Como declarar MEI no IRPF: saiba o que é preciso fazer!

Com o surgimento da pandemia de COVID-19, foi necessário a instauração de diversas medidas que afetaram o trabalho de muitos profissionais diretamente. O que causou diversas mudanças, desde o trabalho de casa até mesmo a demissão de alguns profissionais.

Para contornar esses problemas, muitos profissionais viram como uma ótima saída empreender, onde em 2020, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu 20% em relação ao ano anterior, segundo o Portal do Empreendedor.

Isto se deu pela facilidade de se abrir e se declarar MEI, pois fazer isso proporciona diversas facilidades e benefícios de pessoa jurídica, com baixas taxas de impostos e isenções na declaração.

Com a empolgação que gera o empreendedorismo, surgem também diversas dúvidas, entre elas a declaração do Imposto de Renda, já que agora o profissional se enquadra agora como uma pessoa física e jurídica. Podendo o cidadão MEI declarar duas vezes, uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Criamos então, essa publicação para te ajudar a compreender quando deve declarar Imposto de Renda e como fazer essa declaração. Pois não fazer a declaração pode causar diversos problemas o se declarar MEI.

Como declarar MEI no Imposto de renda

Primeiramente, precisamos alinhar os conceitos básicos de pessoa física e pessoa jurídica. Já que todo microempreendedor individual exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa jurídica ou PJ) e o de cidadão (Pessoa física ou PF). Onde cada um dos papéis tem suas próprias obrigações.

Pessoa jurídica (MEI)

Como uma pessoa jurídica MEI, além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, também tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Pessoa física

Já como pessoa física, o cidadão pode ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e ele poderá ser tributado, caso o lucro recebido pela sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.

De acordo com a Receita Federal, todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2020, mesmo que tenham atuado por apenas um dia, ou sem faturamento, são obrigados a apresentar a Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Assim, mesmo que tenha aberto o MEI em 2020 por apenas um dia, sem vendas ou prestações de serviços é obrigado a fazer a Declaração do MEI. Quem perder o prazo da declaração pode pagar multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

Eu preciso declarar o imposto de renda?

Quando pensamos na declaração de imposto de renda precisamos ter a certeza que compreendemos as regras do MEI. A principal é a que define o faturamento máximo que o MEI pode arrecadar anualmente, que é de R$ 81 mil. Isso representa uma arrecadação média mensal de R$ 6.750,00 pelo MEI.

No entanto, as receitas de pessoas jurídicas e os rendimentos de pessoas físicas devem ser tratados de forma separada e individual. Onde, os valores que são efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto aqueles que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do beneficiário.

Assim, a isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, assim como percentuais aplicáveis à apuração de lucro presumido.

Claro que, quando a pessoa física do MEI se encaixar nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, isto é, tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 será necessário a prestação de contas ao Fisco, como pessoa física.

O tipo de atividade do microempreendedor influencia diretamente o percentual da isenção de imposto de renda. Onde serviços tem 32% de isenção da receita bruta anual, transporte de passageiros tem a taxa de 16% de isenção da receita bruta anual, e comércio, indústria e transporte de carga tem 8% de isenção.

Assim, um MEI de serviços, por exemplo, que teve uma receita bruta anual de R$ 50 mil no ano referente da declaração, não irá pagar Imposto de Renda sobre 32% desse valor, que é equivalente a R$ 16.000.

No entanto, para se calcular a renda do MEI, também é necessário subtrais dessa conta as despesas do negócio. Assim, o cálculo fica deste modo:

Renda do MEI = Receita Bruta – Parcela isenta do IR – Despesas

De modo que, se o MEI de serviços tenha uma despesa de R$ 10 mil no ano, o cálculo da sua renda ficará:

Renda do MEI = R$ 50.000 (Receita bruta) – R$ 16.000 (parcela isenta) – R$ 10.000 = R$ 24.000

Portanto, a renda desse MEI que deverá ser considerada com rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o imposto de renda, seria de  R$ 24.000. Por estar abaixo do piso de R$ 28.559,70, ele não precisará declarar o IR.

Além disso, caso a pessoa física do MEI tenha mais fontes de renda, e a partir delas obtenha rendimentos em 2020 além de atividades como empreendedor, ele também deverá informá-las na sua declaração de pessoa física. Sendo necessário também que informe na ficha de “Bens e Direitos”, que possui uma pessoa jurídica como Microempreendedor Individual.

DASN-Simei

Temos a DASN-Simei como a declaração anual do MEI, que não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda da pessoa física. De modo que, este é um documento que tem a função de informar o total da receita bruta do MEI, se o titular possui empregados registrados, os seus relatórios mensais de faturamento e suas despesas.

A declaração de IR MEI

Para fazer a declaração do Imposto de Renda é basicamente simples, pois basta seguir esses passos que organizamos para você poder declarar facilmente, sem precisar sair de casa.

1. Acesse a página da Receita Federal

O primeiro passo é entrar no site da Receita Federal, lá se deve informar os dados do CNPJ e os caracteres alfanuméricos. Após isto, na linha “original” selecione a opção do ano referente a declaração, por exemplo “2020” para a declaração do ano anterior.

2. Insira a Receita total do MEI

Nesse momento vamos inserir os dados financeiros da empresa. Onde no campo “Valor da Receita Bruta Total”, você deve informar o valor total do faturamento no ano anterior, referente a declaração.

3. Dados para MEI não prestador de serviço

No campo abaixo da receita total é o espaço destinado aos MEIs que não forem apenas prestadores de serviço, pois deverão informar o valor das receitas que são referentes a atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual.

4. Dados de funcionários do MEI

O MEI pode empregar até um funcionário pelo valor de um salário mínimo, ou o piso salarial da função. Assim, caso o MEI tenha empregado um funcionário no ano referente à declaração, é nesse campo seguinte que deverá informar a declaração.

5. Confira os dados

Na tela seguinte será exibido um resumo de seus dados que foram inseridos, nesse momento você deve observar atentamente cada uma das informações, e caso estejam todas corretas, basta clicar em “Transmitir” para serem enviadas as informações.

6. Finalizar a declaração de Imposto de Renda MEI

O último passo é a finalização da declaração, para isso basta imprimir e guardar o recibo da declaração. Nesse recibo estará constando as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e também o número de controle da declaração.

Finalizando…

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Sobre o autor

Rui Cadete

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