado competitivo 

Pelo risco de bitributação, os tomadores de serviços dão preferência aos prestadores que possuem cadastro CPOM regular. 

Dessa forma, as empresas que não possuem tal regularidade são retiradas do mercado competitivo, o que reduz significativamente a concorrência e favorece as empresas regulares. 

Assim, a atração de clientes é prejudicada e é necessário regularizar o cadastro para retornar ao mercado competitivo. 

Como evitar a bitributação

Caso a sua empresa faça parte do grupo obrigado a fazer o cadastro de acordo com as determinações da sua cidade, o cadastro deverá ser feito por você o mais rápido possível. 

Para evitar a bitributação,  como já dito anteriormente, é necessário que o cadastro seja feito de forma assertiva e comprobatória. 

Normalmente, os documentos necessário para comprovar e legalizar o cadastro são: 

  • Conta de telefone, internet e energia dos últimos 6 meses; 
  • Contrato de aluguel e locação;
  • Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ;

Após prestar a documentação necessária, é comum que a empresa solicite uma Declaração de Prestadores de Serviços de Outros municípios. 

Além disso, também é necessário assinar o protocolo de inscrição, entregá-lo e esperar a análise ser concluída para ter o cadastro regularizado ou não. 

Caso a análise seja indeferida, é necessário solucionar as pendências apontadas e tornar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios regular. 

Assim, a bitributação é evitada de forma efetiva e os riscos de cobranças duplicadas são reduzidos significativamente. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, seu objetivo, os principais erros decorrentes do mesmo e a forma correta de realizar o CPOM evitando a bitributação. 

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