Como fazer a reorganização societária da empresa?

Você já ouviu falar em reorganização societária? A medida pode ser a solução que muitas empresas precisam e apresenta uma série de modificações possíveis. 

Para entender melhor o que é, os diferentes tipos existentes, a determinação legal e a forma correta de fazer, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo que está dividido nos seguintes tópicos: 

Reorganização societária empresarial: O que é e quando fazer? 

Como o próprio nome sugere, a reorganização societária empresarial é o processo de alteração do tipo de empresa ou da formação do quadro societário corporativo. O processo é feito com base em mudanças legalmente previstas, de acordo com os artigos da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976. 

Por ser um processo legalmente previsto e mediado, muitas das vezes há fiscalização pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com o intuito de evitar o uso excessivo de poder e o comprometimento da ordem financeira, garantindo a livre concorrência. 

Dessa forma, o processo precisa estar de acordo com as normas legais para que não haja restrição ou impedimento de realização. 

A reorganização societária é uma alternativa fundamental para as sociedades empresariais que desejam 

Importância da reorganização societária 

A reorganização societária é uma alternativa fundamental para as sociedades empresariais que desejam melhorar e adequar as suas estruturas. 

Sendo assim, a partir da reestruturação é possível melhorar significativamente a gestão corporativa, aumentar a efetividade de processos, garantir e exercício de direitos e deveres de acionistas e sócios, implementar novas tecnologias e diretrizes, etc.  

Além de todas essas possibilidades, há também benefícios decorrentes das ações, sendo os principais deles: 

  • Ganho de vantagem competitiva 
  • Redução de custos 
  • Facilidades financeiras e econômicas 
  • Resolução de problemas 
  • Crescimento e evolução empresarial 

Diferentes formas de reorganização societária 

Como dito anteriormente, existem diferentes tipos de alterações societárias previstas por lei que possibilitam a reestruturação. Para entender cada um deles, basta prosseguir com a leitura: 

Fusão

Como o próprio nome sugere, a fusão acontece quando há união entre duas ou mais empresas. A alteração é legalmente prevista pelo artigo 228 da Lei 6.404/76, que diz: 

“Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.” 

Como exemplo deste tipo de reestruturação societária, podemos citar a empresa aérea LATAM, que foi formada em 2016 pela união das empresas LAN e TAM. 

Cisão

Ao contrário do tipo anterior, Cisão é o processo de divisão de uma determinada empresa. Dessa forma, o patrimônio de uma corporação é repassado de forma parcial ou total para outras empresas. É definido legalmente pelo artigo 229 da Lei 6.404/76, que diz: 

“Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.”

Transformação

A transformação, por sua vez, é a mudança do tipo societário empresarial. É prevista legalmente pelo artigo 220 da Lei das Sociedades Anônimas que diz: 

“Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.” 

Incorporação

Por fim, a incorporação é o ato que uma determinada empresa tem de incorporar uma ou mais sociedades em suas atividades. É prevista legalmente pelo artigo 227 da Lei n.º 6.404/76, que diz: 

“Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”

A incorporação pode ser feita entre diferentes tipos empresariais, desde que após o processo os direitos e deveres sejam devidamente compartilhados e seguidos pelos mesmos princípios.  

Como fazer a reorganização societária da empresa? 

O processo de reorganização societária pode ser complexo para muitos gestores e proprietários empresariais. 

Por isso, em primeiro lugar é necessário ter ciência do tipo de alteração a ser feita. Conhecendo as alterações previstas e definindo a de interesse, é imprescindível conhecer todas as determinações legais para direcionar e fundamentar o processo. 

Conhecendo as normas legais, é hora de se articular com os outros sócios e as outras empresas envolvidas. Nessa etapa, novos acordos deverão ser feitos e as regras societárias gerais deverão ser estabelecidas. Após isso, é necessário instituir as novas mudanças aos órgãos responsáveis para a oficialização das alterações realizadas. 

Tendo em vista as burocracias existentes e a dificuldade que o processo pode apresentar, a contratação de um serviço especializado pode ser fundamental para a efetividade e a facilitação do mesmo. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o processo de reestruturação societária, como ele funciona, e a sua importância. 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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Sobre a empresa 

Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, empresa que fornece Contabilidade Consultiva vem, ao longo de anos, experimentando um grande fortalecimento profissional e conquistando destaque no mercado, atestado pela sua extensa e diversificada carteira de clientes.

Acreditamos que o ambiente de trabalho pode ser leve e desafiador e que fazer bem as coisas e o bem às pessoas fará com que o mundo se torne melhor.

Atuamos em vários estados brasileiros, sempre replicando os mesmos parâmetros da nossa Prática de Gestão, que além de englobar nossas referências e crenças congrega a criatividade, a diversidade e a multiplicidade do conhecimento.

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Rui Cadete

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