A legislação rege a vida dos indivíduos nas mais diversas áreas e não seria diferente no que diz respeito ao local onde residem, especialmente se for um condomínio.
O condomínio é um local de convivência de várias pessoas, em alguns casos o número de habitantes chega a ser muito alto, logo necessita de administração para que todos possam conviver em harmonia e dentro das regras que são comuns a lugares com grande concentração de pessoas.
É de extrema importância que exista um direito para ajudar nessas situações não é mesmo? Este tipo de direito também pode ser chamado de direito condominial!
Gestão além do aspecto financeiro
É comum quando não se tem conhecimento pensar que a gestão de um condomínio se baseia apenas em administrar a adimplência e principalmente a inadimplência dos moradores.
Estar à frente de uma administração condominial vai muito além de observar e cobrar taxas com pagamentos atrasados.
As obrigações financeiras por parte dos condôminos é apenas uma parte de um conjunto de responsabilidades que eles têm para com sua moradia que é localizada no mesmo terreno onde outras famílias também construíram seus lares.
Não é somente dinheiro que entra no caixa da administração do prédio. É sobre conduta, ética, respeito, cuidado na utilização de equipamentos e espaços comuns a outros moradores. É sobre saber entrar e sair, viver e conviver respeitando o direito e espaço dos demais.
O que é o Direito Condominial?
Trata-se de um conjunto de leis que são utilizadas para estabelecer normas sobre a utilização de uma propriedade. Uma vez que os usuários descumprem as regras, as leis que regem o condomínio serão responsáveis pela punição dos moradores e de quem estiver sob a sua responsabilidade.
O Direito Condominial, assim como qualquer lei que se faça presente em qualquer local que é usufruído por várias pessoas, deve ser respeitado.
Por essa razão, os administradores de condomínio devem estar sempre a disposição para esclarecer todos os pontos da legislação para cada novo condômino, educando cada morador a respeito das leis.
Desta forma, o síndico não só ensina e direciona como também ajuda na promoção de um ambiente que inspira convivência harmoniosa, respeitosa e responsável por parte de todos os moradores e pelas pessoas que ajudam na conservação do local de todas as formas possíveis.
Leis do Condomínio vs. Código Civil
No ano de 1964 surgiu a primeira lei voltada para a administração de condomínios, com direitos e deveres para os condôminos. As responsabilidades também eram divididas entre os síndicos e demais envolvidos na manutenção do lugar.
A Lei Condominial, também conhecida como Lei núm. 4.591/64.
Por um longo período, foi utilizada como referência através de seus principais temas para tratar com os condôminos a respeito da Convenção Condominial, despesas (no geral), alterações e reparos necessários na estrutura física das instalações, administração e Assembleia Geral.
Porém, em 2002, com o surgimento do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), mudanças significativas ocorreram no que diz respeito à Legislação dos Condomínios, uma vez que as cláusulas que constavam no Código Civil anulava de imediato qualquer regra que fosse regida pela pelos antigos decretos.
O que fala o Código Civil sobre Direito Condominial
Ele é o conjunto de Leis mais expressivo no país, pois considera cuidados com aspectos importantes para a vida das pessoas, tais como: a preservação de suas vidas, os bens, as coisas, os eventos jurídicos, atribuições e o direito da família.
No que diz respeito às coisas, há as resoluções relacionadas à propriedade, na qual se encaixam os condomínios.
No Código Civil há pontos importantes sobre o condomínio, entre eles:
- Administração e tudo o que está diretamente relacionado às obrigações do síndico, Conselho Fiscal e as formas de representação da estrutura administrativa do condomínio;
- Direitos e deveres dos condôminos;
- Convenção e Assembleias;
- Obras, seguro compulsório, sanções, multas.
