- O que são obrigações tributárias?
- Obrigações tributárias principais
- Obrigações tributárias acessórias
- Como diferenciar as obrigações principais e acessórias? Confira exemplos
- Conclusão
- Sobre a empresa
O que são Obrigações Tributárias?
Obrigações tributárias, como o próprio nome sugere, referem-se à obrigatoriedade do pagamento de tributos gerais, e estabelece uma relação entre a empresa, o Estado e um credor.
Assim como em toda e qualquer obrigação prevista pelo judiciário, há também uma série de regras que devem ser cumpridas durante o processamento das obrigações tributárias, incluindo a disposição de documentos financeiros e comprovatórios empresariais.
Mas afinal, o que origina as obrigações tributárias e a necessidade de cumprimento das mesmas? O fato gerador, responsável por fundamentar a necessidade de pagamento e obrigações tributárias previstas por lei. As casas e propriedades territoriais, por exemplo, são fatos geradores do famoso IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Nas atividades empresariais e comerciais, a nota fiscal é o maior e melhor exemplo de fato gerador: De acordo com o valor recebido e as alíquotas vigentes, é possível quantificar o total de imposto a ser recolhido e definir as obrigações tributárias.
Por serem determinações previstas legalmente, o não cumprimento das mesmas gera uma série de penalidades significativas que poderão prejudicar e até mesmo impossibilitar a continuidade das atividades empresariais. Sendo assim, é fundamental conhecer as obrigações tributárias, seus principais tipos e as determinações que classificam e fundamentam as obrigações principais e acessórias.
O Art. 113 do Código Tributário Nacional define as obrigações tributárias da seguinte forma:
“CTN – Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
Como a lei propriamente determina, há diferenças evidentes entre obrigações principais e acessórias. A seguir, detalharemos cada uma delas para facilitar o seu entendimento.
Obrigações Tributárias Principais
As obrigações tributárias principais, como disposto no 1° inciso do artigo 113, são as obrigações que surgem a partir dos fatos geradores, necessárias para que as empresas sejam mantidas dentro da lei e qualquer inadimplência de tais obrigações deverá ser entendida como descumprimento legal.
Além disso, são chamadas de principais pois são autônomas e não dependem da existência de outras obrigações para fundamentá-las. Dessa forma, representam a totalidade de tributos que deverão ser pagos pelas empresas e suas respectivas determinações.
O cumprimento das obrigações tributárias principais é fundamental para toda e qualquer empresa que deseja manter sua situação regular e evitar problemas fiscais. Por isso, é fundamental que todo e qualquer proprietário saiba quais são as obrigações principais incidentes sobre as atividades do seu negócio, independente do porte ou ramo do mesmo.
Para isso, é importante conhecer o modelo tributário do seu negócio e as obrigações referentes a ele. IRPF, ICMS, Cofins e IPI são só alguns exemplos de todas as obrigações principais existentes e previstas na legislação do nosso país.
Obrigações Tributárias Acessórias
As obrigações tributárias acessórias são documentos comprobatórios que tem como objetivo principal atestar o pagamento tributário efetivo e o cumprimento das exigências legais.
Dessa forma, são necessárias para que os órgãos fiscalizadores avaliem as prestações empresariais dadas e realizem os cálculos tributários com base nos dados apresentados pelas obrigações tributárias acessórias.
Por serem obrigações acessórias, são fundamentadas em obrigações principais e fatos geradores. O DIRF, a folha de pagamento e as notas fiscais, por exemplo, são obrigações tributárias acessórias comuns no cotidiano de boa parte das empresas.
Como diferenciar as obrigações principais e acessórias? Confira exemplos
Agora que você já sabe o que é obrigação tributária principal e acessória, podemos destacar as principais diferenças entre elas.
Em primeiro lugar, a autonomia das mesmas. Enquanto as obrigações principais são originadas por fatos geradores, as obrigações acessórias são baseadas na garantia do cumprimento das obrigações principais já existentes.
Além disso, nas obrigações tributárias principais o pagamento é feito de forma direta ao Estado. As obrigações acessórias, por sua vez, são utilizadas para auxiliar o Estado a arrecadar e fiscalizar os tributos.
Por fim, é válido destacar que apesar das diferenças, o cumprimento de todas as obrigações tributárias existentes é fundamental para que a empresa consiga manter suas atividades regulares perante a lei. Caso contrário, o negócio poderá ser penalizado pelo crime sonegação fiscal. Para melhor gestão destes e outros processos, é fundamental contar com a atuação de profissionais contábeis capazes de facilitar e tornar o cumprimento das determinações fiscais efetivas. Por isso, não hesite na contratação especializada e evite problemas com a Receita.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é são as obrigações tributárias principais e acessórias e as diferenças entre elas.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados.
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