Lucro Real: entenda o que é e como calcular

Os regimes tributários são legalmente instituídos para possibilitar o recolhimento efetivo de impostos empresariais. 

Dentre os diferentes tipos existentes, o Lucro Real é um dos mais utilizados deles, tendo em vista suas características e determinações legais de enquadramento. 

A seguir, você entenderá de uma vez por todas o que é e como calcular o Lucro Real. 

Lucro Real: O que é? 

Como dito anteriormente, o Lucro Real é um modelo de regime tributário utilizado por grandes empresas para definir adequadamente o recolhimento de tributos importantes como o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o famoso IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). 

Diferente dos outros tipos de regime, o Lucro Real apresenta uma base de cálculo mais complexa, tendo em vista a necessidade de apuração empresarial para definição do lucro e a legislação fiscal. Por isso, é muito importante que a empresa registre e classifique todas as movimentações financeiras de acordo com o período. 

Além da importância do registro para cálculo do lucro, toda e qualquer empresa enquadrada no Lucro Real deve apresentar os seus respectivos registros financeiros para a Secretaria da Receita Federal. 

Dessa forma, o Lucro Real exige também maior necessidade de registros financeiros, fidedignidade de informações e obrigações acessórias. 

Entretanto, não é só de complexidade que o Lucro Real é feito. Há também vantagens incontestáveis, sendo as principais delas: 

  • Possibilidade de escolha do período de cálculo: As empresas enquadradas no Lucro Real podem escolher se o processo de cálculo e recolhimento tributário será feito de forma trimestral ou anual. Essa possibilidade de escolha é uma grande vantagem para as empresas de acordo com suas políticas de funcionamento e gestão contábil. 
  • Recolhimentos justos: Como a tributação é definida com base no lucro real da empresa, o recolhimento de impostos é feito de forma justa e condizente com os faturamentos obtidos no período de tempo determinado. Dessa forma, quanto menos a empresa lucrar menor será o valor de tributação, o que gera maior estabilidade para a situação financeira da empresa. 
  • Política de compensação: Quando a empresa opta pelo período anual para o cálculo do Lucro Real, os resultados são acumulados e pode haver uma compensação de até 30% do valor, beneficiando assim a empresa. Por isso, muitas instituições preferem a apuração anual. 
  • PIS e COFINS: O Lucro Real possibilita também a utilização de créditos do PIS e COFINS, sendo uma ótima vantagem para as empresas. 
  • Uso de Balancetes Mensais: Os balancetes mensais são ótimas alternativas para os gestores e proprietários empresariais que desejam reduzir o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Por fim, é válido salientar que há exigências legais que determinam o enquadramento de empresas no Lucro Real, de acordo com o faturamento anual e o ramo seguido. A lei de nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1993 determina que: 

“Art. 5° Sem prejuízo do pagamento mensal do imposto sobre a renda, de que trata o art. 3°, desta lei, a partir de 1° de janeiro de 1993, ficarão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I – cuja receita bruta total, acrescida das demais receitas e dos ganhos de capital, no ano-calendário anterior, tiver ultrapassado o limite correspondente a 9.600.000 Ufir, ou o proporcional ao número de meses do período quando inferior a doze meses;

II – constituídas sob a forma de sociedade por ações, de capital aberto;

III – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

IV – que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil;

V – que tenham sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior;

VI – que sejam sociedades controladoras, controladas e coligadas, na forma da legislação vigente;

VII – constituídas sob qualquer forma societária, e que de seu capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

VIII – que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no País, de pessoas jurídicas com sede no exterior.

IX – que forem incorporadas, fusionadas, ou cindidas no ano-calendário em que ocorrerem as respectivas incorporações, fusões ou cisões;

X – que gozem de incentivos fiscais calculados com base no lucro da exploração.” 

Se o seu negócio está enquadrado em uma das situações acima, é fundamental que você conheça a lei e o processo de cálculo do Lucro Real. A seguir, explicaremos o mesmo  de forma objetiva. 

Como calcular o Lucro Real? 

O cálculo do Lucro Real, como já dito anteriormente, é feito com base nos registros financeiros empresariais, tais como os balancetes. 

Com os registros em mãos, é hora de aplicar a fórmula: 

Receita – Despesas= Lucro Real. 

Com o valor do Lucro Real definido, é hora de aplicar a alíquota de 15% sobre o valor. Entretanto, há algumas considerações importantes para destacar: 

  • Empresas que tiveram mais de R$20.000 de lucro mensal devem pagar 10% sobre o valor excedente. Se uma empresa tem R$23.000 de lucro, além do valor de 15% dos R$20.000, também terá que pagar 10% dos R$3.000 excedentes. 
  • Para cálculo do CSLL, a alíquota aplicada é 9% do valor do Lucro Real. 
  • Para cálculo do PIS, a alíquota é de 1,65%. 
  • Para cálculo do COFINS, a alíquota é de 7,6%. 

Por isso, é fundamental ter o valor de Lucro bem definido e todos os registros financeiros capazes de comprovar os dados apresentados à Receita. 

Por ser um processo complexo, é importante que seja feito por profissionais especializados. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Lucro Real e como o seu cálculo é feito. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor. Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.

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