Imposto de Renda 2022: conheça as suas regras e quais documentos são necessários

O imposto de renda, assim como demais tributos existentes e recolhidos pelo governo federal brasileiro, possui regras e demandas específicas.

Entretanto, como a lei é mutável e passa por atualizações de forma constante e periódicas, é necessário se atentar às diferenças de recolhimento, cálculo, apuração e regras gerais ano após ano. 

Mesmo com tamanha necessidade de conhecimento, os veículos de mídia muitas das vezes não disseminam as informações e as mudanças de forma efetiva, gerando dúvidas acerca do tema e suas implicações. 

Por isso, preparamos um artigo explicativo para sanar as principais dúvidas existentes e te fazer entender todas as regras do Imposto de Renda 2022. 

Para facilitar o entendimento, separamos o texto nos seguintes tópicos:

Para o detalhamento completo de cada um dos tópicos acima, basta prosseguir com a leitura do conteúdo.

Imposto de Renda: O que é e como funciona? 

O Imposto sobre o rendimento, conhecido popularmente como Imposto de Renda, é o tributo federal obrigatório mais conhecido em todo o país. 

Como o próprio nome já fala, incide sobre o rendimento de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando também as suas respectivas evoluções patrimoniais. 

Ou seja, quanto mais você ganha, maior é o valor a ser recolhido pelo Imposto sobre o rendimento. Por isso, há atualizações, recolhimentos e fiscalizações anuais. 

O recolhimento do Imposto sobre o rendimento é previsto pela lei de Nº 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, e está disposta da seguinte forma: 

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.          (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)” 

Dessa forma, o descumprimento e o desacordo legal pode acarretar penalidades significativas. 

A lei define ainda, no artigo 6º, grupos isentos do pagamento do imposto, sendo eles: 

I – a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;

II – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho;

III – o valor locativo do prédio construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;

IV – as indenizações por acidentes de trabalho;

V – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VI – o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

VII – os benefícios recebidos de entidades de previdência privada:

a) quando em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante;

b) relativamente ao valor correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte;

VII – os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.            (Redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995)

 VIII – as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes;

IX – os valores resgatados dos Planos de Poupança e Investimento – PAIT, de que trata o Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, relativamente à parcela correspondente às contribuições efetuadas pelo participante;

X – as contribuições empresariais a Plano de Poupança e Investimento – PAIT, a que se refere o art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986;

Entre outros, para ter acesso a lei completa e entender detalhadamente os grupos de isenção, clique aqui

Atualizações e Imposto de Renda 2022: O que mudou e regras gerais 

No tópico anterior vimos a definição de imposto de renda, suas implicações, seu recolhimento e suas isenções. 

Agora que você entende as principais características do imposto de renda, podemos partir para as atualizações e mudanças de 2022, decorrentes da reforma tributária. 

A seguir, você encontra as mais importantes delas:

Isenção 

Além dos grupos de isenção já descritos anteriormente, em 2022 há um aumento da faixa de isenção, que passa a ser para: 

  • Pessoas com salário de até R$2.500
  • Pessoas com sequelas graves da covid-19 
  • Venda de ações com limite de R$60.000 por trimestre 

Recolhimento sobre dividendos 

Apesar de ainda não ter sido aprovada, há chances significativas dos dividendos saírem da faixa de isenção, sendo cobrados por um recolhimento com alíquota de 15%. 

Anulação dos juros sobre capital próprio 

Nos anos anteriores, era cobrada uma taxa de juros de 15% sobre o capital próprio. 

Entretanto, com a possível cobrança sobre dividendos, há a anulação do JCP.

Redução do IRPJ 

O Imposto de Renda sobre pessoa jurídica nos anos anteriores tinha alíquota de 15%. 

Com as novas mudanças, há uma redução nesse valor e a alíquota passa a ser de 8%. 

Alíquotas 

As alíquotas, de um modo geral, sofreram alterações e agora são as seguintes porcentagens de acordo com os faturamentos: 

Até 2.500,00 isento

De 2.500,01 até 3.200,00 7,5%

De 3.200,01 até 4.250,00 15%

De 4.250,01 até 5.300,00 22,5%

Acima de 5.300,01 27,5%

Redução do CSLL

As empresas também vão ser beneficiadas com as mudanças, tendo em vista a redução das alíquotas de CSLL, que antes eram de 9%, 15% e 20% e passarão a ser de 8%, 14% e 19%. 

Imposto de Renda 2022: Documentos necessários 

Agora que você já sabe as principais mudanças referentes ao Imposto de Renda de 2022, podemos passar para o último ponto do nosso artigo: Os documentos necessários para declaração do imposto de renda. 

Eles são importantes para que a Receita possa apurar os seus dados e aprovar a sua declaração. 

Dentre os principais, podemos citar: 

  • Informe de rendimentos de instituições e pessoas jurídicas 
  • Comprovantes financeiros de recebimento de pensão ou aposentadoria 
  • Notas fiscais de serviços e demais despesas importantes 
  • Documentos pessoais, incluindo o CPF para identificação de declarações anteriores. 

Conclusão 

Por fim, esperamos que esse texto tenha sido suficiente para sanar todas as suas dúvidas referentes ao Imposto de Renda e suas implicações, bem como as novas regras e atualizações. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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