No mundo comercial e dos negócios, é muito comum que haja divisão de cargos, poderes, responsabilidades e lucro entre sócios.
Isso porque as sociedades empresariais permitem crescimento e progressão evolutiva, bem como maiores investimentos de recursos e maiores chances de sucessão.
Dessa forma, é um modelo empresarial amplamente utilizado de forma estratégica por grande parte de empresas que são referenciais mundiais.
Por isso, muitas pessoas as quais desejam se inserir no mundo dos negócios optam pela conjuntura societária.
Entretanto, muitas destas pessoas também não sabem ao certo todas as características de uma sociedade, bem como os processos necessários, os modelos existentes e a forma de divisão de lucros.
Se você é uma dessas pessoas e deseja entender como funciona a divisão de lucros e qual a melhor forma de fazer essa divisão, basta prosseguir com a leitura do nosso artigo que será capaz de te explicar esse e outros pontos de forma simples e efetiva.
A começar pelo básico, explicaremos o que é uma sociedade e as suas principais características e depois partiremos para o pronto principal do nosso conteúdo.
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Antes de falarmos sobre lucro entre sócios: o que é uma sociedade empresarial?
Por definição do dicionário Oxford Language, sociedade é o agrupamento de seres que convivem em estado gregário e em colaboração mútua.
Nas vertentes comerciais esse conceito é aplicado a partir da colaboração mútua de pessoas com os mesmos propósitos e interesses econômicos.
Dessa forma, a sociedade empresarial é um modelo organizacional e estrutural que tem como característica principal a união de esforços e recursos de diferentes pessoas com diferentes aportes e características, mas movidas pelo alcance dos mesmos objetivos.
É prevista por lei, e está disposta no artigo 981 do código civil, que diz:
“Artigo 981 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples, as demais. Ver tópico (10589 documentos)
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Ver tópico (1038 documentos)”
Logo, apresenta conformidades e obrigações legais as quais devem ser seguidas no momento de abertura e documentação de uma empresa societária.
Além disso, vale salientar ainda os diferentes tipos de organização societária existentes, sendo as principais delas:
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade Simples
- Sociedade Anônima
Para ter o entendimento completo de cada um desses modelos e as suas principais características, clique aqui e você será redirecionado ao nosso texto sobre o tema.
Por fim, agora que você já tem de forma evidente o conceito de sociedade empresarial e o que ela representa, podemos partir para o ponto principal do nosso artigo: As maneiras de dividir o lucro entre os sócios e como escolher a melhor para o seu negócio.
Lucro entre sócios: como fazer a divisão?
Em primeiro lugar, é válido salientar que essa divisão deve ser abordada e decidida antes, além de documentada no contrato social.
Logo, deve ser pensada com cautela e concordância total de todos os envolvidos.
Em todos os casos, o lucro deverá ser dividido de acordo com os investimentos feitos inicialmente, sendo proporcional aos recursos.
Sendo assim, quanto mais recursos determinado sócio investir, maior parte do faturamento total ele terá.
É importante saber disso para que não haja desacordos de porcentagens finais, tendo em vista as definições iniciais, os investimentos e o uso desses valores para cálculo do lucro mensal.
Sabendo disso, podemos salientar a existência de duas formas de recebimento e divisão de lucros totais: o Pró-labore e a divisão de lucros propriamente dita.
As duas possuem características específicas, e normalmente são utilizadas em conjunto, tendo em vista os diferentes papéis dos sócios e os seus direitos legais de faturamento.
Lucro entre sócios: pró-labore
Ao se tornar sócio de uma empresa, você não é necessariamente designado ao desempenho de uma função administrativa específica, pois participar da sociedade é diferente de participar ativamente das atividades da mesma.
Logo, os sócios que desempenham funções administrativas são submetidos a maiores responsabilidades e horas de trabalho diárias, as quais implicam no recebimento de um salário mensal, chamado de pró-labore.
Dessa forma, o pró-labore pode ser explicado e definido como o salário dado aos sócios pelo desempenho de atividades administrativas independente da divisão de lucros.
Assim como os salários comerciais comuns, sobre o pró-labore também há a incidência de impostos.
Dentre todos os impostos incidentes sobre o pró-labore, podemos citar como os de contribuição previdenciária da empresa e da pessoa física como os principais deles.
Além disso, vale salientar a necessidade de registro do pró-labore como despesa operacional da corporação, o que também acarreta a incidência de impostos, que terão seus valores definidos de acordo com o regime tributário vigente.
Por fim, a definição do valor de Pró-labore a ser recebido depende das médias de salário do mercado, das funções desempenhadas pelo sócio, e do salário de demais colaboradores.
O valor definido deve constar no contrato social e ser concordância de todos os envolvidos. Possíveis alterações futuras também deverão ser realizadas com o consenso geral.
Lucro entre sócios: divisão de lucros
Como dito anteriormente, toda a divisão do lucro vai ser feita de acordo com a proporcionalidade dos investimentos iniciais.
Para que a divisão de lucros seja feita é necessário que haja demonstração e apuração contábil, constatando todo o faturamento e possibilitando a sua divisão de forma proporcional.
Diferente do pró-labore, na divisão de lucros não há incidência e recolhimento de tributos. Por isso, esse modelo de divisão é preferência.
Tendo em vista a proporcionalidade existente, o cálculo é bem simples e envolve a aplicação da porcentagem a ser rebeldia pelo faturamento total.
Logo, se determinado sócio investiu uma quantia referente a 50% do valor total inicial, ele terá direito a metade dos faturamentos mensais da empresa.
Vale salientar ainda a possibilidade legal de outras formas de divisão, desde que o faturamento total não seja concentrado 100% em um único sócio.
Como escolher a melhor opção de lucro entre sócios para a sua empresa?
A escolha irá depender exclusivamente das características centrais do seu negócio, das suas prioridades e do modo de participação dos seus sócios.
Por isso, é importante analisar todos os pontos existentes e como eles são capazes de impactar a sua empresa e o modelo de sociedade escolhido.
Vale salientar a necessidade de definir bem os seus objetivos e as funções de cada um dos sócios, para que as decisões sejam as mais assertivas possíveis de acordo com as possibilidades existentes.
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Conclusão
Agora que você sabe as formas legais de distribuir o lucro entre sócios de uma sociedade, poderá analisar com cautela e escolher a que melhor atende às necessidades do seu negócio.
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