Amplamente utilizada em negociações e acordos comerciais, a Nota Promissória é um documento com validade judicial prevista legalmente desde 1.908. 

Mesmo vigente há tanto tempo, o preenchimento adequado da Nota ainda levanta uma série de dúvidas, tendo em vista a necessidade de seguimento do Decreto para que o documento seja judicialmente validado. 

Para evidenciar as principais características deste documento e a correta forma de preenchimento do mesmo, dividimos o nosso conteúdo nos seguintes tópicos: 

  • Nota Promissória: O que é?
  • Tipos de Nota Promissória 
  • Como preencher a Nota Promissória corretamente 
  • Protesto de Nota Promissória 
  • Conclusão 
  • Sobre a empresa 

Para o entendimento completo de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

Nota promissória: o que é? 

De forma bem resumida, a Nota Promissória é um documento legal válido que formaliza a promessa de um determinado pagamento, seja entre pessoas físicas ou jurídicas. 

O documento é previsto e regulamentado pelo Decreto n.º 2.044, de 31 de dezembro de 1908 em seu 54º artigo, que diz: 

“       Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

        I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

        II. a soma de dinheiro a pagar;

        III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

        IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

        § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

        § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

        É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

        § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

        Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.

        § 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.”

Desde então, a Nota Promissória é amplamente utilizada nos mais diversos tipos de negociações comerciais, sendo fundamental para validar legalmente o acordo feito e formalizando a promessa de pagamento. 

Assim como outros documentos semelhantes, o título de pagamento pode ser adquirido em papelarias ou impresso a partir de modelos disponíveis na internet. Para que o documento tenha valor judicial, é necessário que esteja devidamente assinado e preenchido, de acordo com as diretrizes já definidas. 

Por isso, é importante saber algumas denominações que devem constar no documento: 

  • Emitente/subscritor: O emitente ou subscritor é o indivíduo devedor, ou seja, ele é quem irá fazer a promessa de pagamento. 
  • Tomado/beneficiário: O tomador ou beneficiário, como o próprio nome sugere, é quem deve receber o pagamento. A nota fica com o beneficiário até que o pagamento seja feito. Caso não haja pagamento, o beneficiário pode recorrer judicialmente e abrir um processo de protesto. 

Além disso, também é válido salientar que existem dois tipos diferentes de Nota Promissória disponíveis, as quais serão descritas e detalhadas no tópico a seguir. 

Tipos de nota promissória 

Como dito anteriormente, há dois tipos diferentes de Notas Promissórias disponíveis: A Pro-soluto e Pro-solvendo. A diferença entre elas é a possibilidade de desfazer ou não a promessa e o contrato feito, a depender das condições negociadas. 

  • Nota Promissória Pro-Soluto: 

Nesse tipo de Nota, o acordo não poderá ser desfeito e a promessa é mantida caso não haja o pagamento devido. 

Dessa forma, é necessário se ater às condições impostas e concordar plenamente com todas, pois se houver intenção de mudança ou ausência de pagamento será necessário recorrer judicialmente, tendo em vista a possibilidade que o pagador tem de usufruir do bem antes mesmo de quitar a dívida. 

Por exemplo, se um imóvel for alugado e metade do valor for pago antecipadamente, a outra parte pode ser negociada em Nota Promissória. Dessa forma, o pagador terá acesso ao bem antes mesmo de quitar a dívida, e caso não pague, será necessário recorrer judicialmente a partir do protesto. 

  • Nota Promissória Pro-solvendo

Diferente do modelo anterior, a Nota Promissória Pro-solvendo permite que o acordo seja desfeito se houver falta de pagamento. Logo, o negócio só é válido judicialmente após a quitação da dívida. 

Esse tipo de modelo é ideal para vendas, tendo em vista que a entrega do bem deverá ser feita apenas após o pagamento da dívida. 

Usando como exemplo o caso anterior, o recebedor poderia exigir o espaço de volta em caso de não pagamento, sem a necessidade de processo judicial. 

Por isso, é fundamental analisar criteriosamente os tipos de Nota Promissória existentes e se ater ao tipo de negociação feita, evitando problemas judiciais futuros e burocracias evitáveis. 

Como preencher a Nota Promissória corretamente 

Como já dito anteriormente, o que torna a Nota Promissória válida judicialmente é a assinatura legítima dos envolvidos e o preenchimento adequado do documento. 

Dessa forma, para ter valor Judicial é necessário que a nota seja preenchida de acordo com as disposições do Decreto. Segundo o que define o Decreto, a nota deve ter, obrigatoriamente: 

  • o termo “Nota Promissória” escrito no documento
  • valor a ser pago
  • nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário 
  • nome completo e CPF/CNPJ do emitente 
  • assinatura de próprio punho de todos os envolvidos
  • número da nota
  • data de vencimento 
  • cidade e estado onde o pagamento será feito 
  • endereço do devedor

Além disso, é válido salientar também que algumas implicações como rasuras e contradições de informações tornam o documento inválido. Por isso, preencha o documento atentamente e se necessário, refaça o mesmo. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a Nota Promissória, seus tipos e a forma correta de preenchê-la.  

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