Quando estamos falando da administração de condomínios, o seu pilar principal é o síndico, a função é regulada segundo o artigo 1.347 do código civil brasileiro, e tem sob sua responsabilidade todos os atos administrativos do condomínio.
No entanto, também existem órgãos e funções auxiliares que não são regulados pelo código civil, como o conselho fiscal e o subsíndico, sendo então de responsabilidade da convenção regular e definir de forma clara a criação e o ofício desses cargos.
Devido à profissionalização dos síndicos, se tornou uma atividade muito visada por muitos profissionais, surgiu a necessidade de outro cargo com a função de auxiliar e fiscalizar as ações do síndico. Assim, o subsíndico terá a possibilidade de atuar ao lado do síndico nas tomadas de decisão administrativas da empresa.
Sendo a administração condominial uma tarefa considerada muito complexa, ainda mais quando se trata do gerenciamento de grandes empreendimentos. Nessas situações, ter mais uma pessoa auxiliando o síndico permite decisões mais eficientes e com as maiores chances de ser produtiva.
Criamos essa publicação justamente para te auxiliar a compreender melhor o que faz um subsíndico no condomínio, suas atribuições, deveres para com os condôminos, e compreender a sua importância para a gestão do condomínio na totalidade.
Qual a função do subsíndico?
Já sabemos que o subsíndico tem a função de contribuir com a gestão condominial nas suas mais diversas áreas. De modo que ele tem todas as atribuições do síndico, porém, só irá assumir a ausência esporádica do síndico.
Assim, deve assumir provisoriamente as responsabilidades em casos de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Com isso o subsíndico deverá assumir o cargo de síndico, de modo que compete-lhe convocar uma assembleia para a realização de uma nova eleição.
Estes cargos são utilizados de forma ampla em condomínios compostos por muitos edifícios, sendo incumbido cada edifício administrado por um destes profissionais, sendo ele responsável pela solução de seus problemas internos e emergenciais.
Como a sua função é a de auxiliar o síndico na administração do condomínio dia a dia, assumindo a sua função caso ocorra o impedimento, renúncia ou destituição do síndico.
É importante lembrar que mesmo que a sua função seja de auxílio ao síndico no tocante a gestão e administração do condomínio, o subsíndico responde perante o condomínio e não ao síndico. Assim, deve responder e agir no sentido de atender aos interesses do condomínio, buscando sempre o desenvolvimento do condomínio e assim, denunciando improbidades.
Este cargo não é comum ser remunerado com um salário, já que é considerado apenas como um auxílio. Ainda assim, muitos condomínios grandes, onde há uma grande demanda diária, pode oferecer algum tipo de honorário para seus subsíndicos.
Ainda assim, tendo a função de auxiliar o síndico, o subsíndico não pode adotar deliberações que atuem de forma contrária a gestão do síndico. Sendo necessária a denúncia de possíveis atos de má-fé do síndico, quando ocorrer.
Atribuições do subsíndico
Sendo considerado o braço direito do síndico, e dividindo com ele as principais tarefas da administração do condomínio. Sendo então uma função com a responsabilidade administrativa muito alta, sendo eleito em assembleia.
As suas atribuições são:
Auxiliar o síndico nas atividades diárias do condomínio
É atribuição do subsíndico o auxílio nas atividades administrativas rotineiras para a manutenção do condomínio. Como, por exemplo, preparar um orçamento e a própria compra de materiais para o condomínio, entre outras atividades ligadas a gestão.
De modo que, mesmo que não tenha responsabilidade ao mesmo nível do síndico, ainda deve ter plena consciência de como seu trabalho afeta a administração condominial.
Supervisionar reformas e obras de manutenção predial
Durante a execução de obras e reformas no condomínio, é de responsabilidade do subsíndico o acompanhamento da execução desses serviços, sejam de manutenção predial e obras.
Assim como a fiscalização do trabalho de todos os prestadores de serviço que estão locados no condomínio. É importante lembrar que a responsabilidade do síndico com o condomínio só é válida a partir do momento em que arrume o exercício do cargo do titular.
Garantir o cumprimento das normas condominiais
A responsabilidade do subsíndico também adentra a garantir que as normas e regras condominiais sejam cumpridas. Já que na ausência do síndico, o subsíndico deve ter a responsabilidade de um síndico perante o condomínio.
Assim, o subsíndico deve cumprir e fazer cumprir as leis condominiais e as determinações votadas em assembleia, até que seja feita a convocação de uma reunião de condomínio para eleger o novo síndico.
Pois, o subsíndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por suas ações à frente da administração do condomínio. Havendo um suplente, ele só poderá ser responsabilidade pelos seus atos falhos e omissões durante o período de vigência de sua gestão, mas não pelos atos passados ou futuros do síndico titular.
Prestar contas
Por fim, temos a prestação de contas do subsíndico para o condomínio, pois ele não é diretamente subordinado ao síndico, e sim ao condomínio. No entanto, isso não exime a responsabilidade do subsíndico na prestação de contas.
Está entre as atribuições do subsíndico a prestação de contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos e administradores do condomínio.
Importância do subsíndico para o condomínio
Assim, como explicamos anteriormente, o cargo de subsíndico tem uma extrema importância para a manutenção do condomínio, pois irá atuar de forma a auxiliar e fiscalizar as atividades do síndico. Onde dá aos condôminos uma maior segurança de que as atividades administrativas que irão beneficiar o condomínio serão executadas.
De modo que, os direitos e deveres dos subsíndicos são definidos pela convenção do condomínio, assim como suas responsabilidades também são definidas nesta convenção. Sendo, normalmente, incluídos nessa lista de deveres dos subsíndicos os seguintes pontos:
- Manter contato e comunicação aberta com o síndico;
- Compreender os objetivos da gestão;
- Ter conhecimento sobre as atividades que estão sendo desempenhadas, assim como o que está acontecendo no condomínio;
- Ser o porta-voz dos moradores do condomínio, prédio, bloco ou torre que estão responsáveis a serem representantes;
- Saber se posicionar perante as reclamações dos moradores;
- Realizar reuniões periódicas com o síndico do condomínio;
- Respeitar as normas estabelecidas na convenção, o regimento interno e as decisões que são tomadas em assembleia;
- Oferecer uma comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou mesmo de softwares de gestão condominial.
As suas demais atribuições de seus subsíndicos devem ser determinadas pelo condomínio, tomando como base as suas necessidades específicas. De modo que os direitos e deveres do subsíndico devem ser aprovados em assembleia-geral e a partir disso serem incluídos na convenção do condomínio.
Conclusão
Temos, portanto, que o cargo de subsíndico, ainda que não previsto em lei e nem seja comumente remunerado, é um cargo muitíssimo importante para a gestão condominial. De modo que, tem a função de promover a conclusão das atividades que devem ser feitas diariamente no condomínio.
Para isso, o subsíndico deverá atuar tanto de forma ativa, resolvendo questões urgentes e buscando essas soluções, quanto de modo mais passivo, dando ao síndico as ferramentas para resolução dos problemas e conclusão das atividades, como preparar pesquisas de preços de insumos para o condomínio.
Assim, o cargo de subsíndico permite que o trabalho da administração do condomínio seja muito mais eficiente e rápido, além de ter a responsabilidade de prestar contas de suas atividades para o condomínio, mantendo todos a par do que está acontecendo com o condomínio.