Rescisão de contrato de trabalho: saiba o que é + como calculá-la

O processo demissional é burocrático e envolve uma série de questões legais, principalmente para a empresa, que assume diversas obrigações previstas e regulamentadas por lei. 

A Rescisão de Contrato de Trabalho, por sua vez, é um dos transmites demissionais mais importantes para a empresa e o colaborador, e ambos devem reconhecer seus respectivos direitos e deveres. 

Por isso, preparamos um texto que vai te explicar de forma simples e objetiva o que é a rescisão de contrato de trabalho e a forma de calcular todas as verbas pertinentes aos processos. 

Para facilitar o entendimento, dividimos o artigo nos seguintes tópicos: 

  • O que é e como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho? 
  • Regras referentes a Rescisão de Contrato de Trabalho 
  • Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho 
  • Como fazer o cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho? 
  • Conclusão 

Para a leitura de cada um deles, basta prosseguir com a leitura. 

O que é e como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho? 

A rescisão de contrato de trabalho é o processo de formalização do encerramento do vínculo trabalhista existente entre empresa e empregado. 

Tal processo exige o cumprimento de obrigações legais empresariais, como as verbas rescisórias, que possuem cálculos específicos para pagamento. Os colaboradores, por sua vez, devem receber os direitos assegurados por lei. 

A tomada inicial do encerramento de vínculo trabalhista pode partir tanto da empresa quanto do colaborador, a depender da situação e das causas específicas para o término do vínculo empregatício. 

Por isso, cada tipo de rescisão de contrato de trabalho terá características e regras específicas já definidas e garantidas por lei. 

A rescisão é prevista legalmente e está descrita do artigo 477 ao artigo 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) da seguinte forma: 

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.               (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)” 

Ou seja, todo processo onde há quebra de vínculo empregatício com as questões acima definidas, deverão ser formalizados pela rescisão de contrato de trabalho, dentro dos prazos e valores estabelecidos legalmente pelos outros artigos contidos na determinação. 

Vale salientar ainda que todo o processo é formalizado pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (conhecido popularmente por TRCT), documento este que contém informações importantes relacionados a todo o vínculo empregatício e seu encerramento, como datas, tipo de contrato e demissão, etc. 

Regras referentes a Rescisão de Contrato de Trabalho 

Assim como todo processo que é determinado legalmente, há regras que devem ser seguidas pela empresa para a formalização do fim do vínculo empregatício. 

É fundamental conhecer as principais delas para que todo o transmite seja feito de forma correta, seguindo as determinações trabalhistas e evitando possíveis problemas judiciais. 

As regras específicas são definidas de acordo com o tipo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que será definido pelas causas do fim do vínculo trabalhista e pela solicitação do mesmo. 

Entretanto, há algumas determinações gerais comuns aos diferentes tipos de rescisão existentes: 

  • Pagamento de verbas rescisórias
  • Prazo de até 10 dias após o encerramento do vínculo empregatício para pagamento de todos os direitos do colaborador
  • Exame demissional
  • Assinatura do termo de quitação anual 
  • Emissão do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
  • Comunicação ao eSocial 
  • Definição do tipo de rescisão 

Mas, como dito anteriormente, as regras específicas são referentes ao tipo de rescisão de contrato de trabalho. 

Por isso, é importante conhecer cada um deles, os quais serão descritos a seguir: 

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho 

1. Demissão sem justa causa

O primeiro tipo é quando há término de vínculo empregatício por iniciativa empresarial, sem a necessidade de justificativas para tal. 

Quando a Rescisão é feita por esse tipo de contrato, é direito do empregado e obrigatoriedade legal da empresa: 

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% do FGTS;
  • Liberação da chave de acesso ao FGTS e seguro-desemprego; 
  • 13º salário. 

2. Demissão com justa causa

Esse é o tipo onde há menos obrigações empresariais e direitos, pois é motivado pela quebra dos deveres previstos por contrato por parte do colaborador. 

Por isso, como o próprio nome sugere, é justificável e não demanda aviso prévio. As obrigações legais da empresa são: 

  • Saldo de salários 
  • Férias vencidas 

3. Pedido de demissão

Neste tipo, a iniciativa de encerramento é feita pelo colaborador. Por isso, as obrigações empresariais também são reduzidas: 

  • saldo de salário;
  • 13ª terceiro salário 

4. Rescisão por culpa recíproca

Esse é o tipo de rescisão que ocorre quando há quebra contratual de todas as partes envolvidas, tanto colaborador quanto empresa. Nesse caso, os direitos são mantidos, mas são reduzidos em 50%: 

  • saldo de salário;
  • 50% do aviso prévio;
  • 50% do 13º salário;
  • férias vencidas; 
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

5. Demissão por comum acordo

Nesse caso, a iniciativa pode ser de ambas partes envolvidas, sem a ocorrência de justa causa. Os direitos e as obrigações legais são: 

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário 
  • férias vencidas
  • 20% do FGTS

Como fazer o cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho? 

Após conhecer os principais tipos de rescisão de contrato e as respectivas obrigações legais de cada um deles, podemos partir para o ponto principal do nosso artigo: O cálculo de cada verba rescisória listada. 

  • Saldo de salário 

Para o cálculo do saldo de salário, deve-se dividir o valor total do salário em questão por trinta, e multiplicar o valor resultante pelos dias trabalhados, a partir da seguinte fórmula: 

(Salário / 30) X os dias trabalhados 

  • Aviso prévio 

O aviso prévio, por sua vez, envolve o salário, os anos trabalhados, o salário mensal + 3 referente aos dias. A fórmula é a seguinte: 

salário + 3 dias x Os anos trabalhados 

  • 13º salário proporcional 

O cálculo do 13.º proporcional leva em conta os meses que foram trabalhados por no mínimo 15 dias. A fórmula em questão é: 

(Salário / 12) x (meses trabalhados) 

  • Férias 

No caso das férias, elas podem ser proporcionais ou vencidas. De qualquer forma, o cálculo de ambas será feito pela soma do valor das férias (proporcionais ou vencidas) + ⅓ do valor total. 

  • FGTS 

O cálculo é feito de acordo com o saldo disponível em conta ativa, e varia de 20% a 40%. 

Dessa forma, basta aplicar a porcentagem ao saldo total e esse será o valor da multa que deverá ser pago. 

Conclusão 

Agora que você já sabe o que é a Rescisão de Contrato de Trabalho, entende os seus tipos, as regras gerais e conhece as fórmulas de cálculo, basta aplicar todo o conhecimento adquirido aqui a realidade do seu negócio. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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