Apesar de regulamentada há bastante tempo, a restituição de Imposto de Renda ainda gera uma série de dúvidas em declarantes pelas constantes mudanças legislativas.
Por isso, preparamos um artigo que vai te mostrar o que é a Restituição do Imposto de Renda e como consultá-la a partir dos seguintes tópicos:
- Restituição do Imposto de Renda: O que é?
- Como consultar o Imposto de Renda?
- Conclusão
- Sobre a empresa
Restituição do Imposto de Renda: O que é?
Como o próprio nome sugere, a restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago à Receita indevidamente, seja por saldo positivo ou negativo referente à diferença existente entre a quantia paga pelo contribuinte e a quantia real que a Receita deveria receber.
Dessa forma, a restituição pode ser benéfica ou não para o declarante, tendo em vista a possibilidade de pagar maior quantia de tributo pela diferença positiva entre tributo pago e tributo real. Caso contrário, se o valor pago for maior do que a quantia total do tributo, o contribuinte recebe um saldo equivalente à diferença encontrada.
Mas afinal, como a diferença é encontrada e o que a Receita leva em consideração para a restituição? O resultado é feito com uma base de cálculo já definida e é determinado pelo número das famosas deduções. As deduções, por sua vez, são baseadas em gastos passíveis de abatimento. O artigo 8 da lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995 define tal diferença e evidencia os gastos passíveis de abatimento (deduções relativas) da seguinte forma:
“Art. 8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas:
I – de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva;
II – das deduções relativas:
a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
c) à quantia, por dependente, de:
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) a partir do ano-calendário de 2015;
d) às contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) às contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;
f) às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil;
g) às despesas escrituradas no Livro Caixa, previstas nos incisos I a III do art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, no caso de trabalho não-assalariado, inclusive dos leiloeiros e dos titulares de serviços notariais e de registro.
i) às contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.”
Ou seja, quanto mais gastos referentes a saúde, educação, dependentes, contribuições para entidades e previdência, maior é a possibilidade de restituição por parte da receita.
Por fim, a restituição é um direito de todo e qualquer declarante, e é feita com base na ordem de entrega da declaração. É válido salientar também que idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência possuem prioridade no processo de restituição.
Como consultar o Imposto de Renda?
Atualmente, a consulta da restituição do Imposto de Renda pode ser feita de forma simplificada no próprio site da Receita Federal.
Dessa forma, basta clicar aqui e você será redirecionado para a página de consulta do Governo Federal.
Ao acessar a página, basta clicar no botão “iniciar” e fornecer as informações necessárias, tais como número de CPF e data de nascimento.
Com a inserção de informações você será encaminhado a uma página que vai mostrar as suas declarações do Imposto de Renda do ano em questão.
A consulta é feita automaticamente e você poderá ver detalhes da restituição a ser quitada ou recebida.
Se deseja ter ainda mais facilidade no processo, também poderá fazê-lo pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS e que possibilita a realização de outras ações referentes ao Imposto de Renda e suas restituições.
Em caso de saldo a receber, o governo irá fazer o depósito em sua conta bancária. Caso precise quitar algum valor, o pagamento poderá ser feito de uma só vez ou parcelado.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é a restituição do Imposto de Renda, bem como a sua importância e a maneira certa de consulta.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados.
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