No Brasil, as cobranças tributárias são parte fundamental dos passivos de toda e qualquer empresa, independente do porte e da área de atuação da mesma.
Isso porque, boa parte dos tributos incidem sobre as atividades comerciais, industriais e empresariais, gerando a necessidade de um recolhimento tributário efetivo.
Para facilitar e padronizar esse processo, os regimes tributários foram criados, visando a cobrança de impostos de CNPJ de acordo com os seus respectivos montantes arrecadados.
A escolha e o enquadramento em um regime tributário condizente e vantajoso é necessário, pois irá afetar diretamente o modo de cálculo, o recolhimento, as limitações e demais características relacionadas aos tributos empresariais vigentes.
Com as diferenças existentes entre os tipos empresariais no país e as suas respectivas características e necessidades, três regimes principais estão disponíveis para escolha e enquadramento: O lucro real, lucro presumido e o simples nacional.
No artigo de hoje, iremos focar no simples nacional e tirar as principais dúvidas acerca do regime tributário mais escolhido pelos brasileiros.
Para introduzir o conteúdo e facilitar o entendimento dos demais tópicos, iremos te explicar o que é e as principais características deste regime.
Simples Nacional: O que é?
Como já dito anteriormente, o Simples Nacional é um categoria de regime tributário brasileiro, criado em 2006 com o intuito de facilitar a arrecadação de impostos e as burocracias envolvidas nesse processo.
Ou seja, foi um regime criado para facilitar e oferecer vantagens exclusivas para micro e pequenos empreendedores, limitando o enquadramento do mesmo ao porte e ao faturamento empresarial.
É descrito pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da seguinte forma:
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.”
Por ser um regime relativamente novo e com características de enquadramento específicas, ainda gera dúvidas em muitos empreendedores.
Por isso, para evidenciar as principais delas, separamos a seguir 7 dúvidas comuns de micro e pequenas empresas sobre o Simples Nacional e as suas respectivas explicações.
7 dúvidas comuns de micro e pequenas empresas sobre o Simples Nacional
- Posso me enquadrar ao Simples Nacional?
Como já dito anteriormente, um dos fatores limitantes para o enquadro ao Simples Nacional é o porte empresarial, medido pelo faturamento anual.
O teto bruto permitido para cadastro no Simples Nacional é de R$4,8 milhões anuais. Entretanto, se esse valor for superior a R$3,6 milhões, mesmo enquadrado ao Simples Nacional a empresa terá de pagar o ISS e o ICMS com base em regimes tributários de lucro real ou presumido.
Além disso, a receita específica algumas regras e características:
“Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.”
- O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS, é o guia de pagamento único de impostos.
Dessa forma, o pagamento de diversos tributos é simplificado, tendo em vista a unificação de todos eles em um único documento.
Normalmente a guia tem vencimento até o 20º dia útil de cada mês. Em caso de feriados ou finais de semana, o vencimento passa a ser no dia útil seguinte.
Vale salientar que, empresas com faturamento anual superior a R$3,6 milhões devem pagar ISS e ICMS separados do DAS.
- Quais benefícios o Simples Nacional oferece?
Como já vimos anteriormente, o Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, oferecendo vantagens exclusivas.
Dentre as principais delas, podemos citar:
- Unificação de guias e pagamento de impostos a partir do DAS
- Menor tributação para impostos em relação aos outros regimes
- Facilitação do processo de parcelamento e apuração de débitos
- Existência dos investidores anjos, capazes de investir na sua empresa com maior facilidade de forma segura judicialmente
- Facilidade no processo de contabilização, que torna-se muito mais simples pois algumas declarações são isentas
- Quem fiscaliza o Simples Nacional?
A fiscalização do cumprimento das obrigações referentes ao Simples Nacional é competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, a depender da localização geográfica da empresa.
- Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
Como já vimos anteriormente, os impostos pagos no Simples Nacional são unificados em um único documento, o DAS.
Nesta guia, é feito o pagamento dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Vale salientar ainda o pagamento de demais impostos separados da guia em casos específicos de tributação, como em empresas com faturamento anual bruto superior a R$3,6 mulheres, por exemplo.
- Como inscrever o meu CNPJ no Simples Nacional?
Após ver o esclarecimento de todas as dúvidas anteriores e entender como o Simples Nacional funciona, você deve estar se perguntando: “Mas como inscrever a minha empresa no Simples Nacional?”
Para isso, basta acessar o site Simples Nacional e fazer a solicitação do enquadramento.
No próprio site você tem a especificação de todos os documentos necessários, e a aprovação da solicitação é feita dias após o início do processo.
Conclusão
Por fim, agora que você já teve as principais dúvidas acerca do Simples Nacional esclarecidas, esperamos que o processo de enquadramento ao regime se torne ainda mais fácil.
Ademais, é válido salientar a importância da atuação de profissionais contábeis capazes de direcionar corretamente os passos empresariais para enquadramento e entendimento de todo e qualquer regime tributário, além de todos os aspectos que os envolvem.
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