Normas Complementares
Mas nem só de Lei Condominial e Código Civil vivem as normas que ajudam na gestão e no bom funcionamento dos condomínios ao redor do Brasil. A Convenção e o Regimento Interno entram em cena para dar ainda mais embasamento nas ações que promovem o zelo e o bom funcionamento de um condomínio, prezando pela segurança, pelo respeito e pela dignidade dos que ali habitam.
Convenção do Condomínio
É uma espécie de “constituição” do condomínio, que vai tomando forma a partir da iniciativa dos moradores que vão chegando para residir no local.
A Convenção abrange tanto os condôminos quanto os inquilinos dos apartamentos/casas.
Se comparado ao Código Civil, ela está muito abaixo das normas, não podendo contestar qualquer determinação da esfera municipal, estadual e federal.
As regras internas do condomínio devem estar inseridas no documento. Portanto, só podem cobrar e até mesmo penalizar por infrações que descumpram o acordado na Convenção.
Para ser válido, o documento deve ser assinado por dois terços dos titulares (no mínimo) e o seu registro deverá ser feito no Cartório de Registro de Imóveis para que não corra risco de sofrer violações por terceiros.
A Convenção do Condomínio estabelece pontos importantes, como por exemplo:
- Como se dá a gestão do local;
- Regimento Interno;
- Assembleias (e tudo o que estiver relacionado);
- Valores e opções de pagamento para cobrir os custos com despesas ordinárias e extraordinárias;
- Punições para condôminos e inquilinos.
É importante que, ao chegar novos moradores no local, o síndico esteja sempre atento e tenha sempre em mãos uma cópia atualizada para disponibilizar, fazendo com que todos tenham conhecimento das regras que regem o condomínio.
Regimento Interno
É um documento que integra a Convenção do Condomínio, porém ele tem o papel de estabelecer regras de convivência social entre os moradores.
Essas regras estão diretamente ligadas à questões do dia a dia, como por exemplo, a utilização de áreas comuns (academia, piscina, salão de festa, etc.), horários específicos para determinadas ações, como mudanças; aplicações de multas, advertências aos moradores, entre outras coisas que auxiliam e resultam numa boa gestão.
Para que a norma possa sofrer algum tipo de alteração, é necessário que haja a concordância da maioria das pessoas presentes na assembleia.
Advogados para Legislação Condominial
Se há lei para organizar a moradia de várias pessoas que é instalada em área comum, consequentemente há advogados para atuar nesta área.
Os profissionais de Direito Condominial podem e devem ser acionados sempre que houver alguma infração cometida por parte do condômino ou inquilino, principalmente se esta interferiu no cotidiano de outros moradores, considerando que todas as tentativas anteriores de resolução foram utilizadas, porém sem sucesso.
Os advogados entram em cena com a missão de educar a respeito da legislação vigente no condomínio e também no que prega o Código Civil. Também podem interferir no auxílio à gestão em relação às ações que serão tomadas, exercendo papel conciliador em possíveis acordos que venham a ser necessários.
Dessa forma, todas as partes envolvidas podem contar com o suporte de todos os profissionais dentro e fora do condomínio, que sempre estarão à disposição para trabalhar em prol da dignidade, do direito de morar bem e do dever de zelar pela convivência saudável e harmoniosa com os demais dentro do que rege a lei.
Direito Condominial: direitos e deveres de moradores
Morar em condomínio requer muito mais do que assumir compromissos financeiros, seja com aluguel, parcela de financiamento e até mesmo taxas para manutenção do local.
Leis de esfera nacional e até mesmo local auxiliam os administradores para que seja feita uma gestão justa, de modo a zelar pela segurança, dignidade e condições dignas de moradia das pessoas.
A Lei Condominial, O Código Civil Brasileiro, a Convenção do Condomínio e o Regime Interno estão à disposição para que todos tenham ciência não só de seus direitos, mas também de seus deveres para desfrutar de uma área comum aos demais moradores que também devem prezar pelo compromisso de fazer do seu condomínio o melhor lugar para morar.