Mesmo já tendo alguns anos de uso e implementação nas relações comerciais entre empregador e empregado doméstico, o eSocial ainda levanta uma série de dúvidas em gestores e proprietários que estão iniciando suas atividades.
Por isso, preparamos um guia que vai te explicar de forma simples e objetiva a forma correta de se cadastrar e utilizar a plataforma do eSocial doméstico a partir dos seguintes tópicos:
eSocial doméstico: O que é?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido popularmente como eSocial, foi instituído em 11 de Dezembro de 2014 pelo decreto de nº 8373, que diz:
“DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.”
Dessa forma, eSocial doméstico é um sistema criado pelo governo federal, com participação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTb).
Tem como objetivo principal simplificar e unificar a prestação de informações referentes ao recolhimento e a contabilidade de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Tal medida substitui o preenchimento de formulários individuais, facilitando a transmissão eletrônica de dados e melhorando significativamente a qualidade de informações e relações trabalhistas.
Para ter acesso à informações detalhadas sobre o tema, clique aqui e você será redirecionado ao Portal do eSocial.
Princípios do eSocial
O eSocial é baseado em 5 princípios que estão descritos no Art. 3º do decreto da seguinte maneira:
“Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III – eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V – conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte”
Guia completo de cadastro e utilização
Agora que você já sabe o que é e os princípios em que o eSocial está baseado, podemos partir para o ponto principal do nosso artigo: O guia completo para facilitar o cadastro e a utilização do eSocial Doméstico.
1. Como fazer o cadastro na plataforma?
Em primeiro lugar, para ter acesso a plataforma e começar a utilizá-la, é necessário fazer o cadastro tanto do empregador quanto do profissional doméstico em questão.
Para isso, basta acessar o site do eSocial e apresentar os documentos solicitados, permitindo assim que haja validade legal na relação empregatícia existente.
Para o cadastro do empregador contratante, são necessários os seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor devidamente regularizado.
Para o cadastro do empregado doméstico contratado, a lista de documentos necessários aumenta, sendo eles:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Endereço do trabalhador;
- Cargo ocupacional;
- Salário e pagamento (de acordo com a sua periocidade, podendo ser definido por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada de contrato
Após o envio e a validação dos documentos, o cadastro estará completo e você terá acesso ao sistema para envio de informações.
2. Como utilizar o eSocial?
Após cadastro, o eSocial doméstico já pode ser utilizado para os lançamentos da folha de pagamento. Para isso, é necessário que o sistema seja consultado mensalmente e que as folhas de pagamento sejam lançadas corretamente, evitando problemas legais e atrasos.
Para fazer as consultas, basta seguir o passo a passo:
1- Acesse o menu e vá até a opção Folha/Recebimentos e Pagamentos
2- Selecione a opção desejada
3- Preencha os campos solicitados pelo site
4- Encerre
5- Vá para a emissão da guia DAE
3. Emissão da guia DAE
A guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, onde as informações estarão unificadas. O recolhimento da guia deve ser feito mensalmente, todo dia 07, exceto para casos de feriados e fins de semana. Nessas situações, o pagamento deve ser feito um dia antes.
Como dito anteriormente, a guia unifica todas as informações de recolhimento e folha de pagamento de um mesmo empregador. Dessa forma, todos os dados referentes aos empregados cadastrados em nome de um mesmo contratante devem constar em uma única guia, não sendo necessário assim emitir um documento para cada empregado.
Os tributos referidos pela guia são:
- FGTS equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- INSS devido pelo trabalhador (de 8% a 11%, dependendo do salário);
- Seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário);
- INSS devido pelo empregador (8% do salário);
- Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
- Reserva Indenizatória da perda de emprego (3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório).
Para emitir a guia, basta acessar o site do eSocial, ou se preferir, o aplicativo móvel disponível para smartphones e seguir o passo a passo:
1- Após fazer o login, vá até a opção Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos
2- Se atente ao ano e mês de emissão
3- Se os mesmos estiverem certos, basta clicar em -> Emitir guia e o download começará automaticamente
Após a emissão da guia, será possível recolher de forma simplificada todos os tributos referentes ao exercício de emprego gerado pelo contratante, que deve evitar multas, atrasos e problemas maiores com o fisco.
Conclusão
Por fim, esperamos que o nosso guia tenha sido efetivo para te fazer entender de forma objetiva a correta utilização do eSocial doméstico e suas principais características.
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