Fato é que o CNPJ é um documento extremamente importante para toda e qualquer empresa que deseja regularizar e formalizar suas atividades, independente do porte, modelo ou ramo empresarial.

Entretanto, o registro CNPJ é um assunto que mesmo sendo tão recorrente, ainda levanta uma série de questões para proprietários e gestores empresariais, tendo em vista todas as regras existentes e todo o processo burocrático para realização e manutenção do mesmo. 

Essas dúvidas são ainda maiores quando os assuntos tratados são específicos, como a necessidade de registro para determinados modelos societários, por exemplo. A Sociedade em Conta de Participação em questão, apresenta algumas particularidades acerca do cadastro CNPJ e o melhor jeito de fazê-lo. 

Por isso, preparamos um conteúdo explicativo para sanar de uma vez por dúvidas as principais dúvidas acerca do tema. 

Para facilitar o entendimento do artigo, dividimos o mesmo nos seguintes tópicos: 

  • CNPJ: O que é? 
  • Sociedade em Conta de Participação: O que é? 
  • Dúvidas gerais sobre o registro CNPJ em Conta Participação: Tire elas aqui! 
  • Conclusão 

Para o detalhamento e o entendimento completo de cada um deles, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

CNPJ: O que é? 

Conhecido popularmente como CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o documento responsável por identificar, regularizar e formalizar a existência e as atividades empresariais de um dado negócio perante os órgãos nacionais superiores. 

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas foi criado em 1.º de julho de 1998, desde então passou por algumas atualizações e encontra-se vigente até os dias atuais. 

É previsto pela Lei de núm. 5.614, de 5.10.1970, que diz:  

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CADASTRO GERAL DE PESSOAS JURÍDICAS

        Art 1º É instituído, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de contribuintes, no qual obrigatoriamente se registrarão as firmas individuais e demais pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as domiciliadas no exterior, que possuam capitais aplicados no País.

        § 1º O Cadastro geral conterá as informações indispensáveis à identificação, localização e classificação das pessoas jurídicas e seus estabelecimentos e será administrado pelo Departamento de Arrecadação, na forma do Capítulo II desta Lei.

        § 2º O cadastro geral previsto neste artigo não exclui a existência de cadastros especiais, nos órgãos competentes, com as informações complementares que se tornem indispensáveis à administração, controle e fiscalização de cada um dos tributos federais.

        Art 2º O registro de que trata o artigo anterior será requerido em formulário próprio, apresentado aos órgãos competentes do Ministério, com as indicações e nos prazos estabelecidos em Regulamento.

        Parágrafo único. Os dados do registro serão atualizados, igualmente, mediante requerimento em formulário próprio, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência do fato determinante da alteração.

        Art 3º O pedido de registro das pessoas jurídicas será instruído com os documentos comprobatórios de sua existência legal.

        Art 4º As pessoas jurídicas e seus estabelecimentos receberão um número cadastral básico, de caráter permanente, que as identificará em tôdas as suas relações com os órgãos do Ministério da Fazenda.”

Vale salientar ainda a necessidade do CNPJ para as empresas para possibilitar a realização de uma série de processos e transações. Como a abertura de contas bancárias, o recolhimento de impostos, negociações com fornecedores, compras em fábricas, etc. 

Sociedade em Conta de Participação: O que é?

A Sociedade em Conta de Participação, por sua vez, é um modelo empresarial societário que tem como principal característica a atividade constitutiva realizada apenas pelo sócio ostensivo, sendo os outros apenas participantes dos resultados. 

Pode ser formada por duas ou mais pessoas, vinculando internamente os sócios. Além disso, não está sujeita às exigências de formação de outros tipos de modelos societários. 

Além disso, é regulada pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil , pela Lei de nº 10.406/2002, que diz: 

“SUBTÍTULO I

Da Sociedade Não Personificada

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.”

Por fim, agora que você já sabe o que é o CNPJ e a Sociedade em Conta de Participação, podemos seguir para a elucidação das principais dúvidas acerca do tema. 

Dúvidas gerais sobre o registro CNPJ em Conta Participação: Tire elas aqui! 

A Sociedade em Conta de Participação precisa registrar CNPJ? 

Apesar de não estar sujeita às exigências legais de outros modelos societários, o registro CNPJ para Sociedade em Conta de Participação é obrigatório desde o dia 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014. 

Quem deve fazer o registro?

Assim como todos os outros processos e obrigações legais, o registro deve ser feito pelo sócio ostensivo, responsável por todas as demandas societárias e o que possui o nome envolvido e identificado, bem como as informações pessoais e jurídicas. 

CNPJ em Conta Participação? 

Para isso, você precisará solicitar de forma on-line ou presencial a realização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, fornecendo as informações necessárias à Receita Federal. 

Além dos documentos pessoais necessários, também se fará preciso preencher e enviar a FCPJ (ficha cadastral da pessoa jurídica). Contendo informações importantes sobre a sociedade, tais como razão social, endereço, ramo de atividade, etc. 

Como a Conta Participação é uma sociedade, o QSA (quadro de sócios e administradores) também deverá ser apresentado. Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no próprio site da receita. Que informará qualquer erro de execução durante o processamento do registro. 

O prazo médio para conclusão do registro é de no mínimo cinco dias. Por isso, deve ser feito de forma antecedente e planejada, e não emergencial. Para acessar o site do governo e ter o passo a passo detalhado do processo, possibilitando a realização do seu registro CNPJ, clique aqui e você será redirecionado. 

Como fica o anonimato durante o registro?

A principal característica da Sociedade em Conta de Participação é a responsabilidade do sócio ostensivo e o anonimato dos demais envolvidos. 

Tal característica além de simplificar o modelo societário e suas operações, também possibilitam a formação societária e o investimento sigiloso. Fator este fundamental para muitos investidores, que preferem manter os seus negócios anônimos.

Com o registro CNPJ, faz-se necessário revelar a identidade dos demais envolvidos, e isso gerou bastante polêmica durante o processo de obrigatoriedade. Pois revela a identidade de terceiros e os responsabiliza. Por isso, é importante estar ciente deste aspecto perante a realização do registro. 

Conclusão 

Por fim, após a leitura completa do nosso artigo, esperamos que as suas principais dúvidas sobre o tema tenham sido explicadas de forma simples e objetiva. 

Entretanto, se ainda restarem questionamentos acerca do assunto, você pode conversar diretamente com um de nossos especialistas e contratar o nosso serviço de consultoria societária. Sendo este muito benéfico para quem deseja ter orientação e direcionamento profissional na área. 

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