Durante a vida profissional muitos dos brasileiros, em algum momento, terão contato com os impostos retidos na fonte. No entanto, muitas vezes não sabem o significado e o que ocorre com essa porcentagem coletada antes mesmo dele ter acesso ao seu salário.
Assim, ter conhecimento sobre os impostos retido na fonte dá uma maior segurança ao trabalhador e à empresa, de modo que se possa sanar todas as dúvidas. Esse conhecimento é ainda mais importante por ser um tema tão presente na vida do trabalhador.
Essa publicação tem essa função, para se esclarecer o que são os impostos retido na fonte, como funciona e assim alinhar o conhecimento, permitindo que todos possam ter acesso a esse conhecimento.
O que ocorre quando os impostos são retidos na fonte?
O imposto retido na fonte, ou IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se trata de um desconto que ocorre diretamente na fonte pagadora. Isto é, o valor já é descontado antes mesmo do trabalhador receber o seu dinheiro.
O famoso imposto de renda, que é cobrado a todos os brasileiros que recebem salários maiores que o estipulado para a faixa das pessoas isentas. Esse tributo ocorre anualmente e cobra uma porcentagem dos rendimentos obtidos por pessoas e empresas.
Para trabalhadores de uma empresa, por exemplo, os impostos retidos na fonte são enviados pela empresa para a Receita Federal e o profissional já recebe o salário descontado o valor do imposto.
Esse desconto é feito diretamente na folha de pagamento mensalmente. O valor do desconto é calculado de acordo com os rendimentos da pessoa, e é da responsabilidade da fonte pagadora realizar esses cálculos e realizar o desconto.
Assim, podemos considerar os impostos retidos na fonte como uma antecipação do imposto de renda. Então, quando for período para realizar a declaração anual do imposto, se pode receber a restituição pelo que já foi pago, ou, dependendo da renda, também pode ser necessário pagar mais imposto do que o que já foi retido na fonte.
Como funcionam os impostos retido na fonte
Trabalhadores que têm seus impostos retidos na fonte não precisam se preocupar muito, nem fazer muita coisa além de acompanhar o que está sendo descontado.
Já que, como já dissemos aqui, a maior parte da responsabilidade é da fonte pagadora, onde ela deve realizar os cálculos e enviar o dinheiro retido diretamente para a Receita Federal.
Para as empresas, o primeiro passo é verificar se os rendimentos do trabalhador estão maiores que o valor de isenção do imposto de renda, onde se o trabalhador receber acima desse valor em algum mês terá o imposto descontado.
No momento em que se está fazendo as folhas de pagamento de uma empresa, o empregador já identifica quais os funcionários que recebem acima desse valor. De modo que o desconto acontece todos os meses de acordo com as proporções do imposto.
Nas épocas onde há o aumento da renda mensal, como quando há o recebimento de férias e décimo terceiro salário, o imposto será maior, por seguir uma proporção em relação aos demais rendimentos.
O cálculo dos impostos retido na fonte também deve descontar o valor da contribuição ao INSS. Além de ser necessário considerar o número de dependentes, onde a cada dependente são subtraídos R$ 189,59 da renda mensal antes de calcular o IRRF.
Outras condições que envolvem os impostos retidos na fonte
Além de trabalhadores assalariados, também existem outras condições em que há o desconto de imposto retido diretamente na fonte de pagamento.
- Renda paga por pessoa jurídica referente a trabalho não assalariado;
- Alugueis recebidos de pessoa jurídica;
- Rendimentos de royalities e a participação em lucros;
- Pagamento de profissionais realizados entre pessoas jurídicas;
- Seguro desemprego;
- Auxílio doença;
- Licença maternidade;
- Prêmios e gratificações;
- Indenizações de acidentes;
- Aposentadoria.
Também são incluídos no cálculo do imposto os pagamentos extras. Onde mesmo que a renda esteja na faixa de isenção, é possível que em algum mês onde há rendimentos maiores, o imposto seja retido na fonte.
As exceções desses casos são apenas os benefícios de vale-transporte e vale-alimentação.
Como calcular o Imposto retido na fonte
Primeiramente, precisamos compreender que o cálculo dos impostos retido na fonte é baseado em uma tabela progressiva de alíquotas, sendo determinada pela Receita Federal.
O primeiro passo para se calcular o IRRF é descobrir qual o desconto referente à contribuição do INSS. Esse valor pode variar de 8% a 11% do salário bruto do trabalhador.
Executando uma dedução do valor do INSS, podemos então chegar ao valor-base que servirá como referência para o cálculo dos impostos retido na fonte.
Também é importante lembrar que, em casos onde há dependentes, haverá a redução de R$ 189,59 da renda mensal considerada no cálculo para cada dependente.
Sendo feita as deduções necessárias, é a hora de descontar a alíquota do IRRF, essa alíquota varia de acordo com a faixa em que o contribuinte está inserido.
- Para aqueles que recebem até R$ 1.903,98, estão isentos de IRRF;
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, se aplica a alíquota de 4,5%;
- De R$2.826,66 a R$ 3.751,05, se aplica a alíquota é de 15%;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.554,68 se aplica a alíquota de 22,5%;
- De R$ 4.664,68 em diante se aplica a alíquota de 27,5%.
Assim, quanto maior for a renda mensal do contribuinte, maior será o valor dos impostos retidos na fonte.
Tenho direito a restituição de Imposto de Renda?
Primeiramente, precisamos entender o que é a restituição de imposto de renda. Nem todo imposto retido na fonte é devido, e quando houver a declaração anual do imposto de renda o trabalhador poderá ter direito a receber de volta uma parte do dinheiro que foi pago.
Para auxiliar na declaração, as empresas que fazem desconto em folha enviam ao trabalhador anualmente uma declaração de rendimentos.
Essa declaração e suas informações devem ser prestadas à Receita Federal na declaração de imposto com outros dados importantes. A partir daí, você saberá se há alguma quantia para restituir ao trabalhador.
Essa restituição se trata de uma devolução que a Receita faz para o contribuinte que teve mais impostos retido do que seria necessário pagar. Assim, o dinheiro excedido irá voltar, então, para a conta.
IRRF em investimentos
Ao investir dinheiro no mercado financeiro, podemos observar opções que envolvem o pagamento de impostos retido na fonte. Isto é, ao resgatar o investimento o investidor irá receber o valor já descontado do imposto de renda.
No entanto, há alguns produtos financeiros que são isantos de imposto, como a poupança e as letras de crédito imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA). Além de outras onde o pagamento de imposto não se dá pela retenção na fonte.
Observando essas exceções, os investimentos restantes vão apresentar os impostos retidos na fonte. Fazem parte desse grupo os títulos públicos, produtos de renda fixa privada, fundos de investimento, entre outros.
Conclusão
Assim, temos que os impostos retido na fonte é aquele imposto que já é descontado na folha de pagamento do contribuinte mensalmente. A partir de um cálculo simples, a partir do salário bruto e algumas características, como a quantidade de dependentes desse trabalhador.
E é de responsabilidade da empresa contratante fazer os cálculos e enviar o valor do imposto para a Receita Federal. Caso tenha ocorrido recolhimento indevido, o valor será restituído após o período de declaração anual de imposto de renda.