O cálculo da taxa de condomínio leva em consideração diversos fatores que oferecem as condições de funcionamento, manutenção, segurança e conforto de uma unidade condominial.
Os inquilinos devem pagar mensalmente a taxa de condomínio como forma de custear os serviços que garantem o funcionamento daquele espaço. Porém, nem sempre os valores que compõem essa taxa são compreendidos ou questionados.
Já o condomínio, é tudo aquilo que envolve as dependências de uso comum dos inquilinos. Vale destacar, que a palavra inquilino aqui é ampla, pois não envolve apenas moradores de áreas residenciais, mas também abrange os condôminos de unidades comerciais.
Então se você tem dúvidas sobre o tema, não se preocupe, você não está só. Preparamos esse post especial, que vai ajudar com tudo que você precisa saber sobre o cálculo e a cobrança da taxa de condomínio.
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O que é a taxa de condomínio
A taxa de condomínio consiste na divisão dos gastos condominiais entre todos os inquilinos. Ela não tem nenhuma natureza lucrativa para o ente cobrador, é simplesmente, uma forma de rateio de despesas.
Como funciona o cálculo da taxa de condomínio
A taxa é calculada após a soma de todos os gastos necessários à manutenção do condomínio. Então, soma-se tudo e divide o valor pelo número de unidades, mas essa divisão nem sempre será um valor igual para cada inquilino, já que existem duas formas diferentes de apuração da taxa: por unidade ou por fração ideal.
Por Unidade: neste caso, utiliza-se uma média aritmética simples, dividem-se as despesas totais pela quantidade de unidades de cada edifício, assim a taxa é igual para todos. Cabível quando todas as unidades forem iguais e de mesma destinação.
Por Fração Ideal: nesta forma de cálculo, o valor dos gastos atribuídos a cada unidade deve ser diretamente proporcional à área de cada imóvel. A metragem do imóvel pode ser encontrada na escritura ou matrícula.
O cálculo por fração ideal obedece a seguinte fórmula:
FI = (Ater x Aund)/ At und
Onde:
FI = Fração Ideal da unidade
Ater = Área total do terreno
Aund = Área da Unidade Residencial em questão
At und = Área total construída das unidades
O que compõe a taxa condominial?
De maneira mais técnica, pode-se dizer que a taxa de condomínio é composta por gastos ordinários, fundo de reserva e gastos extraordinários.
Sua aplicação pode se dar de maneira fixa, levando em consideração um orçamento anual já previsto, ou pode tomar como base os gastos do mês anterior, e o valor ser apurado a cada mês e depois rateado.
Entenda melhor essa composição:
Gastos ordinários: aqui está a maior parte do valor, corresponde aos gatos do dia a dia como:
- Instalação e manutenção de equipamentos e das áreas de uso comum (câmeras, elevadores, piscina, jardim, etc.);
- Água e luz de áreas de uso comum;
- Material de limpeza
- Impostos, salários e encargos de funcionários.
Fundo de reserva: é uma cobrança determinada em convenção e incorporada ao boleto de pagamento, funciona como uma reserva de emergência do prédio. Após reunião em assembleia é decidido um teto, e o valor pode ser cobrado, em regra, até que esse fundo seja constituído. O fundo de reserva só volta a ser cobrado no caso de uso desse dinheiro, até que o valor seja novamente restituído.
Gastos extraordinários: também votados e aprovados em assembleias gerais do condomínio, podem ser destinados aos gastos em reformas de melhorias, investimentos em modernização, bem como, pagamentos de rescisões trabalhistas e ainda possíveis processos.
Em caso desses gatos não terem sido contemplados em assembleias gerais, podem ser convocadas reuniões para aprovação de valores que serão cobrados nos boletos seguintes.
A taxa de condomínio é de pagamento obrigatório?
