Simples Nacional: 7 dúvidas comuns de micro e pequenas empresas

No Brasil, as cobranças tributárias são parte fundamental dos passivos de toda e qualquer empresa, independente do porte e da área de atuação da mesma. 

Isso porque, boa parte dos tributos incidem sobre as atividades comerciais, industriais e empresariais, gerando a necessidade de um recolhimento tributário efetivo. 

Para facilitar e padronizar esse processo, os regimes tributários foram criados, visando a cobrança de impostos de CNPJ de acordo com os seus respectivos montantes arrecadados. 

A escolha e o enquadramento em um regime tributário condizente e vantajoso é necessário, pois irá afetar diretamente o modo de cálculo, o recolhimento, as limitações e demais características relacionadas aos tributos empresariais vigentes. 

Com as diferenças existentes entre os tipos empresariais no país e as suas respectivas características e necessidades, três regimes principais estão disponíveis para escolha e enquadramento: O lucro real, lucro presumido e o simples nacional. 

No artigo de hoje, iremos focar no simples nacional e tirar as principais dúvidas acerca do regime tributário mais escolhido pelos brasileiros. 

Para introduzir o conteúdo e facilitar o entendimento dos demais tópicos, iremos te explicar o que é e as principais características deste regime. 

Infográfico - Oportunidades tributárias para restaurantes

Simples Nacional: O que é? 

Como já dito anteriormente, o Simples Nacional é um categoria de regime tributário brasileiro, criado em 2006 com o intuito de facilitar a arrecadação de impostos e as burocracias envolvidas nesse processo. 

Ou seja, foi um regime criado para facilitar e oferecer vantagens exclusivas para micro e pequenos empreendedores, limitando o enquadramento do mesmo ao porte e ao faturamento empresarial. 

É descrito pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da seguinte forma: 

“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.” 

Por ser um regime relativamente novo e com características de enquadramento específicas, ainda gera dúvidas em muitos empreendedores. 

Por isso, para evidenciar as principais delas, separamos a seguir 7 dúvidas comuns de micro e pequenas empresas sobre o Simples Nacional e as suas respectivas explicações. 

7 dúvidas comuns de micro e pequenas empresas sobre o Simples Nacional 

  1. Posso me enquadrar ao Simples Nacional? 

Como já dito anteriormente, um dos fatores limitantes para o enquadro ao Simples Nacional é o porte empresarial, medido pelo faturamento anual. 

O teto bruto permitido para cadastro no Simples Nacional é de R$4,8 milhões anuais. Entretanto, se esse valor for superior a R$3,6 milhões, mesmo enquadrado ao Simples Nacional a empresa terá de pagar o ISS e o ICMS com base em regimes tributários de lucro real ou presumido. 

Além disso, a receita específica algumas regras e características: 

“Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e

formalizar a opção pelo Simples Nacional.”

  1. O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como DAS, é o guia de pagamento único de impostos. 

Dessa forma, o pagamento de diversos tributos é simplificado, tendo em vista a unificação de todos eles em um único documento. 

Normalmente a guia tem vencimento até o 20º dia útil de cada mês. Em caso de feriados ou finais de semana, o vencimento passa a ser no dia útil seguinte. 

Vale salientar que, empresas com faturamento anual superior a R$3,6 milhões devem pagar ISS e ICMS separados do DAS. 

  1. Quais benefícios o Simples Nacional oferece? 

Como já vimos anteriormente, o Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, oferecendo vantagens exclusivas. 

Dentre as principais delas, podemos citar: 

  • Unificação de guias e pagamento de impostos a partir do DAS 
  • Menor tributação para impostos em relação aos outros regimes 
  • Facilitação do processo de parcelamento e apuração de débitos 
  • Existência dos investidores anjos, capazes de investir na sua empresa com maior facilidade de forma segura judicialmente 
  • Facilidade no processo de contabilização, que torna-se muito mais simples pois algumas declarações são isentas 
  1. Quem fiscaliza o Simples Nacional? 

A fiscalização do cumprimento das obrigações referentes ao Simples Nacional é competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, a depender da localização geográfica da empresa. 

  1. Quais são os impostos pagos no Simples Nacional? 

Como já vimos anteriormente, os impostos pagos no Simples Nacional são unificados em um único documento, o DAS. 

Nesta guia, é feito o pagamento dos seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Vale salientar ainda o pagamento de demais impostos separados da guia em casos específicos de tributação, como em empresas com faturamento anual bruto superior a R$3,6 mulheres, por exemplo. 

  1. Como inscrever o meu CNPJ no Simples Nacional? 

Após ver o esclarecimento de todas as dúvidas anteriores e entender como o Simples Nacional funciona, você deve estar se perguntando: “Mas como inscrever a minha empresa no Simples Nacional?” 

Para isso, basta acessar o site Simples Nacional e fazer a solicitação do enquadramento. 

No próprio site você tem a especificação de todos os documentos necessários, e a aprovação da solicitação é feita dias após o início do processo. 

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Conclusão 

Por fim, agora que você já teve as principais dúvidas acerca do Simples Nacional esclarecidas, esperamos que o processo de enquadramento ao regime se torne ainda mais fácil. 

Ademais, é válido salientar a importância da atuação de profissionais contábeis capazes de direcionar corretamente os passos empresariais para enquadramento e entendimento de todo e qualquer regime tributário, além de todos os aspectos que os envolvem. 

Se deseja conversar com um de nossos especialistas acerca das necessidades do seu negócio, clique aqui e você será redirecionado a nossa página de contato. 

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Sobre o autor

Rui Cadete

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