Em um país com alta carga tributária como o nosso, entregar guias e declarações fiscais é uma atitude extremamente comum na rotina das empresas. Por isso, é importante conhecer os principais documentos fiscais, as suas características e a obrigatoriedade de entrega.
A DEFIS, por sua vez, é uma declaração fundamental para empresas de pequeno e médio porte e possui regulamentações específicas. Para entender melhor o que é e como funciona, basta seguir com a leitura do nosso conteúdo, que está dividido nos seguintes tópicos:
DEFIS: Entenda o que é e a sua funcionalidade
Conhecida popularmente como DEFIS, a Declaração de Informações Socioeconômicas é um documento obrigatório para toda e qualquer empresa enquadrada no regime tributário Simples Nacional.
O Simples Nacional, por sua vez, é um regime de tributação que tem como característica principal a simplificação dos processos fiscais. O enquadramento é possível apenas para empresas de pequeno e médio porte que estejam dentro das seguintes determinações legais:
˜Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
§ 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. ˜
O trecho acima foi retirado da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, que sanciona e define as normas gerais do Simples Nacional. Se deseja entender todas as determinações legais do sistema para conhecer ainda mais sobre o tema, clique aqui e você será redirecionado ao site do Governo Federal.
Como dito anteriormente, qualquer empresa enquadrada no sistema tributário acima descrito tem como obrigação a entrega da declaração. Além de uma medida obrigatória e prevista por lei, a DEFIS é importante para informar dados financeiros, sociais e tributários à Receita Federal, garantindo conformidade fiscal e reduzindo possíveis problemas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas deve ser entregue anualmente, tendo o prazo previamente estabelecido. A inadimplência da entrega, por sua vez, gera penalidades significativas, como multas e impedimento de ações e processos. Por isso, é fundamental agir de acordo com as determinações legais e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
DEFIS: Quem é obrigado a entregar a declaração?
Como visto anteriormente, as empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas para viabilizar o recolhimento tributário efetivo e garantir a regularidade fiscal das atividades corporativas.
As empresas de pequeno porte enquadradas no MEI, por sua vez, estão isentas da DEFIS e devem seguir as determinações correspondentes ao sistema.
Como fazer a entrega da Declaração de forma efetiva?
Uma das principais vantagens do processo de declaração é a sua facilidade de execução. Para a entrega da DEFIS, basta seguir as etapas:
- Vá até o site da Receita Federal clicando aqui
- Dentre as opções disponíveis, selecione PGDAS-D e Defis
- Após isso, escolha Regime de Apuração e Optar
- Dê as informações solicitadas pelo sistema, como regime de apuração e ano (Essa etapa deve ser feita com atenção pois é irreversível)
- Por fim, basta salvar o demonstrativo e finalizar o processo.
Apesar da simplicidade de execução, alguns casos podem exigir atuação profissional qualificada. Por isso, esteja em contato com o seu contador sempre e garanta que as informações são reais e fidedignas.
As principais informações solicitadas no preenchimento do documento são:
- Quantidade de colaboradores atuantes no negócio no ínicio e no fim do ano base
- Ganhos e lucros gerais
- Dados da empresa, do proprietário e dos sócios
- Mudanças ocorridas
- Total de gastos, custos e despesas gerais
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a Declaração de Informações Socioeconômicas, a sua funcionalidade e obrigatoriedade.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados.
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