Fui publicado no dia 12/03/21 pelo governo do estado RN o decreto 30.562, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 27 de maio de 2021.
Mantem o “toque de recolher” vigente das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados.
Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away. Para as atividades consideradas essenciais poderão funcionar normalmente.
Os estabelecimentos de alimentação disporão de 60 (sessenta) minutos de tolerância, após o início da vigência do toque de recolher, exclusivamente para o encerramento de suas atividades presenciais, vedado o atendimento de novos clientes.
Está liberada a venda de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos, inclusive bares e restaurantes.
Permanecem suspensos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:
I – o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
II – a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.
III – as atividades recreativas em clubes sociais.
As instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:
I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
· Horário de funcionamento das lojas: 10h às 20h;
· Praças de alimentação: 11h às 22h, com tolerância de 60 (sessenta minutos) para encerramento das atividades.
· Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Comércio, Serviços e Turismo
· Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;
· Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares
· Horário de funcionamento: 11h às 22h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais;
· Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
· Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
Salões de beleza, barbearias e afins
· Sem horário determinado.
· Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
· Horário de funcionamento: 05h às 22h;
· Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;