Para empresas de exportação ou as que necessitam exportar determinados produtos, é fundamental realizar a classificação.
Ela é feita de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O principal método utilizado para esse fim foi desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas – OMA.
Como base para a classificação de mercadorias, o Brasil utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado – SH.
Vamos entender melhor sobre o que se trata, como funciona e qual o impacto que o Sistema Harmonizado tem para exportação?
Continue conosco.
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O que é a NCM?
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul.
Utilizada para reconhecer facilmente os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre os países membros do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior.
Com a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica e a possível validação de dados pelas SEFAZ, não demorou para o governo obrigar essa nomenclatura nos cadastros de produtos.
É um código composto por 8 dígitos, é utilizado como do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e segue o seguinte esquema:

- Os dois primeiros dígitos ditam a característica de cada produto;
- O terceiro e o quarto dígito dita um desdobramento da característica de um produto;
- O quinto e sexto dígitos ditam mais uma subcategoria de produto;
- O sétimo dígito dita uma classificação do produto;
- O oitavo dígito dita o subitem, com a descrição mais detalhada de uma mercadoria.
Agora que já conhece a NCM, ficará mais fácil entender do que se trata o Sistema Harmonizado.
O que é o Sistema Harmonizado?
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias foi elaborado pela Organização Mundial das Alfândegas – OMA.
Introduzido em 1985 e criado com o intuito de padronizar mundialmente o sistema de codificação de produtos e consequentemente organizar e facilitar o desenvolvimento do comércio internacional.
Somente em 1995, o Sistema Harmonizado que tem como base a NCM com a Argentina, Paraguai e Uruguai, foi adotado pelo Brasil.
Tem intuito também de promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas do comércio exterior.
Além disso, facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
Atualmente, o SH é utilizado por mais de 200 países e economias.
É base para suas tarifas alfandegárias e para a coleta de estatísticas do comércio internacional.
Compreende cerca de 5.000 grupos de mercadorias, organizado em uma estrutura legal, lógica e baseada em regras bem definidas para obter uma classificação uniforme.
As mercadorias são ordenadas pelo sistema de acordo com o seu grau de elaboração, iniciando com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte.
Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.
Mais de 98% da mercadoria no comércio internacional é classificada utilizando como base o Sistema Harmonizado.
Também é utilizado por governos, organizações internacionais e pelo setor privado com outras finalidades além do comércio internacional, se tornando assim um código econômico universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional.
Podemos citar como algumas dessas finalidades:
- impostos internos;
- políticas comerciais;
- monitoramento de mercadorias controladas;
- regras de origem;
- tarifas de frete;
- estatísticas de transporte;
- monitoramento de preços;
- controle de cotas;
- compilação de políticas nacionais, contabilidade, pesquisa e análise econômica.
Os códigos do Sistema Harmonizado
A composição dos códigos do SH são formados por 6 dígitos, sendo os seis primeiros da NCM, atendendo as especificidades dos produtos, como aplicação, matéria constitutiva e origem, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
Para que possa compreender melhor:
- Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo;
- A Posição no Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos;
- O quinto dígito, denominado Subposição Simples – de 1.º nível ou de 1 travessão – representa o desdobramento da posição;
- O sexto dígito, Subposição Composta – de 2.º nível ou de 2 travessões – corresponde ao desdobramento da Subposição Simples.
Observação: Se o quinto e sexto dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da Posição. Se somente o sexto dígito for igual a zero, significa que não há desdobramento da Subposição Simples em 2.º nível.
Desde que foi criado, o SH recebe modificações, em média a cada cinco anos, com o objetivo de atualizar-se e ajustar seu alinhamento com as demandas do comércio internacional de mercadorias de todos os tipos.
Sua próxima atualização tem previsão para 2022 e trará algumas mudanças importantes, totalizando em torno de 351 conjuntos de alterações.
Irá modificar diversos setores: agrícola, madeireiro, metais pesados, o setor de máquinas e produtos elétricos e eletrônicos, o setor de transportes, entre outros.
A importância do Sistema Harmonizado
Tanto para a classificação como para o sistema harmonizado é importante que todas as informações técnicas do produto estejam disponíveis, de forma que seja possível fazer um perfeito enquadramento na TEC – Tarifa Externa Comum e também sigam as instruções da OMA – Organização Mundial das Alfândegas.
Sendo assim, é fundamental se manter atualizado dos mais diversos Instrumentos de Interpretação de classificação fiscal como NESH, parecer da OMA, soluções de consultas de classificação fiscal, jurisprudências administrativas e judiciais.
Todos esses cuidados e atualizações são primordiais, pois a incorreta classificação fiscal de mercadorias pode gerar pesadas penalidades.
Uma má classificação, pode gerar uma desclassificação fiscal e trazer consequências terríveis para uma empresa. As penalidades aplicadas por erro de Classificação Fiscal estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09 – Titulo III – Das Multas) e na Lei 10.833/03.
Além da geração de pesadas multas que impactarão em desembolso no caixa de sua empresa, dependendo do caso, os problemas poderão evoluir para a esfera criminal.
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Conclusão
Além de evitar problemas relacionados a multas e penalidades, o SH é fundamental para o desenvolvimento e crescimento da sua empresa no âmbito da exportação, já que é uma ferramenta indispensável para o comércio internacional.
Agora que compreende o quão importante é esse procedimento, não perca mais tempo e procure ajuda de um escritório especializado!
Deixe sua empresa isenta de qualquer tipo de problema relacionado ao comércio internacional.