Uma alternativa interessante e cada vez mais usual para facilitar a gestão do patrimônio, é a criação de uma holding patrimonial, ou administradora de bens próprios, como também é conhecida.
Normalmente, as Holdings Patrimoniais são constituídas por uma pessoa física ou uma família com o propósito de obter benefícios de natureza tributária, sucessória e de proteção patrimonial.
Se você quer entender mais sobre o tema, este artigo traz pontos importantes e características desse modelo de negócio. Acompanhe!
O que é uma holding?
Holding, sociedade holding, sociedade gestora de participações sociais, empresa de participações, empresa-mãe ou sociedade controladora, todos esses são termos denominam uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo empresarial.
Em suma, uma holding é uma empresa cujo objetivo é participar de outras empresas como sócia ou acionista. Isto é, o patrimônio de uma holding é formado por cotas ou ações de outras empresas.
De modo geral, as holdings são classificadas pela doutrina sob as seguintes modalidades:
Pura: Ocorre unicamente pela participação no capital de outra sociedade, ou seja, o seu objetivo é gerenciar as empresas controladas, direcionando as políticas a serem seguidas e proporcionando o financiamento necessário em seus negócios. Neste caso, a atividade principal da holding é a participação societária em outras empresas.
Mista: É o tipo mais comum no Brasil. Ocorre considerando os benefícios tributários e administrativos que oferece, diferentemente do que acontece no tipo anteriormente apresentado. Assim, além de participar do capital social de outra empresa, também pode exercer a exploração de outras atividades empresariais, com exceção das industriais. Neste caso ela pode, também, exercer outras atividades, como a prestação de serviços de gestão financeira, por exemplo;
Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;
Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar os bens próprios da pessoa, sócios ou família. É uma opção bastante utilizada para administrar imóveis que geram renda de aluguel ou que são comprados visando ganhos na venda futura. Entre as vantagens estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente e simplificado.
De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.
Uma holding patrimonial é geralmente criada para que os bens sejam integralizados ao capital social com o objetivo de facilitar a gestão destes bens e gerar benefícios fiscais e sucessórios.
Na prática, constitui-se uma empresa com objeto social de “administração, compra, venda e aluguel de imóveis próprios”, cujos sócios são os proprietários dos imóveis e, logo após a abertura da empresa, passarão os imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica (holding patrimonial), assim é formado o capital inicial da empresa.
A holding patrimonial tem o intuito de favorecer a gestão do patrimônio de famílias que possuem diversos bens, compostos, geralmente, por imóveis em sua maioria.
Conheça 5 vantagens que uma holding patrimonial pode te proporcionar.
Os benefícios de uma holding patrimonial podem variar de acordo com a estratégia adotada. Para uma holding ser efetiva e cumprir bem o seu papel é importante ter em mente todas a possibilidade de uso dessa ferramenta e, logicamente, quais são os objetivos que os donos desejam alcançar.
Acompanhe com mais detalhes, alguns dos principais benefícios de uma holding patrimonial.
- Flexibilizar antecipação de herança: é possível que os proprietários doem as cotas da empresa, mas permaneçam como administradores, isto é, tomando todas decisões isoladamente, sem depender da assinatura dos donatários. Em resumo, há a doação das cotas, mas mantém-se a gerência sobre o patrimônio;
- Cotas com usufruto vitalício: esse tipo de estrutura permite também que sejam feitas doações de cotas com usufruto vitalício, o que pode fazer muito sentido para determinados casos;
- Inibe o bloqueio dos imóveis: em situações de morte do titular, o que será inventariado serão as cotas da empresa e não os imóveis. Em outras palavras, as cotas ficam bloqueadas até o término do processo de partilha e inventário, mas a empresa pode continuar com suas operações normalmente (comprando e vendendo imóveis, recebendo aluguel, distribuindo lucros, etc). Ou seja, há a blindagem patrimonial;
- Economizar em ITCMD: em caso de valorização do imóvel o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação incidirá sobre o valor das cotas. Ou seja, em situações de valorização dos imóveis, mas as cotas da empresa permaneçam no mesmo valor da época da integralização dos bens, incorrendo numa economia de imposto a pagar na sucessão. Além disso, a sucessão pode ser feita ao longo da vida, por meio da distribuição de cotas, já pagando o ITCMD;
- Economizar imposto sobre aluguel:
5.1. Imposto sobre aluguel PF: quando os imóveis são propriedade de uma pessoa física, o imposto pago segue a tabela progressiva da Receita Federal. Podemos considerar 27,5% sobre o valor bruto do aluguel, descontado dos custos com a imobiliária (e outros custos necessários para que o imóvel permaneça locado);
5.2. Imposto sobre aluguel PJ: o imposto pago via administradora de bens é de mais ou menos 12% sobre o valor bruto dos aluguéis. Isso ocorre na seguinte situação: empresa administradora de bens em que os imóveis são lançados como estoque no balanço, o objeto social possui a descrição – administração, compra, venda e locação de imóveis próprios – e a empresa opta pelo regime do Lucro Presumido.
Criando a Holding Patrimonial
No momento de confecção do contrato social da holding é importante definir quais bens serão integralizados.
Dessa forma, deve ser definido, os bens imóveis, móveis, valores em dinheiro, títulos, entre outros a serem integralizados.
Após a escolha do modelo de sociedade e do regime tributário, o processo de abertura seguirá normalmente como em qualquer outra empresa.
A quem é indicado?
De um modo geral a holding patrimonial é indicada para pessoas físicas que possuam vários bens, da mesma forma para pessoas que realizam a atividade de venda e locação de imóveis.
Custos de uma holding patrimonial
Logicamente, que assim como qualquer empresa criação de uma holding patrimonial envolve custos iniciais e mensais:
Acompanhe alguns custos iniciais:
- Contador ou advogado e cartório para constituir a empresa: custos de contador ou advogado a ser negociado com o profissional, geralmente parte de um salário mínimo, e custo de cartório e junta comercial;
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: imposto municipal que gira em torno de 2 a 3% do valor atribuído ao imóvel na operação, não podendo ser menor do que avaliação do bem na prefeitura (a avaliação da prefeitura que deve ser considerada é o valor venal de referência).
- Custos cartoriais para transferência dos imóveis: variam conforme o valor da operação e o preço é reajustado anualmente.
Conclusão
Você viu ao longo deste artigo, que a holding patrimonial é um mercado que vem crescendo muito ao longo dos últimos anos. Através dela é possível obter uma grande proteção quanto aos danos em seu patrimônio, e muitos outros benefícios que ela pode proporcionar.
Mas atenção, como nem tudo gera só benefícios, é preciso pesar as vantagens e desvantagens que ela possui. E se isso promoverá benefícios e segurança ao seu negócio. Nesse sentido, a recomendação é sempre buscar a opinião de um profissional que entenda sobre esse modelo de empresa.
É importante considerar a indicação da melhor opção para o seu negócio, já que a constituição de uma holding patrimonial pode gerar gastos de forma desnecessária.
Dessa forma, contar com a ajuda de uma consultoria financeira qualificada é fundamental para saber se é melhor manter na pessoa física, vender ou integralizar cada imóvel na holding patrimonial.