A PORTARIA SEI/SET N° 405, DE 07 DE MAI0 DE 2021(DOE de 08.05.2021) altera os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2021, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, devido pelos contribuintes  listados abaixo enquadradas nos seguintes grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

I – transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional – CNAE 4929-9/02;

II – organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal – CNAE 4929-9/03;

III – organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional – CNAE 4929-9/04;

IV – hotel – CNAE 5510-8/01;

V – bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês – CNAE 56.1 e 56.2;

VI – agência de viagem – CNAE 79.11-2/00;

VII – operadores turísticos – CNAE 79.12-1/00.

PLACA COM FINAL 0 a 9

COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) –  15/07/21

1ª PARCELA IPVA – 15/07/2021

2ª PARCELA IPVA -16/08/21

3ª PARCELA IPVA – 15/09/21

4ª PARCELA IPVA –  15/10/21

5ª PARCELA IPVA – 16/11 /21