Antes de iniciarmos uma explanação sobre a questão tributária, devemos primeiramente entender o que é uma pessoa física e uma pessoa jurídica sob o olhar atento na legislação vigente.
De acordo com art. 1º do Regulamento de Impostos de Renda são caracterizados como pessoas físicas:
“que perceberem renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto sobre a renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão”.
Daí o legislador engloba para efeitos tributários como pessoa física, aqueles que recebem renda de qualquer natureza no tratamento tributário e, ao mesmo tempo, nos dá uma ideia ampla sobre o conceito de contribuinte de impostos relacionados à pessoa física, as quais possuem uma inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Por outro lado, segundo o código civil brasileiro pelo seu artigo Art. 49-A, diz o seguinte:
“A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores” e no seu parágrafo único ainda deixa claro que “A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos”.
Então, o objetivo da Pessoa Jurídica é aquele de empreender, ou seja, exercer atividade econômica profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços com objetivo do lucro.
Certamente excluem dessa característica entidades de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Em linhas gerais seria a pessoa física abrindo uma empresa e essa Pessoa Jurídica diferentemente do CPF deverá ser inscrita no CPNJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Imaginemos a seguinte hipótese, para prestação de um serviço:
Um médico atende em seu consultório e cobra por consulta a um valor de R$ 100,00, esse profissional faz em média de 100 consultas por mês.
Ele não sabe diferenciar o conceito de pessoa física e jurídica, e que no final do mês ele terá que pagar o imposto sobre o que ele está recebendo das consultas realizadas em seu consultório.
Possui também uma recepcionista contratada que atende seus pacientes, e para essa função, a funcionária recebe um salário mínimo de R$ 1.000,00.
Por mês esse médico paga a contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre o salário o valor de R$ 200,00 (despesa da empresa) e FGTS R$ 80,00, juntamente com algumas despesas administrativas mensais em torno de R$ 600,00.
Ao encerrar o mês, o resultado do seu consultório chegou ao seguinte valor mensal:
Gastos e Recebimentos no mês | Valores |
(+) Recebimento de consultas no mês (R$ 100,00 multiplicado pelo número de 100 consultas no mês) | 10.000,00 |
(-) Salário da Recepcionista | – R$ 1.000,00 |
(-) INSS | – R$ 200,00 |
(-) FGTS | – R$ 80,00 |
(-) Despesas administrativas (água, luz, telefone) | – R$ 600,00 |
Total de Ganho Líquido | 8.120,00 |
Baseado nesses dados apresentados do exemplo dos recebimentos e despesas relacionados no demonstrativo poderá simular cenários que possam contribuir com pagador de imposto chamado pelo fisco de “contribuinte”, dando-lhe argumentos para subsidiar a decisão sobre a viabilidade em escolher ser uma Pessoa Física ou Jurídica sobre a forma vantajosa para se pagar impostos.
Usando esse exemplo do médico, iremos simular dois cenários essenciais que serão fundamentais para nosso raciocínio:
1) Se o médico optar por ser pessoa Jurídica, qual seria a tributação, ao final do mês?
Efetuando a opção pelo regime do lucro presumido, o profissional, abrindo uma empresa, iria pagar em média os impostos sobre o total dos recebimentos das consultas, no exemplo com a receita no valor de R$ 10.000,00:
Siglas dos Impostos | Percentual aplicado | Valor do Imposto |
COFINS | 3,00% | 300,00 |
PIS | 0,65% | 65,00 |
IR | 4,80% | 480,00 |
CSLL | 2,88% | 288,00 |
ISS | 5,00% | 500,00 |
Total | 16,33% | 1.633,00 |
Nesse cenário o médico iria pagar 16,33% sobre os R$ 10.000,00 reais, ou seja, o valor de R$ 1.633,00 na pessoa jurídica.
2) Mas se o médico optasse por ser pessoa física, qual seria a tributação no final do mês?
Efetuando a opção por recolher o imposto de renda pela modalidade livro caixa, na pessoa física, onde ele mensalmente faria apuração dos seus recebimentos em confronto com as despesas pagas do mês que no exemplo totalizou um valor líquido de R$ 8.120,00 seria calculado o seguinte imposto:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
- Tabela de Imposto de Renda relativa ao ano de 2020, que é atualizada anualmente.
Por ter sido calculado baseado no critério de apuração do livro caixa, o contribuinte irá pagar um valor de R$ 1.363,64 (R$ 8.120,00 x 27,5% – R$ 869,36 = R$ 1.363,64).
Lembrando que o valor líquido foi obtido do resultado mensal do consultório médico oferecido ao fisco como base de cálculo de Imposto de renda pessoa física aplicando uma alíquota de 27,5%, porém reduzindo a do valor a pagar parcela a deduzir de R$ 869,36 de acordo com a faixa de enquadramento dos rendimentos, ou seja, pessoas físicas que ganham acima de R$ 4.664,68, a uma alíquota efetiva encontrada de 16,79% sob R$ 8.120,00 resultando em R$ 1.363,64 a pagar.
A partir dos panoramas tributários apresentados podemos adentrar na nossa questão principal que será: o que é mais vantagem, ser pessoa física ou jurídica?
Em linhas gerais, para servir de comparação e então trazer a luz ao médico indeciso nesse exemplo hipotético e ajudá-lo a enxergar o melhor caminho, é importante demonstrar o que seria a vantagem para os cenários apresentados nas mais diferentes visões e análise.
Para isso, iremos demonstrar abaixo o quadro que irá comparar a carga tributária de pessoa física e pessoa jurídica simulada:
Gastos e Recebimentos no mês | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Recebimentos de Consultas Oferecida ao Fisco | 8.120,00 | 10.000,00 |
Percentual de impostos | 16,79% | 16,33% |
Total do Imposto a ser pago | 1.363,64 | 1.633,00 |
No comparativo, podemos verificar que a alíquota efetiva apresenta para pessoa física um percentual de tributo um pouco maior, representado em 16,79% para esse cenário, quando comparado à pessoa jurídica, em 16,33%. Porém, quando verificamos a base de calculo utilizada, percebemos que para pessoa física a base de cálculo oferecida ao fisco é bem menor porque houve o abatimento de despesas do mês pela apuração do livro caixa.
Para esse exemplo especial, a melhor alternativa é a tributação pela pessoa física, mas a resposta à questão é: DEPENDE!
Depende se a pessoa física possui controles e comprovações das suas despesas, para abater das suas receitas no livro caixa e que esse valor quando aplicada à alíquota constante na tabela vigente do Imposto de Renda, dê menor que na pessoa jurídica.
Depende se a pessoa jurídica possa ser tributada por outras formas de tributação, além do lucro presumido, e se é vantagem, como por exemplo, ser do Simples, Lucro Real.
Então, é preciso analisar a legislação para ver qual a melhor forma de tributação para a sua empresa e assim, fazer o comparativo que melhor se adequa, com a sua pessoa física.
Não há segredo: é necessário simular todos os cenários possíveis, cada empresa possui uma situação particular.
Dessa forma, vem o alerta da importância de se ter um profissional contador de confiança, extremamente capacitado, que possa realizar essa análise tributária e auxiliar na melhor decisão, afinal, é algo que poderá lhe trazer grandes benefícios, como acarretar prejuízos.
E destacamos também, que essa análise realizada foi para se prestar serviços.
Para se tomar serviços, analisando a questão de pessoa física ou jurídica, já seria em outro artigo, com outras formas de analisar, inclusive sobre retenções dos tributos. Nos vemos depois para tratar desse tópico.