Passada a turbulência que é o período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), viemos aqui compartilhar algumas dicas importantes para aqueles que querem reduzir a carga tributária.
Sempre que estamos elaborando as declarações, é muito comum ouvirmos: “Meu Deus isso tudo a pagar? ”, “O que eu posso fazer para diminuir esse imposto? ” Ou ainda: “Só isso de restituição? ”
A oportunidade de tomar uma atitude para reduzir a carga tributária é agora, dentro do exercício, não tem como reduzir o imposto a pagar lá em abril, quando for entregar a declaração.
Mas tem algo que possa ser feito? Oh se tem…
Abaixo vou relacionar algumas das ações e dos incentivos fiscais permitidos, que podem ser realizados para você pagar menos imposto, lembrando que contar com a assessoria de um contador para realizar os procedimentos corretamente é essencial para não ter problema depois:
Carga Tributária #1: Documentação titular e dependentes – Certificado digital
Você deve estar se perguntando: como a documentação vai reduzir minha carga tributária? Mas, o fato é que existem diversas despesas que são dedutíveis para efeito de imposto de renda e muitas pessoas deixam de se beneficiar dessas deduções, porque não fazem a separação e guarda da documentação durante o ano.
A boa notícia é que as pessoas que têm certificado digital ou código de acesso gov.br ouro ou prata, podem dispor da declaração pré-preenchida que a Receita disponibiliza na plataforma e já traz as informações de despesas médicas, alugueis e outras que os profissionais tenham declarado em nome do contribuinte.
Com as informações contidas na declaração pré-preenchida, conseguimos aproveitar ao máximo as deduções, com a certeza que vai cruzar perfeitamente com aquelas que os profissionais declararam e que já constam na Receita. É comum que os contribuintes se surpreendam com as despesas que vêm dessa base e que eles nem lembravam.
Uma dica importante é: ainda que se tenha os dados pela declaração pré-preenchida, é essencial correr atrás dos documentos e manter em arquivo para uma eventual malha.
Carga Tributária #2: Relação de dependência (junto ou separado?)
Fazer a declaração em conjunto ou separado, seja em relação aos cônjuges ou pais e filhos, é uma decisão muito estratégica, que requer análise.
Para tal, uma ação ideal é fazer a declaração em conjunto, gerar uma cópia de segurança para eventual recuperação, e fazer a declaração em separado para comparação, excluindo os dados do dependente.
Desse modo, conseguimos analisar o imposto final e tomar a decisão. Geralmente, quando ambos, titular e dependente, possuem rendimentos e poucas despesas dedutíveis, é melhor fazer em separado.
Lembrando que, em caso de cônjuges, os bens comuns podem ser declarados somente na declaração de um deles, mas caso recebam aluguel de algum imóvel e, por eficiência tributária, queiram tributar 50% na declaração de cada um, o bem deve estar declarado 50% em cada um, o que, em muitas situações, é quase sempre a melhor opção.
Ainda tratando da relação de dependência, é importante aproveitar a dedução do dependente, enquanto a lei permitir, porque isso implica em menos imposto a recolher, lembrando que podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
a – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
b – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
c – filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
d – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
e – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
f – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
g – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
h – pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
i – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
j – pessoa absolutamente incapaz, sem limite de idade, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Carga Tributária #3: Autônomo: livro caixa ou pessoa jurídica
A pessoa física que exerce atividades profissionais e atua como profissional autônomo, tem direito a abater diversas despesas relacionadas e necessárias à atividade prestada e, assim, reduzindo sua carga tributária, diretamente em um livro caixa que deve ser feito mensalmente, bem como o imposto (Carnê-leão) deve ser pago mensal.
Ocorre que, muitas vezes, essa mesma atividade, quando prestada por uma pessoa jurídica, pagaria um imposto bem menor, ainda que se tenha custos mensais com contador para manutenção da empresa. Nesse sentido, cabe investir em um estudo tributário para tomar uma decisão acertada.
Carga Tributária #4: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – previdência privada
Os pagamentos efetuados a título de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.
Desse modo, as pessoas que recebem muito rendimento tributável, podem usufruir desse benefício e reduzir o imposto a recolher ou aumentar a restituição a receber.
Para esta análise, é importante saber que o dinheiro que iria para o imposto, vai ser investido na previdência privada do contribuinte e retornará no futuro, sendo uma vantagem dupla.
