Como pagar DARF em atraso: multas, juros e emissão online

O DARF é um documento financeiro importantíssimo e presente constantemente no dia a dia de diversas empresas e investidores. 

Entretanto, nem sempre é possível seguir os prazos definidos para pagamento, e o atraso gera multas, juros e a necessidade de emissão de uma nova guia. 

Por ser um acontecimento atípico, a atualização e as penalidades aplicadas, bem como a forma de emissão do documento, ainda geram muitas dúvidas em quem precisa fazer o pagamento atrasado. 

Para explicar esse processo e suas implicações, preparamos esse artigo e dividimos o mesmo nos seguintes tópicos: 

  • DARF: O que é?
  • Como pagar DARF em atraso?
  • Multas e juros 
  • Conclusão 

DARF: O que é? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido popularmente como DARF, é uma guia que tem como objetivo principal a unificação de impostos, taxas e tributos gerais em um único documento para facilitar o processo de pagamento. 

É amplamente utilizado no dia a dia de empresas enquadradas em regimes tributários que utilizam o DARF, profissionais autônomos e investidores da bolsa que precisam declarar imposto de renda, por exemplo. 

A facilitação objetiva beneficiar tanto as empresas e investidores como a Receita Federal, tornando toda a contabilização e recolhimento de taxas tributárias mais simples e até mesmo efetiva. 

Como exemplo de algumas taxas tributárias importantes incluídas no Documento de Arrecadação de Receitas Federais, podemos citar: 

  • PIS (Programa de Integração Social)  
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) 
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) 

É previsto legalmente pela Instrução Normativa SRF Nº 96, de 27 de Novembro de 2001, que diz: 

“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O sujeito passivo poderá efetuar o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras utilizando pograma desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

§ 1º O programa de que trata este artigo, que permite a geração de Darf e de Darf-Simples, com código de barras, está disponível na página da SRF na Internet, no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

§ 2º Para impressão de Darf e de Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras.

Art. 2º A instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) fica autorizada a receber Darf e Darf-Simples, por meio de leitura de código de barras, desde que atendidas as seguintes exigências: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 631, de 15 de março de 2006)

I – apresentar carta de adesão à Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat), declarando que se encontra em condições de receber Darf e Darf-Simples, com código de barras; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 631, de 15 de março de 2006)

II – prestar contas dessas arrecadações e promover crítica no código de barras, inclusive em seu campo livre, conforme orientações aprovadas pela Corat e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 631, de 15 de março de 2006)

III – apresentar comprovante de pagamento na forma do modelo aprovado pela Corat e pela Cotec. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 631, de 15 de março de 2006)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2001.”

Por ser uma determinação legal, o pagamento do documento deve seguir regras e normas básicas, como o cumprimento de prazos específicos e já definidos pelos órgãos competentes. 

Entretanto, nem sempre o prazo estabelecido é seguido por empresas ou pessoas físicas, gerando atraso de pagamento, descumprimento legal e aplicação de multas e juros significativos. 

Além disso, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais propriamente dita torna-se mais burocrática, tendo em vista a necessidade de atualizações no documento original, em decorrência dos possíveis acréscimos quantitativos, sejam eles por juros, multas ou ambos. 

Para entender de uma vez por todas como pagar o DARF em atraso, a aplicação de multas e juros e a emissão do documento, basta prosseguir para o seguinte tópico do nosso artigo. 

Como pagar DARF em atraso? 

Em primeiro lugar, é importante entender que o pagamento comum de DARF é feito normalmente pelas plataformas digitais da sua própria agência bancária, que disponibiliza uma aba única para isso. 

Ao buscar e encontrar a guia, a mesma já estará definida com os respectivos prazos e valores. 

Entretanto, com a ocorrência de imprevistos e a impossibilidade de pagamento no prazo estabelecido, há a necessidade de emitir uma nova guia, tendo em vista o vencimento da anterior. 

Para fazer isso a atualização e emissão de uma nova guia de forma automática, há três maneiras efetivas: 

  • A partir do extrato do DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte)
  • No site da Receita Federal 
  • A partir do Sicalc, software utilizado para calcular e emitir DARF das quotas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)

As três opções apresentam atualização e inclusão das multas e dos juros já previstos, sendo desnecessário a realização de cálculos ou maiores complicações. 

Entretanto, vale salientar a possibilidade de fazer a atualização de forma manual, com o restabelecimento dos valores. Entretanto, essa opção exige maior experiência, conhecimento e dificuldade de processo. 

Após escolher o melhor método e atualizar a guia, um novo valor (já com os encargos fiscais do atraso aplicados) e uma nova data para pagamento são definidas. 

Com ao novo documento em mãos, basta emitir e fazer o pagamento do mesmo pelo aplicativo do seu próprio banco, no conforto da sua casa ou nas comodidades da sua empresa, se assim preferir. 

Multas e juros 

Como dito anteriormente, ao utilizar uma das três opções aqui descritas os encargos fiscais referentes ao atraso são aplicadas automaticamente. 

Entretanto, algumas pessoas preferem fazer a atualização de forma manual, enquanto outras gostam apenas de conferir se os novos valores concordam com as multas e os juros estabelecidos. 

Por isso, é fundamental saber que: A multa equivale a 0,33% por cada dia de atraso, com limite de 20%. 

Enquanto os juros são calculados de acordo com a taxa Selic do mês posterior. Entretanto, vale salientar que se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais atualizado for pago no mesmo mês do seu vencimento, os juros não são cobrados no novo valor.

Conclusão 

Em suma, salientamos ainda a importância de se ater aos prazos estabelecidos pela Receita para o seguimento adequado dos mesmos, evitando assim a ocorrência desses atrasos e complicações de forma constante. 

Por isso, a organização financeira é fundamental. Para tornar a gestão econômica do seu negócio funcional e efetiva, a controladoria pode ser uma solução. 

Para conhecer melhor esse serviço e entender como ele funciona, clique aqui. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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