A maternidade é uma dádiva para a vida de muitas mulheres e famílias. 

Entretanto, os processos burocráticos e até mesmo a inadimplência de determinadas empresas em torno de uma fase tão única como essa geram estresses e descontentamentos significativos. 

Dessa forma, o que era pra ser um momento assegurado e garantido por lei, torna-se motivo de inadimplências empresariais inaceitáveis. 

Por isso, para que a sua empresa não cometa as mesmas infrações, iremos te explicar os principais pontos sobre licença e salário maternidade, bem como os direitos garantidos e a postura empresarial necessária. 

Para melhor entendimento do artigo, dividimos o conteúdo nos seguintes tópicos: 

Para ter o detalhamento de cada um deles, basta seguir com a leitura. 

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Licença maternidade e suas implicações 

A licença maternidade é um direito previdenciário dado à mãe nos períodos finais de gestação e após o parto. 

Surgiu em 1943 juntamente com a CLT (consolidação das leis de trabalho). 

“CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)” 

Para ter o detalhamento completo da lei, clique aqui. 

Inicialmente, o tempo de licença concedido era de 84 dias, e o salário era pago pelo proprietário da empresa. Atualmente, o tempo de licença é de 120 dias (4 meses), e é pago pelo INSS. 

Por isso, a solicitação do salário-maternidade deve ser feita ao Instituto Nacional de Seguro Social pela mãe no momento em que sentir necessidade do afastamento (seja após o parto ou semanas prévias a ele). 

O salário maternidade, por sua vez, é pago mensalmente e é assegurado por lei para situações relacionadas a maternidade de uma forma geral, não sendo exclusiva aos casos de partos bem sucedidos, ao contrário do que muitos pensam. 

O valor pago é o mesmo salário recebido normalmente. Em caso de empregos que envolvam comissões, a quantificação do salário vai ser feita de acordo com uma média dos últimos seis meses. 

Quem tem direito ao recebimento do salário maternidade? 

O salário maternidade é direito de toda e qualquer mulher que contribua com a Previdência Social ou trabalhe com carteira assinada em situação maternal. Sendo assim, o direito é assegurado por lei nos seguintes casos: 

  • Parto: É a situação mais típica de licença. 
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O processo adotivo também da a mãe o direito a licença e salário maternidade. 
  • Aborto permitido ou espontâneo: O aborto realizado legalmente, em casos específicos de acordo com o que dita a lei, também da direito a licença maternidade. 
  • Natimorto: Natimorto é a situação onde o benefício é concedido se o bebê morrer durante o parto ou após a 20º semana de gravidez. 

Tempo de duração da licença

Como dito anteriormente, o tempo padrão de licença é 120 dias, entretanto, há situações específicas capazes de reduzir ou aumentar esse tempo. 

Os dias são contados a partir do primeiro dia de afastamento, e o mesmo pode ser feito até 28 dias antes do nascimento do bebê ou no dia do parto. 

A seguir, descreveremos o tempo dado a cada situação assistida pela licença maternidade:

  • Parto: O tempo é padrão, 120 dias corridos desde o primeiro dia de afastamento (4 meses após). É necessário apresentar a certidão de nascimento a empresa para comprovar o fato. 
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: A duração também é padrão, de 120 dias decorridos. É necessário apresentar a nova certidão de nascimento em caso de adoção, ou comprovante de guarda judicial para fins de adoção. 
  • Natimorto: Duração padrão, 120 dias. É necessário apresentar a certidão de natimorto para comprovar o fato.
  • Aborto permitido ou espontâneo: 14 dias após o fato. É necessário um exame médico no último dia, comprovando que a mulher tem direito de reassumir suas funções trabalhistas. 

Vale salientar ainda a existência de empresas que estendem a licença maternidade para um prazo total de 180 dias (6 meses). 

Essas empresas são participantes do programa federal Empresa Cidadã, que oferece ainda mais assistência às funcionárias maternais. 

Benefícios que devem ser garantidos 

Além dos benefícios já citados acima (Afastamento das atividades de trabalho e recebimento do salário maternidade) há outros direitos que devem ser garantidos pela empresa, mesmo no período pós-licença. 

A seguir, você encontra os principais deles: 

1. Estabilidade do vínculo empregatício 

Após a volta da funcionária às suas atividades trabalhistas, há um período de estabilidade para garantir o vínculo empregatício. 

Esse período vai desde a data de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

Enquanto ele durar, a empregada só poderá ser demitida por justa causa. Caso contrário, a empresa pagará indenização para a mãe em questão, ou irá realocar a mesma em seu posto anterior. 

Para garantir o direito à estabilidade, é necessário comprovar a gravidez e o período pós parto com exames médicos e certificados. 

2. Pausas permitidas para a amamentação 

A amamentação é fundamental nos primeiros meses de vida para a saúde e o crescimento esperado do bebê. 

Por isso, são previstas por lei as pausas para a amamentação, sendo duas ao dia de meia hora cada.

Normalmente, as empresas descontam essas pausas da carga de trabalho total, reduzindo-a em uma hora. 

3. Insalubridade 

Em caso de trabalhos insalubres (isso é, que apresentem algum risco de vida), eles poderão ser retomados após licença se forem de baixo ou médio nível. 

Em caso de níveis elevados de exposição aos riscos, a colaboradora deverá ser realocada para funções que apresentem menores níveis de insalubridade. 

4. Aumento de tolerância a faltas justificadas 

Um bebê recém-nascido e o próprio processo gestacional demanda cuidados e acompanhamentos específicos. 

Por isso, a quantidade de ausências justificadas vai aumentar significativamente, tendo em vista a necessidade de idas constantes a médicos e demais programações indispensáveis e fundamentais a mãe e o seu filho. 

As mulheres pós licença maternidade também tem direito a maior tolerância de faltas, que deverão ser justificadas com atestados e declarações de comparecimento. 

A ausência justificada não poderá ser utilizada pela empresa para prejudicar ou demitir a colaboradora. 

Este tópico está assegurado por lei da seguinte forma:: 

“§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”

Conclusão 

Por fim, vale salientar a importância de cumprir com os direitos legais existentes e descritos acima. 

Além disso, é válido lembrar também que o papel da empresa vai muito além de ganhos e lucros. Prezar pelos seus servidores, ser ético e garantir cada um de seus direitos é o mínimo que uma empresa com valores pode fazer. 

Por isso, seja referência e esteja de acordo com o que a lei preza e determina, evitando problemas significativos e perda de autoridade. 

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