Sim! A taxa de condomínio é de pagamento obrigatório de todos os condôminos, inclusive aqueles que têm imóvel desocupado devem pagar. Porém, aqui cabe ressalva, pois esse ponto da obrigatoriedade ainda causa muita dúvida. Observe que o Art. 23 da Lei n.º 8.245/91, determina que as despesas ORDINÁRIAS são de responsabilidade do inquilino.
E como ficariam as despesas extraordinárias e o fundo de reserva?
Os que configuram investimentos e benfeitorias como reformas ou uma simples pintura de fachada, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Exclui-se aqui consertos emergenciais em áreas comuns, por exemplo.
Dá para reduzir o valor da taxa de condomínio?
Não é incomum que o valor da taxa traga insatisfação ao condômino, por isso, separamos algumas dicas que podem reduzir despesas diárias do condomínio.
- Instalação de portaria autônoma: os condomínios têm o pagamento de salários de porteiros como uma das maiores despesas. Assim, a utilização de portarias virtuais é um ponto relevante para a redução considerável da taxa cobrada.
- Cotação de orçamentos de renovação de seguros: dado o grande número de empresas seguradoras, é importante a cotação de diversos orçamento a cada período de renovação. A palavra-chave aqui é custo/benefício, não adianta optar pelo mais barato sem levar em conta a cobertura que melhor atende o seu edifício.
- Contratação de administradoras: assim como no caso das seguradoras, foque em orçamentos, e veja quais administradores podem oferecer serviços de qualidade e com valores adequados ao condomínio.
- Tarifas bancárias: atualmente, os bancos digitais passaram a ser a preferência de muitas pessoas físicas e pessoas jurídicas, em detrimentos dos bancos convencionais, que cobram abusivas taxas de manutenção de contas e de emissão de boletos, dentre outras. Portanto, experimente as facilidades que os bancos digitais oferecem. Eles ajudarão e muito na rotina do seu condomínio.
- Economia coletiva: o foco aqui é na sustentabilidade, soluções para a economia de recursos como energia elétrica e água de áreas comuns são bem vindos, usar sensores de presença ou minuterias podem representar uma significativa redução das taxas de água e luz em áreas comuns.
Como lidar com a inadimplência
A inadimplência da taxa de condomínio, sem dúvidas, é um problema recorrente dos prédios. Acontece, que a falta de pagamento de algumas unidades impactam negativamente nos custos de outros inquilinos.
O novo Código de Processo Civil trouxe facilidades na cobrança de dívidas de taxas condominiais, o condômino caso seja condenado tem até três dias para sanar a dívida, sob pena de ter o imóvel ou outros bens penhorados, e ainda poderá ter a conta bancária bloqueada para liquidação do débito.
Outra alternativa é a contratação de empresas que compram a dívida do inquilino e cobra diretamente ao mesmo, esse serviço é conhecido como inadimplência zero ou cobrança garantida.
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A taxa de condomínio é fundamental
A taxa de condomínio é de fundamental importância para que o edifício possa oferecer qualidade aos inquilinos, funcionários, visitantes e clientes, ou seja, todos os usuários. Pois como já dito antes, existem condomínios residenciais e comerciais.
Conforme previsão legal, o pagamento da taxa condominial é uma obrigação do condômino, vale lembrar, que a convenção do condomínio é quem tem o papel principal, e define a forma de divisão e cobrança. No entanto, as reuniões de assembleia geral têm importante papel nesse tema, pois são nessas reuniões que os condôminos são comunicados das necessidades de gastos emergenciais, aprovam o orçamento necessário e a forma de divisão.
Ademais, as reuniões são importantes oportunidades de prestação de contas, mostrando aos interessados onde está sendo aplicado o dinheiro pago por eles. Afinal, todos os condôminos têm o direito/dever de participar ativamente na rotina comum do lugar.
Agora que você já sabe como funciona o cálculo e a cobrança da taxa de condomínio, com certeza, compreende ainda mais a importância dessa contribuição para o bem-estar de todos os usuários.