DEFIS: O que é e quem é obrigado a entregar a declaração?

Em um país com alta carga tributária como o nosso, entregar guias e declarações fiscais é uma atitude extremamente comum na rotina das empresas. Por isso, é importante conhecer os principais documentos fiscais, as suas características e a obrigatoriedade de entrega. 

A DEFIS, por sua vez, é uma declaração fundamental para empresas de pequeno e médio porte e possui regulamentações específicas. Para entender melhor o que é e como funciona, basta seguir com a leitura do nosso conteúdo, que está dividido nos seguintes tópicos:

DEFIS: Entenda o que é e a sua funcionalidade 

Conhecida popularmente como DEFIS, a Declaração de Informações Socioeconômicas é um documento obrigatório para toda e qualquer empresa enquadrada no regime tributário Simples Nacional.  

O Simples Nacional, por sua vez, é um regime de tributação que tem como característica principal a simplificação dos processos fiscais. O enquadramento é possível apenas para empresas de pequeno e médio porte que estejam dentro das seguintes determinações legais: 

˜Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                 (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)     Produção de efeito

§ 1º  Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

§ 2º  No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

§ 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. ˜

O trecho acima foi retirado da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, que sanciona e define as normas gerais do Simples Nacional. Se deseja entender todas as determinações legais do sistema para conhecer ainda mais sobre o tema, clique aqui e você será redirecionado ao site do Governo Federal. 

Como dito anteriormente, qualquer empresa enquadrada no sistema tributário acima descrito tem como obrigação a entrega da declaração. Além de uma medida obrigatória e prevista por lei, a DEFIS é importante para informar dados financeiros, sociais e tributários à Receita Federal, garantindo conformidade fiscal e reduzindo possíveis problemas.  

A Declaração de Informações Socioeconômicas deve ser entregue anualmente, tendo o prazo previamente estabelecido. A inadimplência da entrega, por sua vez, gera penalidades significativas, como multas e impedimento de ações e processos. Por isso, é fundamental agir de acordo com as determinações legais e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. 

DEFIS: Quem é obrigado a entregar a declaração? 

Como visto anteriormente, as empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas para viabilizar o recolhimento tributário efetivo e garantir a regularidade fiscal das atividades corporativas. 

As empresas de pequeno porte enquadradas no MEI, por sua vez, estão isentas da DEFIS e devem seguir as determinações correspondentes ao sistema. 

Como fazer a entrega da Declaração de forma efetiva?

Uma das principais vantagens do processo de declaração é a sua facilidade de execução. Para a entrega da DEFIS, basta seguir as etapas: 

  • Vá até o site da Receita Federal clicando aqui 
  • Dentre as opções disponíveis, selecione PGDAS-D e Defis
  • Após isso, escolha Regime de Apuração e Optar 
  • Dê as informações solicitadas pelo sistema, como regime de apuração e ano (Essa etapa deve ser feita com atenção pois é irreversível)
  • Por fim, basta salvar o demonstrativo e finalizar o processo. 

Apesar da simplicidade de execução, alguns casos podem exigir atuação profissional qualificada. Por isso, esteja em contato com o seu contador sempre e garanta que as informações são reais e fidedignas. 

As principais informações solicitadas no preenchimento do documento são: 

  • Quantidade de colaboradores atuantes no negócio no ínicio e no fim do ano base 
  • Ganhos e lucros gerais 
  • Dados da empresa, do proprietário e dos sócios 
  • Mudanças ocorridas 
  • Total de gastos, custos e despesas gerais 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a Declaração de Informações Socioeconômicas, a sua funcionalidade e obrigatoriedade. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor. Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.

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Rui Cadete

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