Fui publicado no dia 12/03/21 pelo governo do estado RN o decreto 30.562, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 27 de maio de 2021.

Mantem o “toque de recolher” vigente das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away. Para as atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente.

Os estabelecimentos de alimentação disporão de 60 (sessenta) minutos de tolerância, após o início da vigência do toque de recolher, exclusivamente para o encerramento de suas atividades presenciais, vedado o atendimento de novos clientes.

Está liberada a venda de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos, inclusive bares e restaurantes.

Permanecem suspensos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

I – o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

III – as atividades recreativas em clubes sociais.

As instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:

I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;

II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;

III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres

·        Horário de funcionamento das lojas: 10h às 20h;

·        Praças de alimentação: 11h às 22h, com tolerância de 60 (sessenta minutos) para encerramento das atividades.

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Comércio, Serviços e Turismo

·        Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares

·        Horário de funcionamento: 11h às 22h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·        Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

Salões de beleza, barbearias e afins

·        Sem horário determinado.

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

·        Horário de funcionamento: 05h às 22h;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;