Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): como saber se preciso declarar?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é, sem dúvidas, o tributo federal mais conhecido em todo o território nacional. 

Por isso, é muito comentado e desperta uma série de dúvidas a respeito de sua incidência e contribuição. Dentre as principais dúvidas referentes ao IRPF, podemos citar a necessidade de declaração como uma das mais comuns delas. 

Com base nisso, preparamos um texto que vai te explicar o que é o Imposto de Renda de Pessoa Física e suas regras gerais de contribuição, para que você entenda se precisa ou não declarar o Imposto de Renda a partir dos seguintes tópicos: 

Imposto de Renda de Pessoa Física: O que é? 

Conhecido popularmente como IRPF, o Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo federal que tem incidência direta sobre o faturamento anual de pessoas físicas. 

Por isso, há um valor mínimo de ganho que determina quem deverá declarar o Imposto de Renda e as respectivas alíquotas correspondentes aos ganhos. 

A Receita Federal, por sua vez, acompanha durante todo o ano os gastos e ganhos sucedidos dos declarantes, para evitar possíveis inadimplências e até mesmo sonegação tributária. 

Quando alguma irregularidade é encontrada, seja por saldo positivo ou negativo do contribuinte, o valor será devidamente cobrado ou restituído. 

Dessa forma, é importante que os declarantes mantenham suas informações financeiras sempre atualizadas e condizentes com a realidade, evitando problemas e garantindo o seguimento adequado das determinações fiscais. 

Por fim, a nível de curiosidade e para que você entenda a proporção e a importância do IRPF, é válido destacar que segundo a própria Receita Federal o Imposto de Renda de Pessoa Física é o tributo que possui maior valor de arrecadação desde a sua implementação. 

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a legislação 

O Imposto de Renda de Pessoa Física é previsto e regulamentado pela lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, que diz: 

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

Art. 2º Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.” 

Desde então, as determinações vigentes até os dias atuais podem ser encontradas no documento legal completo. Para ter acesso ao mesmo e entender detalhadamente cada um dos artigos e disposições, clique aqui e você será redirecionado ao site do Planalto. 

Como saber se preciso declarar o IRPF? Confira as determinações 

Agora que você já sabe o que é, a importância e as principais do Imposto de Renda de Pessoa Física, podemos partir para o ponto principal do nosso conteúdo: A necessidade de declaração. 

Afinal, como saber se é preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física? A seguir, separamos os grupos obrigatoriamente declarantes de acordo com as determinações e com informações diretas do portal de notícias G1

  • Pessoa Física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Pessoa Física que obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pessoa Física que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoa Física que teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Pessoa Física que tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Pessoa Física que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Pessoa Física que optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Pessoa Física que possui trust no exterior;
  • Pessoa Física que deseja atualizar bens no exterior.

Caso você esteja enquadrado em uma das situações dispostas acima, é importante que se prepare para fazer a declaração de forma assertiva e condizente com as determinações legais estabelecidas. 

Para isso, é importante considerar a contratação de um profissional contábil capaz de auxiliar o processo e garantir que o mesmo seja feito da forma mais condizente possível com as conformidades legais. 

Por fim, é válido salientar também que no ano atual algumas mudanças ocorreram nas taxas e alíquotas do recolhimento, modificando a tabela. Os valores atuais estão assim:

  • Isenção para rendimentos até R$ 2.259,20.
  • Alíquota de 7,5% para rendimentos de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65.
  • Alíquota de 15% para rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05.
  • Alíquota de 22,5% para rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68.
  • Alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68.

Entender essas mudanças é fundamental para aplicar o cálculo corretamente e os valores adequados para a sua taxa de faturamento, evitando problemas com pagamento indevido. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Imposto de Renda de Pessoa Física e a sua necessidade de pagamento. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

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Perguntas Frequentes sobre IRPF

Qual o significado de IRPF?

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é um tributo que incide sobre a renda e os rendimentos de indivíduos residentes no país. Calcula-se com base no total de ganhos do contribuinte, menos deduções permitidas, seguindo princípios de progressividade, igualdade e generalidade. Algumas rendas podem ser isentas deste imposto.

Como saber qual meu IRPF?

Para saber qual é o seu IRPF, você deve consultar um contador para que ele possa fazer o cálculo com base em informações como seu salário bruto, número de dependentes e outros descontos específicos, como pensão alimentícia. Com essa base e aplicando as alíquotas e deduções da tabela do IR da Receita Federal, o profissional fornece o valor estimado do seu IRPF​​.

Quando vai liberar o programa IRPF 2024?

A Receita Federal liberou o download do programa para a declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023) na terça-feira, 12 de março. O prazo de entrega das declarações vai de 15 de março até 31 de maio deste ano.

Quando devo declarar Imposto de Renda?

Você deve declarar o Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos. Por exemplo, para o ano-calendário 2023, a declaração deve ser feita nesse período em 2024.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Para o ano de 2024, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50; possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com ganhos líquidos sujeitos ao imposto ou valores acima de R$ 40.000,00 e/ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro​​.

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Sobre o autor

Rui Cadete

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