Porém, o rendimento aplicado a esse recurso pode não ser o melhor em termos de investimento, bem como, caso você queira resgatar antecipadamente, há retenção de imposto e um menor retorno.
Carga Tributária #5: Rendimentos de Aluguéis na pessoa física ou na pessoa jurídica?
Esse tópico é extenso, porque são muitas as nuances envolvidas, mas é fato que a tributação de aluguéis na pessoa física está sujeita à tabela progressiva que vai até 27,5%, quando na pessoa jurídica o imposto fica entre 11,33% e 14,53%.
Todavia, a integralização dos imóveis em uma pessoa jurídica requer uma análise especializada quanto à blindagem patrimonial, sucessão para os herdeiros, incidência do ITBI/ITIV e incidência do ITCMD. Isso acaba sendo uma decisão estratégica de suma importância para as famílias que possuem bens imóveis e é essencial que conte com uma assessoria profissional de um contador especializado.
Para aqueles que recebem aluguel na pessoa física, é importante saber que pode deduzir do valor recebido os custos despendidos com: IPTU, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio.
Carga Tributária #6: Venda de bens e as isenções do ganho de capital
Muitas pessoas vendem bens e, por desconhecimento, não se beneficiam dos incentivos permitidos por lei. É também comum haver juros e multa sobre o imposto incidente sobre os ganhos, porque as pessoas não atentam que o pagamento de imposto de ganho de capital deve ser feito no mês seguinte ao recebimento do valor e não na entrega da declaração em abril.
Resumidamente, são isentas: as vendas de ações até 20 mil por mês; as vendas de bens até 35 mil por mês; a venda de bens residenciais com aquisição de outro em 180 dias; e a venda de único bem até 440 mil. Uma recomendação importante quanto a esse tópico, é: vai vender um bem? Procure um contador especializado para lhe orientar.
Carga Tributária #7: Gastos com reformas
Sabe aquela reforminha na casa para as festas de final de ano? Então, quaisquer despesas na estrutura (não inclui móveis e eletrodomésticos), podem ser incorporadas ao custo do imóvel, se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas).
Com isso, em eventual venda futura, o valor do custo do imóvel estará maior e corretamente representado, possibilitando uma base de cálculo justa para o imposto.
Carga Tributária #8: Doações a instituições de crianças e idosos ou aos fundos municipais e estaduais de direitos das crianças e dos idosos
Então, que tal destinar parte do imposto que você paga para instituições que fazem um trabalho importante para a sociedade?
Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso; a dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, há também outras deduções de incentivos onde o contribuinte pode destinar recursos à cultura, às atividades audiovisuais e ao esporte, atentando ao limite global de dedução.
Carga Tributária #9: Doenças graves
A legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
As doenças compreendidas que dão direito à isenção, são as contidas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713/88. Para gozar desse direito, precisa dar entrada no laudo e cumprir o exigido pela Receita Federal.
Carga Tributária #10: Declaração de espólio (análise dos bens)
Muitas pessoas que perderam entes queridos e passam por processos de inventário, não sabem da importância de contar com um contador acompanhando o processo. Há decisões que podem ser tomadas quanto à atualização dos bens, que podem prover substanciais reduções tributárias.
Quando os imóveis passam da pessoa falecida para os herdeiros pelo valor histórico, não há que se falar em imposto, porém o herdeiro deixa de se beneficiar da redução pela antiguidade dos bens. Desse modo, é importante fazer o cálculo da atualização para saber se vale a pena passar para os herdeiros atualizado.
Para esse tipo de análise, se avalia, por exemplo, qual a intenção com o imóvel recebido em herança. Irá manter ou vender? Outra orientação importante é, essa decisão e o pagamento do imposto sobre a atualização, deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à finalização do inventário (trânsito em julgado ou emissão da escritura em cartório).
Essa lista acima é exemplificativa e não exaustiva, ainda há muitos outros benefícios, que são menos comuns, mas que igualmente podem refletir em menor tributação.
O momento de se programar e tomar as melhores decisões é agora, caso tenha interesse, a Rui Cadete Consultores conta com profissionais experientes e especializados em IRPF, que vão lhe dar segurança e garantir que você está usufruindo de todos os benefícios permitidos em lei.
Por Karina Dias do Couto
Contadora há 22 anos
Sócia da Rui Cadete Consultores e Auditores.
Agosto 2022