Se você atua no ramo empresarial e está envolvido nas demandas financeiras e contábeis, muito provavelmente já ouviu falar da decisão de retirada do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS e COFINS.
A decisão foi dada pelo Superior Tribunal Federal, em maio de 2021. Isso porque o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não se refere a um faturamento, sendo repassado para o Estado. Logo, não deverá compor a base de cálculos para determinação dos valores de PIS e COFINS.
Desde então, houve uma série de mudanças no recolhimento dos dois impostos referidos e no cálculo propriamente dito para a quantificação dos seus respectivos valores. Dessa forma, os contribuintes precisam conhecer a medida, os impactos da mesma e a forma correta de proceder perante a decisão dada.
Para te ajudar a entender essas e outras questões acerca do assunto, preparamos e dividimos o nosso conteúdo nos seguintes tópicos explicativos:
Para o detalhamento de cada um dos tópicos acima, basta prosseguir com a leitura do artigo.
Por que retirar o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS? Entenda os impactos positivos da ação para a sua empresa
Desde a determinação dada pelo Superior Tribunal Federal em Maio de 2021, muitos proprietários e gestores empresariais se perguntam sobre os impactos da ação para a rotina corporativa e as suas respectivas obrigações contábeis e financeiras.
Isso porque a retirada do ICMS da base de cálculo altera uma série de fatores e processos contábeis importantes para a manutenção da saúde financeira empresarial. Dessa forma, é importante entender os impactos da retirada para as instituições.
Dentre todos os impactos, podemos citar os financeiros como os mais benéficos deles, tendo em vista a redução do valor a ser recolhido pelos impostos PIS e COFINS a partir da exclusão do ICMS na base de cálculo geral. Para entender melhor a incidência desses impactos e como eles funcionam, clique aqui e você será redirecionado a um estudo científico dos efeitos da exclusão na prática empresarial.
Como proceder para a retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS? Confira o passo a passo!
Agora que você já conhece a determinação legal e entende os impactos financeiros positivos da retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, podemos partir para o passo a passo de como proceder com a retirada. A seguir, você encontra a ordem de procedência e as principais etapas do processo.
1. Calcule o ICMS a ser retirado
Em primeiro lugar, é fundamental saber quanto da base de cálculo é composta por ICMS. Para isso, é necessário apurar os valores respectivos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Para isso, é importante utilizar notas financeiras válidas e descritivas, como as notas de vendas, por exemplo. A partir delas será possível quantificar os valores e mensurar o total correspondente ao imposto.
Se você já tem o valor definido e sabe quanto de ICMS constitui a base de cálculo geral, pode pular essa etapa e passar direto para a próxima.
2. Exclua os valores da base de cálculo
Após o cálculo feito e com o valor de ICMS em mãos, é hora de retirar o mesmo da base de cálculo a ser apurada. Para isso, é necessário se ater a informações importantes sobre as operações, como a atividade desempenhada, natureza da ação, o tipo de documento financeiro utilizado, a classificação de entrada ou saída, etc.
3. Faça os registros obrigatórios no SPED-Contribuições
Por fim, é necessário fazer os registros obrigatórios de exclusão no arquivo do SPED-Contribuições. Isso porque os registros devem ser informados, bem como a exclusão propriamente dita. Dentre os principais registros que deverão ser feitos pelo contribuinte dentro da plataforma, podemos destacar:
- Registro 1010: No Registro 1010 os detalhes do processo judicial deverão ser identificados de forma única. Sendo assim, para cada ação deverá ser feito um novo registro.
- Registro 1011: Neste registro, deverá ser feito o detalhamento das contribuições que tenham exigibilidade suspensa. Dessa forma, os documentos que tiveram o ICMS retirado da base de cálculo deverão ser demonstrados e detalhados, com o valor do ICMS e a base de cálculo em questão.
- Registro 1050: Neste registro, deverá ser feito o detalhamento dos ajustes da base de cálculo. Dessa forma, os ajustes deverão ser classificados e divididos de acordo com as suas informações e os códigos de situação tributária.
Em suma, é válido destacar que os registros devem ser feitos com informações fidedignas e documentos financeiros comprobatórios, evitando assim problemas fiscais e judiciais significativos.
Conclusão
Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido a decisão judicial da retirada do ICMS, os impactos da mesma para as empresas e a maneira correta de proceder perante a decisão.
Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados.
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