Planejamento sucessório: saiba o que é e como fazer da melhor maneira

Planejar é parte fundamental de qualquer processo com objetivo de continuidade, evolução e sucessão. 

Com empresas, patrimônios e bens isso não é diferente. 

Por isso, planejar e organizar a distribuição de bens de forma legal é extremamente importante, e isso é possível graças ao Planejamento Sucessório. 

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O que é Planejamento Sucessório? 

Como o próprio nome já fala, é uma ferramenta jurídica de planejamento que tem como objetivo principal definir a distribuição de heranças futuras, organizando e limitando o repasse de bens e patrimônios segundo a vontade do titular, antes mesmo do seu falecimento. 

Pode ser feito por toda e qualquer família que deseja ter o controle de suas heranças, independente de riqueza, tamanho de patrimônio ou existência de empresas próprias. 

Porém, para famílias empresárias o Planejamento Sucessório apresenta uma importância ainda maior, tendo em vista a necessidade de repasse adequado e eficiente, para herdeiros competentes e preparados para seguir com o fluxo e a demanda empresarial. 

Isso porque, segundo pesquisas do Family Business Institute, cerca de 70% das empresas com vínculo familiar vão à falência quando sua administração passa da primeira para a segunda geração de herdeiros. Quando é da segunda para a terceira geração, o número cresce mais ainda e chega a 88%. 

Assim, fica evidente a necessidade de planejar corretamente a sucessão de bens e a sua administração para que não haja prejuízos significativos. 

O testamento, por exemplo, é um tipo de planejamento sucessório amplamente utilizado e conhecido. 

Entretanto, mesmo sendo o exemplo mais famoso, não é o único representante da ferramenta. 

A seguir, você encontra os tipos de planejamento sucessório existentes e as suas principais características. 

Tipos de Planejamento Sucessório 

  • Testamento 

Como vimos anteriormente, o testamento é tipo mais comum e utilizado de planejamento sucessório. 

É uma ferramenta legal, contida no Código Civil e fundamentada pela Lei 10.406 de janeiro de 2002:

“Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.” 

Logo, há regras específicas para o desenvolvimento e a valia de um testamento, que deve estar de acordo com os parâmetros legais para ser válido judicialmente. 

O testamento só pode ser feito por duas pessoas: Pelo testador propriamente dito ou por alguém designado, desde que o testador concorde por escrito. 

Além disso, há três formas principais de fazer um planejamento sucessório deste tipo: 

  • Público: É escrito por um substituto legal ou tabelião e exige assinatura de duas testemunhas. 
  • Cerrado: Escrito e assinado pelo próprio testador, exige aprovação de tabelião ou substituto legal. 
  • Particular: Pode ser digital ou manual, e ambos exigem a leitura do testamento para 3 testemunhas, que deverão concordar e assinar junto ao testador.

Para cada forma de testamento há regras específicas que devem ser seguidas à risca, e a escolha de testemunhas e substitutos legais deve ser feita de forma criteriosa. 

  • Holding familiar 

O holding familiar é um tipo de planejamento sucessório extremamente válido é vantajoso para empresas familiares. 

Isso porque o planejamento da distribuição de bens é disposto em forma de sociedade corporativa, colocando os herdeiros na posição de sócios e designando um valor da quota patrimonial total a cada um deles. 

Assim, é possível manter o patrimônio familiar total dentro do próprio negócio, de forma pré estabelecida e definida. 

  • Doação 

Também conhecida como partilha em vida, a doação é o ato de distribuir os patrimônios com o titular ainda vivo. 

Há literalmente uma doação dos bens para os herdeiros designados, e a garantia do direito à posse dos patrimônios doados pós morte deve ser garantida a partir da formalização da doação. 

A reserva de usufruto vitalício, por exemplo, permite ainda que o doador titular usufrua do bem doado até a sua morte. 

  • Previdência privada 

A previdência privada, por sua vez, é um plano comumente oferecido por bancos que está sendo cada vez mais utilizado para facilitação do processo de transferência de bens. 

Isso porque há uma facilitação no processo, que além de mais flexível para a realização de alterações, também é livre de impostos. 

Por isso, tem sido escolha de muitos titulares que desejam facilidade, segurança e agilidade. 

Vantagens do Planejamento Sucessório 

O planejamento sucessório além de necessário, também é muito vantajoso para toda e qualquer família que deseja não só manter os patrimônios, como aumentá-los. 

Dentre todas as vantagens existentes, podemos citar como as principais: 

  • Redução de brigas familiares e problemas jurídicos de distribuição: Com certeza você conhece alguma família que já enfrentou problemas na hora de repartir e definir o destino de heranças. Sem o planejamento prévio e com o desejo do titular como prioridade, o processo decisório torna-se um verdadeiro circo de horrores. Por isso, o planejamento sucessório é fundamental. 
  • Distribuição inteligente e planejada: Como vimos anteriormente, a má distribuição de heranças pode levar ao prejuízo parcial ou completo de bens. Por isso, é imprescindível que haja uma designação inteligente e corretamente arquitetada, para que haja a melhor administração possível dos bens herdados. 
  • Facilidade jurídica: Com tudo documentado, oficializado e assinado, há uma facilidade significativa no processo judicial de distribuição e tudo ocorre dentro da legalidade. 

Como fazer o Planejamento Sucessório da melhor maneira 

Agora que você reconhece a importância e os principais benefícios decorrentes do Planejamento Sucessório, podemos partir para o ponto principal do nosso artigo: Como fazê-lo da melhor maneira. 

Para isso, separamos um passo a passo simples e explicativo: 

  1. Analise detalhadamente todos os bens contidos 

Em primeiro lugar, é importante analisar de forma detalhada todos os bens contidos. 

Para isso, liste todo o patrimônio de forma ordenada e organizada, podendo ser, por exemplo, dos mais valiosos aos com menor poder aquisitivo. 

Após isso, será possível definir as suas prioridades e os bens que necessitarão de maior atenção por parte dos herdeiros. 

Vale salientar ainda a possibilidade de deixar por escrito os cuidados que você deseja que os herdeiros tenham com os bens recebidos, ainda que o seguimento deles não seja obrigatório. 

  1. Analise os herdeiros potenciais

Após organizar seus bens e definir suas prioridades, é hora de analisar quais herdeiros possuem maior poder administrativo. 

Para isso, analise o interesse de cada um e os seus respectivos anseios de vida e carreira, além de preparo profissional, intelectual e emocional. 

  1. Distribua e organize os bens de forma lógica e racional 

Agora que você já fez a análise dos dois pontos principais, é hora de organizar a distribuição de forma lógica e racional. 

Entretanto, se há apego emocional por bens e herdeiros específicos, este também deverá ser levado em conta, afinal, a vontade do titular é o que importa. 

  1. Escolha do tipo de planejamento sucessório 

Com os bens e os herdeiros definidos, é hora de escolher o tipo de planejamento sucessório a ser utilizado. 

Para isso, entenda a fundo cada um deles e defina o que melhor atende às necessidades do seu caso. 

  1. Oficialize o documento 

Por último mas não menos importante, é hora de oficializar o documento e torná-lo judicialmente válido. 

Essa etapa é fundamental para evitar anulação de planejamento sucessório e possíveis burocracias judiciais.  

Conclusão 

Por fim, vale salientar a importância de não temer e postergar a execução deste documento, tendo em vista a necessidade do mesmo para continuidade e integridade dos bens conquistados por você. 

Ademais, esperamos que as suas dúvidas acerca do tema tenham sido sanadas e esclarecidas da melhor forma possível.

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Sobre o autor

Rui Cadete

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