O Imposto de Renda de Pessoa Física é, sem dúvidas, o tributo federal mais conhecido em todo o território nacional. 

Por isso, é muito comentado e desperta uma série de dúvidas a respeito de sua incidência e contribuição. Dentre as principais dúvidas referentes ao IRPF, podemos citar a necessidade de declaração como uma das mais comuns delas. 

Com base nisso, preparamos um texto que vai te explicar o que é o Imposto de Renda de Pessoa Física e suas regras gerais de contribuição, para que você entenda se precisa ou não declarar o Imposto de Renda a partir dos seguintes tópicos: 

Imposto de Renda de Pessoa Física: O que é? 

Conhecido popularmente como IRPF, o Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo federal que tem incidência direta sobre o faturamento anual de pessoas físicas. 

Por isso, há um valor mínimo de ganho que determina quem deverá declarar o Imposto de Renda e as respectivas alíquotas correspondentes aos ganhos. 

A Receita Federal, por sua vez, acompanha durante todo o ano os gastos e ganhos sucedidos dos declarantes, para evitar possíveis inadimplências e até mesmo sonegação tributária. 

Quando alguma irregularidade é encontrada, seja por saldo positivo ou negativo do contribuinte, o valor será devidamente cobrado ou restituído. 

Dessa forma, é importante que os declarantes mantenham suas informações financeiras sempre atualizadas e condizentes com a realidade, evitando problemas e garantindo o seguimento adequado das determinações fiscais. 

Por fim, a nível de curiosidade e para que você entenda a proporção e a importância do IRPF, é válido destacar que segundo a própria Receita Federal o Imposto de Renda de Pessoa Física é o tributo que possui maior valor de arrecadação desde a sua implementação. 

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a legislação 

O Imposto de Renda de Pessoa Física é previsto e regulamentado pela lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que diz: 

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

Art. 2º Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.” 

Desde então, as determinações vigentes até os dias atuais podem ser encontradas no documento legal completo. Para ter acesso ao mesmo e entender detalhadamente cada um dos artigos e disposições, clique aqui e você será redirecionado ao site do Planalto. 

Como saber se preciso declarar o IRPF? Confira as determinações 

Agora que você já sabe o que é, a importância e as principais do Imposto de Renda de Pessoa Física, podemos partir para o ponto principal do nosso conteúdo: A necessidade de declaração. 

Afinal, como saber se é preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física? A seguir, separamos os grupos obrigatoriamente declarantes de acordo com as determinações: 

  • Pessoas Físicas com rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 28.559,70 
  • Pessoas Físicas com rendimentos não tributáveis ou tributáveis apenas na fonte acima de R$ 40.000,00 
  • Pessoas Físicas com receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 por atividade rural 
  • Pessoas Físicas atuantes na bolsa de valores 
  • Pessoas Físicas que passaram a residir no país até dia 31 do último mês do ano passado 
  • Pessoas Físicas com histórico de transações comerciais acima de R$ 300.000,00 
  • Pessoas Físicas que precisam regularizar a situação fiscal ou restituir prejuízos 
  • Pessoas Físicas possuidoras de patrimônio de posse e propriedade maior que R$ 300.000,00 

Caso você esteja enquadrado em uma das situações dispostas acima, é importante que se prepare para fazer a declaração de forma assertiva e condizente com as determinações legais estabelecidas. 

Para isso, é importante considerar a contratação de um profissional contábil capaz de auxiliar o processo e garantir que o mesmo seja feito da forma mais condizente possível com as conformidades legais. 

Por fim, é válido salientar também que no ano atual algumas mudanças ocorreram nas taxas e alíquotas do recolhimento, modificando a tabela. Os valores atuais estão assim: 

  • Até R$ 2.500,00: Isenção 
  • De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00: Alíquota de 7,5% 
  • De R$ 4.250,01 a 5.300,00: Alíquota de 22,5% 
  • Valores acima de 5.300,01: Alíquota de 27,5% 

Entender essas mudanças é fundamental para aplicar o cálculo corretamente e os valores adequados para a sua taxa de faturamento, evitando problemas com pagamento indevido. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Imposto de Renda de Pessoa Física e a sua necessidade de pagamento. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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