Uma boa convivência entre os moradores, funcionários e prestadores de serviço é fundamental para que um condomínio seja um ambiente agradável, saudável e tranquilo para se viver. Mas você sabia que essa paz só é alcançada por causa das regras condominiais?
Num lugar onde há várias pessoas com perfis e necessidades diferentes, as normas entram em ação para garantir o funcionamento adequado, onde a individualidade e os desejos dos moradores sejam atendidos e respeitados.
Para isso, as leis e o regimento interno trabalham a favor do cumprimento das regras do condomínio. Na publicação de hoje, falaremos sobre as principais regras universais que ajudam a manter a convivência harmoniosa entre os moradores!
Normas principais
Muitas regras diferentes são necessárias para assegurar que todos cumprirão a sua parte, principalmente quando se trata de respeitar a individualidade do outro.
No condomínio, as normas vigentes e servem como base para a garantia da boa convivência vem do Código Civil, que serve para a elaboração da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, além da realização das Assembleias.
Além disso, as Leis do Condomínio reforçam uma série de orientações que devem ser seguidas por todos os moradores.
Este documento pode ser elaborado por municípios e estados, determinando regras específicas para a localidade.
O Código de Processo Civil é outro instrumento bastante importante para auxiliar na gestão condominial, já que ele aborda questões relacionadas à inadimplência dos condôminos.
Moradores x Instrumentos Coletivos
É importante que cada morador tenha ao menos um breve conhecimento a respeito do que se refere a todos os instrumentos coletivos do condomínio.
Dessa forma, torna-se muito mais fácil saber o que é permitido e o que é proibido, evitar transtornos, desgastes desnecessários e até mesmo sanções disciplinares.
Regras condominiais universais
Se já existem regras para outros pontos importantes no condomínio, com certeza não faltaria para regras condominiais diretamente ligadas à convivência com outros moradores e como é essencial zelar pelo cuidado e pelo espaço que cada pessoa tem no exercício dos seus direitos.
A seguir, veja 08 regras universais dos condomínios que garantem um convívio saudável entre os moradores:
#01. Realização de obras e mudanças
Geralmente, as obras podem ser realizadas em horário comercial (08h às 18h).
Para a realização de mudanças, está válido o mesmo horário para as obras, acrescentando os sábados, onde o horário permitido é até 14h.
É interessante que o morador verifique o regimento interno do condomínio para confirmar se os horários procedem, antes de realizar qualquer uma das ações.
As obras que serão feitas visando melhorias na fachada do condomínio, por exemplo, só serão executadas mediante votação de pelo menos 2/3 dos condôminos Se a obra de fato tiver utilidade para todos, a votação da maioria é considerada suficiente.
Se for necessário obras ou reparações para promover melhorias nas instalações dos condomínios, não será necessário a aprovação do síndico ou de qualquer condômino.
Caso seja necessário realizar alguma obra que demande um valor bastante alto e que não tenha urgência de realização, a execução deverá ser discutida em assembleia devidamente convocada pelo síndico.
Se algum morador precisar fazer algum reparo, ele será reembolsado de todos os gastos. Porém, caso a obra tenha uma natureza completamente diferente, ainda que contemple outros condôminos, a restituição não será autorizada.
Obras voltadas para ampliar os espaços de utilização comum só poderão ser realizadas com a aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores.
#02. Utilização das áreas comuns do condomínio
Já pensou em precisar utilizar o salão de festas e não saber como fazer para reservar, até que horas o evento pode ser realizado, qual o nível do volume do som da festa, qual a capacidade de pessoas no salão, bem como outras dúvidas?
O mesmo vale para outros ambientes, como a quadra poliesportiva e piscina. O regimento interno pode esclarecer todas as dúvidas possíveis.
#03. Utilização da garagem
De acordo com o Código Civil (art. 1.331, §1º), o aluguel da vaga de garagem só pode ser realizado se essa condição constar na Convenção do Condomínio.
Caso haja, a locação será concedida apenas para os proprietários dos imóveis e depois para os demais moradores, contanto que as condições sejam iguais para ambos.
#04. Direitos e deveres dos condôminos
- Uso livre da sua unidade de imóvel e utilização das áreas comuns do condomínio, desde que não interfira na utilização dos demais moradores;
- Mediante adimplência, poderá participar das assembleias e votar
- Colaborar para pagar as despesas do condomínio;
- Não fazer obras que comprometam a edificação;
- Não mudar a cor e o formato da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Não fazer com que seja perturbada a tranquilidade dos demais moradores, assim como a segurança e a sanidade.
#05. Eleição do síndico e Conselho Fiscal
- As eleições de síndico ocorrerão para que haja a eleição com mandato de dois anos, podendo ser renovado. O candidato pode ser condômino ou não;
- No condomínio, o Conselho Fiscal poderá ser constituído por 3 membros, eleitos em assembleia. Eles serão responsáveis pela aprovação das contas do síndico,
por um período que não ultrapasse 2 anos.
#06. Direitos e deveres do Síndico
- Realizar a convocação da assembleia dos condôminos;
- Fazer com que a assembleia seja divulgada e conhecida de imediato, mediante âmbitos judiciais e administrativos, desde que seja do interesse do condomínio;
- Fazer com que a convenção seja cumprida e fazer a sua parte para contribuir com a execução do instrumento;
- Cuidar da conservação das áreas comuns do condomínio e acompanhar a prestação de serviços e qualidade das entregas;
- Definir o orçamento das receitas e despesas referente a cada ano;
- Estar à frente das cobranças de taxas dos condôminos, incluindo as multas, quando for o caso;
- Realizar a prestação de contas anualmente assembleia e sempre que for solicitado;
- Fazer o seguro da edificação.
#07. Inadimplência
O novo Código de Processo Civil determina que o morador que estiver em atraso com as taxas de condomínio terá um prazo de 72 horas para quitá-las.
Caso o pagamento não seja feito, estará sujeito a bloqueio da conta bancária, à negativação do nome, bem como ao penhor do imóvel.
Se a dívida chegar a um mês de atraso, o valor total poderá ser parcelado em até 6 vezes.
O síndico deverá prosseguir com a cobrança através da comprovação dos débitos, entrando com uma ação judicial solicitando a penhora do imóvel.
Antes, o processo era um pouco lento, durando em média de 02 a 3 anos, hoje pode ocorrer dentro de um período mais curto. Hoje, não é necessário que uma audiência seja realizada para resolver a situação,
#08. Multas
- Multas de atraso de pagamento das taxas condominiais; 2%;
- Multas por condutas inadequadas: podem chegar até 10x o valor das taxas condominiais;
- Multa por descumprimento das normas com aprovação de 3/4 dos moradores, onde será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para aqueles que incidirem nos atos.
Conclusão
Conviver em ambiente coletivo requer uma postura diferenciada para que a boa convivência seja prioridade visando uma interação saudável entre as pessoas que ali transitam.
Trazendo essa questão para o cenário dos condomínios, é essencial que todos os moradores cumpram as regras de acordo com a legislação específica do local e em caso de descumprimento, as penalidades serão aplicadas.
Trouxemos 8 regras universais que ajudam a construir um ambiente saudável entre os condôminos. Esperamos que você tenha gostado do conteúdo.