Recuperação de Crédito Tributário: conheça o procedimento

Se você é gestor ou proprietário empresarial, provavelmente já se questionou sobre a quantidade exorbitante de valores direcionados ao pagamento tributário. Em alguns casos, o valor pago ultrapassa a quantia exata e precisa ser revisto e recuperado.

A seguir, você entenderá como esse processo funciona e como aplicar o direito previsto legalmente em suas atividades empresariais a partir da leitura dos seguintes tópicos:

Crédito Tributário: O que é e por que recuperar? 

Antes de explicar o que é o crédito tributário propriamente dito, é necessário evidenciar alguns conceitos importantes para o entendimento geral do assunto.

  • Fato gerador: O fato gerador, como o próprio nome sugere, é o elemento que gera e justifica o pagamento tributário. O IPTU, por exemplo, tem como fato gerador a residência e a propriedade em questão. 
  • Sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária: São os participantes das relações tributárias e os responsáveis por pagar ou cobrar os impostos. Os sujeitos ativos são responsáveis por cobrar, enquanto os sujeitos passivos são os contribuintes responsáveis pelo pagamento tributário. 
  • Passivos tributários: São as obrigações existentes e referentes aos tributos de um modo geral, incluindo as dívidas fiscais.

Agora que você entende os três conceitos acima, podemos partir para o foco do nosso tópico: Afinal, o que é Crédito Tributário? Em suma, o crédito tributário é um valor exigido pelo sujeito ativo em decorrência de um fato gerador consumado pelo sujeito passivo. 

Ou seja, é a quantificação tributária propriamente dita. A recuperação de créditos tributários, por sua vez, é um direito garantido por lei a toda e qualquer empresa que se encaixe nos requisitos necessários para o processo. 

O direito é referente a possibilidade que a empresa tem de recuperar créditos pagos indevidamente e tem como objetivo principal garantir a elisão fiscal. Dessa forma, se nos últimos cinco anos de atividade corporativa houver histórico de pagamentos indevidos e valores maiores do que o esperado, a instituição pode entrar com ação judicial para recuperar os créditos tributários. Caso o processo seja sucedido, os créditos poderão ser recuperados a partir da compensação ou restituição. 

É assegurado legalmente pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional, que diz: 

O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do CTN, art. 162, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II – erro na [edificação] do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Dessa forma, desde que a situação da empresa esteja de acordo com as exigências legais citadas acima, é importante que haja recuperação dos créditos tributários para a garantia do exercício ao direito e aplicação dos valores restituídos em investimentos e projetos internos, melhorando a gestão financeira e o planejamento. 

Para entender como proceder e recuperar os créditos tributários referentes às atividades do seu negócio, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

Recuperação de Crédito Tributário: Conheça o procedimento e entenda como ele é feito 

Agora que você já sabe o que é o crédito tributário, a importância de recuperá-lo e as exigências legais vigentes para viabilização do processo, podemos partir para o ponto focal do nosso artigo: O procedimento e como ele é feito. 

Há duas formas principais de recuperar os créditos tributários pagos indevidamente: A partir da via judicial e da administrativa. 

A via judicial é a mais tradicional e burocrática, tendo em vista todos os trâmites necessários para sucessão do processo. A via administrativa, por sua vez, gera mais facilidade para ambas partes, tendo em vista que o processo é feito a partir de deduções e a Receita (sujeito ativo) decide por atender ou não as pretensões apresentadas pelo sujeito passivo. 

Dessa forma, é importante analisar as suas prioridades para definir a melhor via de recuperação de acordo com as necessidades e características do seu negócio. A seguir, preparamos um passo a passo de como o procedimento de recuperação é feito para melhor entendimento. 

1. Faça uma revisão de todos os tributos pagos nos últimos cinco anos 

A primeira etapa talvez seja a mais trabalhosa e consiste na revisão de todos os tributos pagos durante os últimos cinco anos. Por isso, separe os comprovantes e analise com calma cada um deles, se atentando aos valores e as regras tributárias vigentes. 

2. Identifique os que foram pagos de forma indevida 

Após revisar detalhadamente cada um deles, identifique e separe os que foram pagos indevidamente. Como exemplos de impostos passíveis de recuperação, podemos citar: 

  • COFINS
  • PIS 
  • FGTS 
  • CSLL 
  • ICMS 
  • INSS
  • IRPJ 
  • IPI 

3. Separe os documentos comprobatórios 

Por ser um processo legal, é necessário comprovar a inadequação a partir de documentos válidos. Guias de pagamentos, notas fiscais e demais informações podem ser utilizadas para este fim. 

4. Faça a correção monetária do valor 

A correção deve ser feita de acordo com o Sistema Especial de Liquidação e Custódia, utilizando de base as taxas de juros e os valores apurados. 

5. Entre com o pedido de recuperação por via administrativa ou judicial 

Com tudo separado e formalizado, é hora de entrar com o pedido de recuperação por via administrativa ou judicial, a depender da escolha feita pela empresa. 

6. Espere o resultado do processamento e aproveite 

Após todo o processo, basta esperar o resultado e aproveitar dos benefícios decorrentes da recuperação. Caso os créditos sejam compensados, a compensação é feita em até 15 dias. Caso sejam restituídos, o tempo limite é de até 90 dias para o dinheiro ser depositado. 

Por fim, é válido salientar a importância da atuação de um profissional contábil para a efetividade do processo, que pode apresentar difícil execução para quem não tem os conhecimentos e a experiência necessária. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que são os créditos tributários, o direito a recuperação dos mesmos e como o processo é feito, 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

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