Livro de Inspeção do Trabalho: tudo o que você precisa saber!

A gestão empresarial não é fácil, e prova disso são os inúmeros documentos necessários e obrigatórios para a fiscalização da atividades corporativas. 

Dentre todos os documentos existentes e obrigatórios para as empresas, está o Livro de Inspeção do Trabalho (conhecido popularmente como eLIT) 

O mesmo, deve ser sempre atualizado e deve estar a disposição das fiscalizações. Entretanto, mesmo com essa obrigatoriedade, muitos gestores e proprietários de empresas não conhecem o documento. 

Por isso, preparamos um conteúdo que vai explicar tudo que você precisa saber sobre o tema nos seguintes tópicos:

Para o entendimento de cada um deles, basta prosseguir com a leitura.

O que é o Livro de Inspeção do Trabalho? 

Como já dito anteriormente, o Livro de Inspeção do Trabalho é um documento obrigatório as empresa previsto pela famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O Livro de Inspeção do Trabalho (conhecido popularmente como eLIT) foi criado inicialmente com o objetivo de registrar as visitas feitas por auditores fiscais as empresas. 

Portanto, é no eLIT que os auditores fiscais devem registrar suas visitas às empresas, de forma documentada e detalhada, a partir de identificação própria, horário e data da inspeção. 

Além disso, as exigências feitas para que todos os problemas diagnosticados sejam solucionados também devem ser descritos, incluindo prazos de resolução. 

Criação do livro e a sua obrigatoriedade 

O Livro de Inspeção do Trabalho foi criado pelo Decreto n.º 10.854/2021 — DOU, de 11.11.2021, em seu terceiro capítulo, que diz: 

“Art. 11.  O Livro de Inspeção do Trabalho, nos termos do disposto no § 1º do art. 628 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, e será denominado eLIT.

§ 1º  O eLIT aplica-se, também, aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro, hipótese em que obedecerão ao disposto neste Capítulo.

Art. 12.  O eLIT é instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabelecerá a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.” 

Ou seja, além de instrumento oficial de comunicação entre empresa e inspeção, é obrigatório a todas as pessoas jurídicas e equiparadas desde a sua criação. 

Para acesso completo ao decreto, clique aqui e você será redirecionado ao site do Planalto. 

Princípios do livro de Inspeção do trabalho 

O livro possui 5 princípios que foram utilizados como base para a sua criação e devem ser levados em conta durante o uso do mesmo, sendo eles: 

I – presunção de boa-fé;

II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

IV – padronização de procedimentos e transparência; e

V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

Especificações do livro de Inspeção do Trabalho 

Há algumas normas que determinam como o Livro de Inspeção do Trabalho deve ser impresso/utilizado, sendo as principais

  • Deve ser encadernado em cor escura
  • Deve ter dimensões de 22cm x 33cm
  • Deve conter 100 folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, 
  • As folhas devem conter respectivamente todos os termos de abertura e encerramento efetuados pela empresa ou empregador 

Seguir esses padrões é fundamental para ter o documento físico adequado e dentro das normas estabelecidas.

Objetivos do livro de Inspeção do Trabalho 

Assim como descrito no Art. 14 do seu decreto, o livro destina-se a: 

I – disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

II – disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

III – simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;

IV – possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;

V – registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;

VI – cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;

VII – assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;

VIII – viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;

IX – cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e

X – viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.

Como aplicar o livro de Inspeção do Trabalho na prática empresarial? 

Seguindo as especificações necessárias, o documento deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão competente pela fiscalização (Ministério do Trabalho). 

Além disso, durante todas as auditorias realizadas é necessário que o profissional detalhe data e hora da inspeção, além de auto identificação, irregularidades encontradas e prazos para a resolução das mesmas. 

É válido salientar também que as empresas que tiverem filiais deverão ter a quantidade de livros correspondente à quantidade de estabelecimentos. 

O livro deve ser atualizado a cada inspeção realizada, para que não haja confusão de informações ou até mesmo omissão das mesmas. 

Deve ser guardado em local seguro e específico, possibilitando a rápida identificação do mesmo e evitando possíveis danos físicos e perdas de registros anteriores. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido a importância deste documento, bem como as suas especificações e os seus principais objetivos. 

O livro de Inspeção do Trabalho é só mais uma das inúmeras ferramentas obrigatórias às atividades empresariais, e contar com auxílio profissional para a implementação adequada deste e outros documentos pode ser uma boa. 

Por isso, é importante considerar as necessidades do seu negócio e considerar a contratação de uma equipe terceirizada para melhoria da administração da sua empresa, como o outsourcing trabalhista e previdenciária. 

Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor. Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.

Para conhecer melhor os nossos serviços e conversar diretamente com um de nossos especialistas, clique aqui.

Perguntas Frequentes sobre Livro de Inspeção do Trabalho

O que é o Livro de inspeção do Trabalho?

O Livro de Inspeção do Trabalho é um documento onde são registradas as visitas e observações dos fiscais do trabalho, além de anotações relevantes sobre as condições de trabalho na empresa.

É obrigatório o Livro de inspeção?

Sim, o Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as empresas, servindo como um registro formal das inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho.

Como adquirir o Livro de inspeção do Trabalho?

O Livro de Inspeção do Trabalho pode ser adquirido em papelarias especializadas ou através de fornecedores de materiais contábeis, seguindo o modelo exigido pelas autoridades.

Qual NR fala do Livro de inspeção?

O Livro de Inspeção do Trabalho foi criado pelo Decreto n.º 10.854/2021 — DOU, de 11/11/2021.

Qual NR fala sobre inspeção?

Uma das NR que fala sobre inspeção é a Norma Regulamentadora 02 (NR-02), que foi definida como Norma Geral em 28 de novembro de 2018, pela Portaria SIT nº 787.

BANNER 5

Gostou do nosso post? Então compartilhe com seus amigos:

Sobre o autor

Rui Cadete

Relacionados

Categorias

Newsletter

Os melhores conteúdos do mundo contábil na sua caixa de e-mail! Preencha suas informações abaixo e inscreva-se:

Fale agora com um especialista
e entenda como podemos te ajudar: