As obrigações fiscais (como a apuração e recolhimento de tributos) são passivos complexos e fundamentais a toda e qualquer empresa que deseja agir conforme a lei. Por isso, é muito importante que gestores e proprietários entendam todas as contribuições necessárias e como elas podem afetar no andamento do seu negócio.
Entretanto, mesmo que seja essencial, ainda há quem não conheça ou entenda muito bem o assunto. Sendo assim, preparamos um artigo explicativo que te fará entender não só o que é e como funciona, mas também tudo o que você precisa saber para evitar erros relacionados ao EFD Contribuições.
Com o objetivo de facilitar o entendimento geral do conteúdo, dividimos o mesmo nos seguintes tópicos:
- O que é o EFD Contribuições?
- Aplicação de penalidades decorrentes de erros ou inadimplências
- Tudo o que você precisa saber para evitar erros
- Conclusão
Para ter o detalhamento de cada um deles, basta seguir com a leitura do nosso texto.
O que é o EFD Contribuições?
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital, e como o próprio nome já mostra, trata-se de um arquivo digital formado por uma série de documentos e demonstrativos fiscais. O arquivo deve conter algumas informações importantes para o fisco, tais quais: faturamentos, vendas (de produtos e/ou serviços), etc.
Foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, após a extinção da DACON (antiga responsável pelo recolhimento do arquivo) e possui algumas características específicas para definir a obrigatoriedade da sua contribuição.
Para quem a contribuição é obrigatória:
Assim como disposto no quarto artigo da instrução, a contribuição é obrigatória para:
“Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1280, de 13 de julho de 2012)
III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013)
IV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, às pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013).”
Logo, quem não faz parte dos grupos acima está isento da contribuição, mas ainda pode fazê-la de forma facultativa se assim desejar.
Aplicação de penalidades decorrentes de erros ou inadimplências
Com a ocorrência de erros ou inadimplências, algumas penalidades no EFD Contribuições são aplicadas a depender da gravidade do ato em questão.
Assim como consta na lei 13.670 de 30 de maio de 2018:
“De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei no 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
- Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.”
Por isso, é imprescindível fazer todo o processo de forma correta e fidedigna, evitando a ocorrência dos erros descritos acima.
Tudo o que você precisa saber para evitar erros no EFD Contribuições
Em primeiro lugar, para evitar erros no EFD Contribuições, conhecer a lei por completo e as suas implicações é a maneira mais efetiva de segui-la. Por isso, além dos trechos que já destacamos aqui, é importante ler toda a determinação para o completo entendimento da mesma.
Para ter acesso ao detalhamento completo da lei, clique aqui.
Além disso, há algumas dicas importantes para seguir e tornar o processo de contribuição de EFD Contribuições mais seguro. A seguir, você encontra as principais delas.
Se ater ao prazo e agir sempre dentro dele
Como vimos no tópico anterior, entregar o EFD Contribuições fora do prazo previsto implica em multa por dia de atraso. Por isso, esteja sempre atento ao prazo definido e certifique-se de planejar corretamente as ações do processo dentro do tempo previsto, evitando assim possíveis atrasos e penalidades.
Normalmente, o prazo de entrega é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refere à escrituração.
Apresentar informações reais e fidedignas
Um dos princípios mais importantes para todo e qualquer processo fiscal é a clareza e o detalhamento de dados. Por isso, é fundamental agir com honestidade e não omitir no EFD Contribuições, acrescentar ou diminuir qualquer informação independente de qual seja para benefícios próprios.
Isso porque, qualquer sinal de alteração ou omissão de informações gera penalidades significativas e problemas judiciais. Sendo assim, apresente unicamente dados reais e fidedignos. Agir com honestidade é sempre a melhor escolha e te poupará de diversos erros.
Contar com a atuação de profissionais confiáveis e competentes
É fato que lidar com a contabilidade e prestação, recolhimento e apuração de dados tributários não é uma tarefa fácil. Ela exige grande conhecimento e responsabilidade por parte de quem faz, por isso, é essencial contar com a atuação de profissionais confiáveis e competentes.
Do contrário, as chances de complicações, erros e omissões crescem significativamente.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é o EFD Contribuições e entende o que é necessário para evitar erros, basta colocar as dicas acima em prática e seguir a lei corretamente para se ver livre de problemas e penalidades. Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para você e capaz de sanar as suas dúvidas.
Ademais, se ainda não possui profissionais confiáveis e competentes no seu time empresarial e deseja terceirizar as obrigações contábeis, temos serviços únicos e especializados para o seu negócio. Dentre eles, está o Outsourcing fiscal e tributário. Para conhecer melhor esse serviço e as suas implicações, clique aqui.