Se você é dono de imóvel rural e exerce atividades nesse meio, provavelmente já ouviu falar do famoso ITR. 

Apesar de previsto legalmente e vigente há algum tempo, o imposto ainda levanta uma série de dúvidas em muitos proprietários. Por isso, preparamos um artigo que vai te explicar o que é, como funciona e como o ITR é calculado a partir dos seguintes tópicos: 

  • ITR O que é e como funciona? 
  • ITR e a legislação 
  • Como o ITR é calculado? 
  • Conclusão 
  • Sobre a empresa 

Para ter o entendimento completo de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

ITR: O que é e como funciona? 

Conhecido popularmente como ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo de caráter federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e consolidado pela Lei n° 9.393/96. 

Como o próprio nome sugere, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural incide sobre posse e propriedade de qualquer título ou domínio útil de imóveis rurais, no primeiro dia de cada ano. 

Apesar de ser um tributo de caráter federal, a responsabilidade de fiscalizar e cobrar o ITR pode ser assumida pelas cidades de locação, desde que haja celebração de convênio com a União Federal. 

Além disso, é válido salientar que 50% do Imposto é destinado ao Município de locação do imóvel. Entretanto, os municípios responsáveis pela fiscalização e cobrança do ITR terão 100% da arrecadação destinada a eles, assim como previsto pelo art. 158, II da constituição federal. 

A Declaração do ITR, por sua vez, é formada por dois documentos, sendo eles: 

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC): O DIAC contém informações sobre o cadastro do imóvel 
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT): O DIAT contém informações referentes ao recolhimento e apuração do tributo. 

Em relação aos prazos, são sempre definidos de acordo com a Instrução Normativa anual, e normalmente vão de agosto até setembro. 

ITR e a legislação 

O ITR é disciplinado por alguns decretos, leis e instruções normativas, sendo elas: 

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VI – propriedade territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do capu t: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)” 

“Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

“Art. 3º São isentos do imposto:

I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano.” 

Além das leis descritas acima, há também no plano da Receita Federal Instruções Normativas de nº 256/02 e nº 1.877/19, as quais você pode ter acesso clicando aqui

Como o ITR é calculado? 

Ao contrário do que muitos pensam, o cálculo do Imposto é feito com base no valor da terra nua tributável (VTN), logo, a área completa do imóvel não é tributada. 

O Valor da Terra Nua, por sua vez, é referente a porção do imóvel que não possui pastagens cultivadas e florestas plantadas. Dessa forma, as áreas que não são consideradas “nuas” devem ser excluídas dos valores totais.

Detalhando as áreas de exclusão, de acordo com a legislação, as mesmas devem ser referentes a: 

  • (i) de reserva legal e de reserva permanente
  • (ii) de interesse ecológico
  • (iii) de servidão ambiental
  • (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração
  • (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

A partir dessas exclusões é obtida a área tributável, que deverá ser multiplicada pelo alor da terra nua para definir a base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 

Além da base de cálculo já descrita aqui, para o cálculo do imposto as alíquotas também são consideradas. 

Tratando-se do ITR, as alíquotas são progressivas e dependem de dois fatores principais: A área total do imóvel e o grau de utilização do mesmo. 

Dessa forma, o valor da alíquota é diretamente proporcional ao tamanho e extensão do imóvel. Logo, quanto menor o imóvel, menor também será a alíquota do mesmo em relação a imóveis maiores. 

Do mesmo modo, o grau de utilização do imóvel também é levado em consideração para evitar que propriedades improdutivas sejam mantidas. 

A depender da extensão e da produtividade do seu imóvel, a alíquota do imposto poderá variar entre 0,03% e 20%, assim como previsto por lei. 

Imóveis de até 50 hectares, por exemplo, possuem alíquotas que vão de 0,03% a 1%, o que irá definir o valor entre eles é o grau de utilização. 

Em suma, o cálculo considera fatores relacionados a: 

  • Valor da Terra Nua 
  • Área Total Tributável 
  • Alíquotas progressivas que poderão variar de acordo com o tamanho do imóvel e o seu grau de utilização, sendo diretamente proporcional a esses valores. 

Dessa forma, é fundamental conhecer as características do seu imóvel, as alíquotas utilizadas e a incidência do município em questão, além das atividades desempenhadas, sejam elas agrícolas, exploratórias, etc. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, como ele funciona e os parâmetros utilizados para sua base de cálculo. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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