O Brasil é um dos países com a maior taxa tributária no mundo inteiro. Por isso, é preciso estar tão atento ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

No ano de 2021, a carga tributária do país representou 33,1% do PIB total.  Sendo assim, há cobranças recorrentes em atividades diárias simples, principalmente no âmbito empresarial e comercial. 

Dessa forma, proprietários, contadores e gestores precisam conhecer a fundo cada tributo existente, sua incidência, seus respectivos valores e a influência dos mesmos para o seu negócio. 

Por isso, para te ajudar a entender melhor um dos dos impostos mais recorrentes existentes, fizemos esse conteúdo e iremos te explicar o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e as suas respectivas isenções.

Para facilitar o seu entendimento, separamos o artigo nos seguintes tópicos:

  • ICMS: O que é? 
  • ICMS: Quem está isento desse tributo? 
  • Como calcular o ICMS? 
  • Alíquotas: Valores estaduais 
  • Conclusão 

Como base de conhecimento e informação utilizamos a própria lei, que você pode ter o acesso completo a ela clicando aqui

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ICMS: O que é? 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido popularmente como ICMS, é um tributo estadual previsto pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996). 

Como o próprio nome já mostra, incide sobre a circulação de produtos e/ou serviços entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. 

Basicamente, toda troca comercial legal está sujeita ao pagamento do tributo, o que torna esse imposto tão recorrente. 

Legalmente, encontra-se descrito e definido da seguinte forma: 

“Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

        II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

        III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.” 

ICMS: Quem está isento deste tributo? 

Assim como todos os tributos existentes, há isenção de recolhimento diante de algumas situações e atividades específicas

As isenções são feitas estrategicamente, para incentivar o consumo de determinados produtos e a garantia do direito de acesso a eles também. 

No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a isenção é válida para as seguintes categorias

  • produtos agropecuários;
  • quando autorizado em lei estadual, outras mercadorias;
  • operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços; (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
  • operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor; 
  • operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Como dito anteriormente, essas isenções são estratégicas e se o seu negócio está inserido em alguma dessas opções, não precisará fazer o recolhimento do imposto. 

Além disso, vale lembrar que por se tratar de um imposto estadual, suas implicações também dependem e mudam de estado para estado. 

Por isso, é importante ver as especificidades do seu lugar de locação de acordo com a legislação estadual vigente. 

Como calcular o ICMS? 

O cálculo para quantificar o recolhimento do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é simples e depende dos valores das alíquotas (que variam de estado para estado).

A fórmula básica é a seguinte: 

Valor da mercadoria x Alíquota %

Ou seja, se a mercadoria custa R$100,00, e a alíquota é estadual é de 20%, o valor do imposto será de R$20,00.

Alíquotas: valores estaduais 

Para as movimentações internas, ou seja, dentro de um mesmo estado, os valores de alíquota são os seguintes:

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 20%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

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Conclusão 

Agora que você já leu e entendeu tudo sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), poderá fazer o recolhimento e os cálculos do mesmo de forma assertiva, facilitando-nos processos financeiros da sua empresa. 

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