Os créditos tributários são alternativas para as empresas que pagam altos valores tributários e querem recuperar parte deles de forma legal. 

Dessa forma, muitos proprietários e gestores empresariais se questionam sobre o direito à recuperação de créditos e como isso pode ser feito de acordo com o regime tributário de enquadramento. 

O Simples Nacional, por sua vez, é um tipo de Regime Tributário que possui características específicas. Para entender melhor todas elas e o direito à recuperação de crédito pelo Simples Nacional, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo.

Simples Nacional: O que é?

Como dito anteriormente, o Simples Nacional é um modelo de regime tributário previsto pela Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, que diz: 

“Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. “

Dessa forma, o Simples Nacional foi criado para atender as demandas de micro e pequenas empresas reduzindo as burocracias existentes no processo de recolhimento tributário, tornando as etapas mais rápidas e efetivas a partir da unificação de documentos.

Por ser um modelo com características e facilidades específicas para micros e pequenas empresas, há uma série de normas que regulamentam o enquadramento nesse regime tributário. As condições previstas legalmente para o enquadramento são:

1. Porte

Apenas empresas de pequeno porte e microempresas podem aderir ao Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais também fazem parte do regime. 

2. Faturamento

O porte empresarial, por sua vez, pode ser definido pelo faturamento anual das atividades empresariais desenvolvidas.

Para as Microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360.000,00. Para as Empresas de Pequeno Porte, o limite de faturamento anual é de R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões. Empresas com faturamento anual superior a esses valores, não poderão escolher o Simples Nacional como Regime Tributário. 

3. Sociedade

No geral, os proprietários não podem possuir outras empresas nos quadros societários, as sociedades não podem ser por ações, e os sócios do negócio em questão não podem morar no exterior ou ter uma soma de faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões. 

4. Débitos

Empresas que estão em débito com a Receita Federal também não poderão ser enquadradas no Simples Nacional até o pagamento e a regularização da situação fiscal. 

Desde que esteja enquadrada nas determinações acima, sua empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional e contará com as facilidades que o regime oferece. 

Entretanto, empresas enquadradas no regime  com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões terão o recolhimento normal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  e ISS (Imposto Sobre Serviços). Por isso, é importante calcular assertivamente a média de faturamento anual. 

Dessa forma, o ISS e o ICMS terão guias separadas e serão geradas de acordo com as regras do Lucro Presumido e Real. Os outros impostos serão recolhidos a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS. 

A DAS, por sua vez, é um guia de pagamento que unifica os impostos recolhidos, facilitando o processo. Como exemplos dos impostos pagos e reunidos na guia, podemos citar: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Dessa forma, uma única guia é gerada contendo o recolhimento de todos os tributos necessários, facilitando o processo de recolhimento e designando uma mesma data para a realização do mesmo. 

Normalmente, o prazo para pagamento da guia é até o 20° dia do mês. Caso o dia 20 caia em um feriado ou no final de semana, a guia deverá ser paga no próximo dia útil. 

Por fim, é válido salientar que boa parte dos problemas podem ser resolvidos no Portal do Simples Nacional, que contém uma série de informações e resoluções para pequenos e microempreendedores. 

Como ter direito à recuperação dos créditos tributários? 

O direito a recuperação dos créditos tributários é legalmente garantido para todas as empresas enquadradas nos regimes tributários previstos. 

Dessa forma, as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional também possuem direito à recuperação dos créditos tributários, desde que haja como comprovar o pagamento indevido de impostos. 

Por isso, é importante que as empresas possuam um bom planejamento tributário, capaz de dimensionar os valores e reunir documentos comprobatórios para a recuperação. 

Caso haja comprovação que o valor de impostos pagos foi maior do que o valor real que deveria ser recolhido, a empresa pode solicitar a recuperação dos créditos tributários com a Receita Federal. 

Para isso, é necessário contar com uma atuação profissional qualificada e capaz de tornar todo o processo legal e efetivo. Dessa forma, o setor contábil é indispensável para a realização e planejamento. 

Conclusão 

Após a leitura completa do nosso conteúdo, esperamos que você tenha entendido o que é o Simples Nacional e como ter direito a recuperação dos créditos tributários. i 

Esperamos também que as informações aqui fornecidas sejam úteis na rotina da sua empresa, facilitando e melhorando os seus resultados. 

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