Foi publicado hoje, 25/03/2021, pelo Governo Federal a prorrogação do recolhimento do simples Nacional referente às competências março, abril e maio. A prorrogação seguirá os seguintes prazos:

– o período de apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá 50% em 20 de julho e 50% em 20 de agosto;

– o período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá 50% em 20 de setembro e 50% em 20 de outubro; e

 – o período de apuração maio, com vencimento original em 21 de junho, vencerá 50% em 22 de novembro e 50% em 20 de dezembro.

Seguindo os mesmos prazos também deverá ser publicado pelo governo do estado do RN a postergação da parte referente ao ICMS recolhida dentro do Simples Nacional.