Amplamente utilizada em negociações e acordos comerciais, a Nota Promissória é um documento com validade judicial prevista legalmente desde 1.908.
Mesmo vigente há tanto tempo, o preenchimento adequado da Nota ainda levanta uma série de dúvidas, tendo em vista a necessidade de seguimento do Decreto para que o documento seja judicialmente validado.
Para evidenciar as principais características deste documento e a correta forma de preenchimento do mesmo, dividimos o nosso conteúdo nos seguintes tópicos:
- Nota Promissória: O que é?
- Tipos de Nota Promissória
- Como preencher a Nota Promissória corretamente
- Protesto de Nota Promissória
- Conclusão
- Sobre a empresa
Para o entendimento completo de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo.
Nota promissória: o que é?
De forma bem resumida, a Nota Promissória é um documento legal válido que formaliza a promessa de um determinado pagamento, seja entre pessoas físicas ou jurídicas.
O documento é previsto e regulamentado pelo Decreto n.º 2.044, de 31 de dezembro de 1908 em seu 54º artigo, que diz:
“ Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
§ 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.
§ 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
§ 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.
Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.
§ 4º Não será nota promissória o escrito ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário.”
Desde então, a Nota Promissória é amplamente utilizada nos mais diversos tipos de negociações comerciais, sendo fundamental para validar legalmente o acordo feito e formalizando a promessa de pagamento.
Assim como outros documentos semelhantes, o título de pagamento pode ser adquirido em papelarias ou impresso a partir de modelos disponíveis na internet. Para que o documento tenha valor judicial, é necessário que esteja devidamente assinado e preenchido, de acordo com as diretrizes já definidas.
Por isso, é importante saber algumas denominações que devem constar no documento:
- Emitente/subscritor: O emitente ou subscritor é o indivíduo devedor, ou seja, ele é quem irá fazer a promessa de pagamento.
- Tomado/beneficiário: O tomador ou beneficiário, como o próprio nome sugere, é quem deve receber o pagamento. A nota fica com o beneficiário até que o pagamento seja feito. Caso não haja pagamento, o beneficiário pode recorrer judicialmente e abrir um processo de protesto.
Além disso, também é válido salientar que existem dois tipos diferentes de Nota Promissória disponíveis, as quais serão descritas e detalhadas no tópico a seguir.
Tipos de nota promissória
Como dito anteriormente, há dois tipos diferentes de Notas Promissórias disponíveis: A Pro-soluto e Pro-solvendo. A diferença entre elas é a possibilidade de desfazer ou não a promessa e o contrato feito, a depender das condições negociadas.
- Nota Promissória Pro-Soluto:
Nesse tipo de Nota, o acordo não poderá ser desfeito e a promessa é mantida caso não haja o pagamento devido.
Dessa forma, é necessário se ater às condições impostas e concordar plenamente com todas, pois se houver intenção de mudança ou ausência de pagamento será necessário recorrer judicialmente, tendo em vista a possibilidade que o pagador tem de usufruir do bem antes mesmo de quitar a dívida.
Por exemplo, se um imóvel for alugado e metade do valor for pago antecipadamente, a outra parte pode ser negociada em Nota Promissória. Dessa forma, o pagador terá acesso ao bem antes mesmo de quitar a dívida, e caso não pague, será necessário recorrer judicialmente a partir do protesto.
- Nota Promissória Pro-solvendo
Diferente do modelo anterior, a Nota Promissória Pro-solvendo permite que o acordo seja desfeito se houver falta de pagamento. Logo, o negócio só é válido judicialmente após a quitação da dívida.
Esse tipo de modelo é ideal para vendas, tendo em vista que a entrega do bem deverá ser feita apenas após o pagamento da dívida.
Usando como exemplo o caso anterior, o recebedor poderia exigir o espaço de volta em caso de não pagamento, sem a necessidade de processo judicial.
Por isso, é fundamental analisar criteriosamente os tipos de Nota Promissória existentes e se ater ao tipo de negociação feita, evitando problemas judiciais futuros e burocracias evitáveis.
Como preencher a Nota Promissória corretamente
Como já dito anteriormente, o que torna a Nota Promissória válida judicialmente é a assinatura legítima dos envolvidos e o preenchimento adequado do documento.
Dessa forma, para ter valor Judicial é necessário que a nota seja preenchida de acordo com as disposições do Decreto. Segundo o que define o Decreto, a nota deve ter, obrigatoriamente:
- o termo “Nota Promissória” escrito no documento
- valor a ser pago
- nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário
- nome completo e CPF/CNPJ do emitente
- assinatura de próprio punho de todos os envolvidos
- número da nota
- data de vencimento
- cidade e estado onde o pagamento será feito
- endereço do devedor
Além disso, é válido salientar também que algumas implicações como rasuras e contradições de informações tornam o documento inválido. Por isso, preencha o documento atentamente e se necessário, refaça o mesmo.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a Nota Promissória, seus tipos e a forma correta de preenchê-la.
Se deseja ler artigos com temáticas semelhantes e capazes de acrescentar conhecimento nas práticas empresariais, clique aqui e você será redirecionado ao nosso blog exclusivo.
Sobre a empresa
Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.
Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor. Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.
Para conhecer melhor os nossos serviços e conversar diretamente com um de nossos especialistas, clique aqui.