A Prefeitura de Natal publicou hoje, 24/03/2021 decreto que altera, temporariamente, o prazo para recolhimento do ISS das empresas cadastradas no município do Natal que tenham como sua atividade principal os serviços de hotelaria e de agenciamento de Viagens.

Poderão, para os fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, efetuar o recolhimento do ISS próprio até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.