Assim como em todos os anos, neste ano de 2021 será necessário fazer a Declaração do Imposto de Renda. O cenário global atual em que estamos vivendo não alterou em nada o compromisso dos contribuintes em disponibilizar as informações para a Receita Federal.
Inicialmente, o prazo final para entrega das informações seria até o dia 30 de abril de 2021. No entanto, em virtude da pandemia da Covid-19, a Receita Federal optou pela prorrogação do prazo até o dia 31 de maio de 2021.
É possível que haja uma nova prorrogação, sendo a data final o dia 31 de julho de 2021, caso o projeto de lei que visa a alteração da data seja sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
Caso você ainda não tenha procedido com a entrega das informações junto à Receita Federal, veja nesta publicação o que você deve fazer até a data vigente para não perder o prazo e não sofrer qualquer penalidade pela ausência da declaração.
Obrigatoriedade de declaração
A declaração do Imposto de Renda se aplica a um grupo específico de pessoas, ou seja, nem todos são obrigados a seguir com a entrega das informações para a Receita Federal.
Veja, abaixo, quais os critérios (não necessariamente todos, alguns já bastam) para se enquadrar na condição de declarante.
- Recebeu soma superior ao total de R$ 28.559,70 de renda tributável no decorrer do ano, referente a salário, aposentadoria ou recebimento de aluguéis; ou
- Obteve ganhos acima de R$ 40 mil isentos de taxa ou tributável no decorrer do ano, como por exemplo, indenização trabalhista ou valores decorrentes do rendimento da poupança; ou
- Acumulou valores através da venda de bens; ou
- Esteve em processo de compra ou venda de ações na Bolsa de Valores; ou recebeu um total superior a R$ 142.798,50 exercendo atividade rural ou sofreu algum tipo de prejuízo na área e foi compensado em valores no decorrer do ano de 2020 ou nos anos seguintes; ou
- Teve propriedades com valor acima de R$ 300 mil; ou
- Mudou-se de outro país, passando a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020, tendo permanecido no país até 31 de dezembro de 2020; ou
- Procedeu com a venda de um imóvel e a compra de outro dentro de um período de 180 dias, usando a isenção do Imposto de Renda no ato da venda.
Isenção do Imposto de Renda 2021
A Receita Federal estipula que qualquer pessoa com rendimento inferior ao valor de R$ 28.559,70 no ano de 2020.
Porém, em alguns casos específicos, o cidadão pode requerer a isenção do Imposto de Renda. São eles:
- Portadores de doenças graves, como AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondilite Anquilosante, Fibrose Cística – Mucoviscidose, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Câncer, Paralisia Irreversível, Incapacitante e Tuberculose Ativa;
- Pessoas que tenham renda que se enquadrem na condição de aposentadoria, pensão ou reforma.
Imposto de Renda X Auxílio Emergencial
A pandemia trouxe algumas mudanças na forma de viver de milhares de pessoas ao redor do mundo, tendo a economia de cada nação sendo afetada de forma incalculável.
Diante da impossibilidade de manter todas as empresas funcionando tal qual em uma realidade pré-pandêmica, o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial como medida para prover o sustento de milhares de famílias brasileiras que perderam seus trabalhos em empregos, visto que somente estabelecimentos considerados essenciais poderiam seguir trabalhando de forma ininterrupta, desde que atendessem a todas os protocolos de sanitização e prevenção instituídos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Aqueles que foram beneficiados com o Auxílio Emergencial no ano de 2020 deverão fazer a declaração do Imposto de Renda, mas somente os casos em que os ganhos tributáveis além do benefício ultrapassaram o valor de R$ 22.847.76.
Existe a possibilidade de devolução do valor recebido do Auxílio Emergencial. A regra será válida somente para os casos em que os beneficiários se enquadrarem nas informações do tópico acima.
Essas pessoas seguirão com o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Ao término da inserção dos valores e finalizando o preenchimento, o programa sinalizará sobre a necessidade de devolução dos valores referente ao Auxílio Emergencial.
Para facilitar o processo, o programa do Imposto de Renda 2021 possibilita a emissão do DARF para que o declarante possa efetuar a devolução dos valores através da quitação do boleto sem acréscimo de juros e multa.
Lembrando que os beneficiários do Auxílio Emergencial que não se enquadram nas obrigatoriedades não necessitam fazer a declaração do Imposto de Renda.
Prazos para pagamento da 1.ª parcela
Os contribuintes que têm impostos para pagar e têm intenção de fazer a quitação da parcela única ou das parcelas mensais por meio de débito automático, é preciso estar atento quanto aos prazos para esta opção.
Para o pagamento da primeira parcela, o prazo para envio da declaração foi até a data de ontem (10/05), pois seria necessário antecedência no repasse das informações para que o banco dos contribuintes dispusesse de tempo suficiente para realizar o débito do valor na conta.
Para os que optarem por fazer a declaração a partir da data de hoje (11/05) até o dia 31/05/2021 o pagamento da parcela única ou das demais parcelas deverá ser feito diretamente no caixa, ou no site do banco do contribuinte através do DARF. O pagamento através de débito automático só estará disponível a partir da 2ª parcela.
Tanto a parcela única quanto a primeira parcela deverão ser quitadas até o dia 31/05/2021. Caso o prazo não seja atendido, o contribuinte estará sujeito a penalidade de duas multas, sendo a primeira pelo atraso da entrega da declaração e a segunda decorrente do atraso do pagamento.
Valores para deduções permanecem inalterados
Em relação ao limite para deduções de impostos, os valores não sofreram qualquer alteração, permanecendo os mesmos valores praticados no ano de 2020:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, não havendo limites para a quantidade de dependentes, contanto que atendam às regras da Receita Federal para dependentes;
- Gastos com educação: a Receita Federal aceitará as despesas do contribuinte, seus dependentes e alimentandos, desde que o valor máximo seja de até R$ 3.561,50 por pessoa durante o ano;
- Gastos com saúde: Não há limites, desde que cada valor declarado seja devidamente comprovado através de notas fiscais e recibos.
Restituição do valor
A Receita Federal não tem o hábito de avisar previamente quem terá direito a restituição. Por isso, quem fez a declaração do Imposto de Renda deverá acompanhar estas informações diretamente no site.
O órgão segue com o pagamento dos lotes seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem entrega antes, recebe antes também.
O contribuinte que tiver direito a restituição do valor do IR deve ficar atento quanto ao calendário de pagamentos. A previsão do primeiro lote tem data para 31 de maio, sendo os demais lotes pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Atenção!
No início desta publicação, nós falamos a respeito da prorrogação do prazo para a entrega da declaração e de uma possível nova prorrogação, que está na dependência do sancionamento da lei pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
Até que essa prorrogação ocorra – ou não – é importante manter a data atual, 31 de maio de 2021.
Em caso de perda do prazo, o contribuinte poderá pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto em aberto, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido.
Agora que você já sabe o que deve ser feito caso não tenha feito a sua declaração do Imposto de Renda 2021, não precisa se preocupar. Basta ficar atento aos prazos e as informações que podem ser acrescentadas ou alteradas a qualquer momento.
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