IPI: o que sua indústria precisa saber sobre o Imposto sobre Produto Industrializado

Os impostos fazem parte da realidade diária de todo e qualquer brasileiro, tendo em vista as altas taxas tributárias existentes em nosso país. Dentre eles, o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) é um importante tributo para se atentar.

Segundo o relatório Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021, 33,1% do PIB brasileiro é representado por tributos.  Além disso, o relatório mostra que a taxa tributária nacional é cinco vezes maior do que a de países vizinhos, ficando atrás apenas de Cuba. Sendo assim, é importante conhecer os impostos existentes e suas formas de apuração, cálculo e recolhimento. 

Tratando-se de indústrias e empresas, o conhecimento detalhado acerca dos impostos incidentes sobre as atividades realizadas é fundamental. Dentre todos os tributos incidentes sobre as atividades industriais, podemos citar o Imposto sobre Produto Industrializado como um dos principais deles.

Para elucidar melhor as dúvidas existentes e explicar tudo o que você precisa saber sobre o IPI, preparamos este artigo explicativo dividido nos seguintes tópicos: 

  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI): o que é?
  • Imposto sobre Produto Industrializado e a legislação 
  • Imposto sobre Produto Industrializado: como calcular e alíquotas 
  • Isenção de pagamentos 
  • Penalidades e multas 
  • Conclusão 

Para ter o detalhamento e o entendimento de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

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Imposto sobre Produto Industrializado (IPI): O que é? 

O Imposto sobre Produto Industrializado, chamado comumente de IPI, é um tributo federal que incide sobre atividades industriais e os seus produtos. Ele está previsto legalmente pelo artigo de nº 153, IV da Constituição Federal e possui objetivos extrafiscais, sendo eles: 

  • Arrecadar dinheiro para o funcionamento de instituições públicas federais 
  • Fortalecer produtos nacionais, tornando-os equiparados aos estrangeiros. 
  • Regulamentar a venda de determinados produtos de forma estratégica, encarecendo produtos nocivos à saúde como o cigarro e a bebida alcoólica, por exemplo. Em contrapartida, quando há interesse em aumentar a venda de determinado produto, pode haver isenção ou redução de alíquota. 

Além de incidir sobre produtos industriais nacionais, também incide sobre produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. Assim como todos os outros tributos, o valor final a ser recolhido irá depender da alíquota. No caso deste imposto específico, as alíquotas costumam variar de 0% a x%, a depender do produto e sua essencialidade. 

A cobrança costuma ser feita em três momentos distintos: 

  • Fiscalização aduaneira, em caso de produtos importados do exterior. 
  • Durante a arrematação em um leilão. 
  • Durante a saída de um produto do seu local de produção. 

Além disso, vale salientar que o pagamento do imposto não deve ser feito apenas pelas indústrias, mas também por quem o comercializa. 

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a legislação 

Como dito anteriormente, o Imposto sobre Produto Industrializado está previsto legalmente pelo artigo 153, IV da constituição federal. Está descrito da seguinte forma: 

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV – produtos industrializados;” 

Além disso, possui como pontos principais as seguintes determinações: 

Referente às alíquotas: “§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.” 

Referente às demais características:  “3º O imposto previsto no inciso IV 

I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)” 

Para ter a disposição completa das exigências legais, clique aqui e você será redirecionado ao site do JusBrasil. 

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI): como calcular e alíquotas

Como vimos nos tópicos anteriores, o cálculo de IPI será baseado na alíquota definida para o produto em questão. As alíquotas são definidas e tabeladas pela TIPI (tabela de incidência sobre produto industrializado), e você pode ter acesso a ela clicando aqui. 

Após identificar a alíquota do produto em questão a ser comercializado ou industrializado por você, é hora de aplicar o cálculo base para definição do valor total a ser recolhido. Para isso, você deverá totalizar os gastos referentes ao produto, como o seu valor, o seguro, frete e demais despesas. 

O valor do somatório desses fatores será a base de cálculo, e deverá ser multiplicado pela alíquota dívida por cem. 

Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

Para facilitar esse processo, você pode fazer uso de plataformas digitais próprias ou facilitadoras, como o Excel, por exemplo. 

Isenção de pagamento 

Por lei, há regras de isenção de pagamento para o IPI definidas no decreto de nº 7.212, de Junho de 2010. A isenção está descrita e definida em seu 18º artigo da seguinte forma:

“Art. 18.  São imunes da incidência do imposto:

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “d”) ;

II – os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);

III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153, § 5º) ; e

IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155, § 3o).

§ 1 o A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer obrigações acessórias específicas a serem observadas pelas firmas ou estabelecimentos que realizarem operações com o papel referido no inciso I, bem como para a comprovação a que se refere o § 2 o , inclusive quanto ao trânsito, dentro do território nacional, do produto a ser exportado (Lei n o 9.779, de 1999, art. 16).

§ 2 o Na hipótese do inciso II, a destinação do produto ao exterior será comprovada com a sua saída do território nacional.

§ 3 o Para fins do disposto no inciso IV, entende-se como derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos (Lei n o 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 6 o , incisos III e V ).

§ 4 o Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse (Lei no 4.502, de 1964, art. 9º, § 1º , e Lei n o 9.532, de 1997, art. 37, inciso II).” 

Logo, as atividades pertencentes aos grupos descritos acima estão imunes ao recolhimento do IPI

Penalidades e multas 

Em caso de não pagamento, atrasos ou valores incongruentes, há a aplicação de penalidades e multas referentes à gravidade da sonegação ou dos dias decorridos após vencimento do prazo. Por isso, esteja sempre atento às datas de pagamento e aos valores corretos de recolhimento. 

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Conclusão 

Após a leitura do nosso artigo, esperamos ter elucidado as suas principais dúvidas acerca de uma obrigação fiscal comum a toda e qualquer indústria. Entretanto, se ainda restarem dúvidas significativas sobre essa e outras obrigações fiscais, você pode contar com o nosso serviço de terceirização fiscal e tributária. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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