Terceirização de Serviço: tudo o que você precisa saber sobre ele!

Há um tempo que a terceirização de serviço tem sido pauta de muitos debates. Geralmente rodeados de dúvidas em relação ao assunto.

Terceirizar é transferir o gerenciamento das atividades para uma empresa contratada, a qual ficará responsável pela execução dos serviços, atendendo as expectativas da empresa contratante e desempenhando uma espécie de parceria nos negócios, mas cumprindo apenas as cláusulas contratuais.

Essa prática é mais comum no Brasil e um segmento que aderiu bastante foram os condomínios. Isso porque a Lei 13.429 que, junto à Reforma Trabalhista, trouxe diversas mudanças em relação à contratação de mão de obra terceirizada. 

Trata-se de uma estratégia que traz uma série de vantagens para a gestão condominial e moradores.

A economia na folha de pagamento foi um dos motivos iniciais para esse tipo de contratação, ideia que foi posteriormente quebrada. Já que os custos da terceirização era praticamente os mesmos de uma contratação direta. 

Logo depois, foi percebido que a grande vantagem  era de o síndico poder delegar essa parte da administração condominial que é extremamente importante. O que permitiria que ele não fosse mais o responsável direto pela gestão dos funcionários e sim a empresa contratada. 

Se você chegou até aqui, é porque precisa de mais informações sobre o assunto. E veio ao lugar certo! 

Continue lendo e saiba tudo o que precisa saber sobre a terceirização de serviço. 

kit de implementação de home office

A terceirização em condomínios e a nova lei

Antes da Lei da Terceirização entrar em vigor, não era permitido a contratação de trabalhadores terceirizados para as atividades-fim de uma empresa. 

Para entendermos melhor, atividade-fim é aquela cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa.

Ou seja, não era possível contratar mão de obra terceirizada para executar as atividades essenciais do negócio.

Para o segmento dos condomínios, podemos citar como exemplos os serviços de zeladoria e administração interna.

Com a nova lei, a gestão condominial pode contratar mão de obra para qualquer uma das atividades a serem realizadas. 

As soluções de terceirização em condomínios mais utilizadas são:

  • Limpeza;
  • segurança;
  • manutenção predial;
  • jardinagem;
  • controle de pragas;
  • suporte administrativo, entre outras. 

A terceirização de serviços se tornou de grande ajuda para o síndico. 

Basicamente, a empresa contratada oferecerá funcionários para diversas funções e ela ficará responsável pelo gerenciamento de toda a equipe e demandas: a escala de trabalho, treinamento dos funcionários, reposição das faltas, assim como os débitos trabalhistas e previdenciários. Em troca, o condomínio paga uma taxa mensal à empresa.

E o que mudou com a nova lei de terceirização? No que diz respeito especificamente aos condomínios, não houve alteração em nada.

A principal alteração na nova legislação foi permitir que as atividades-fim de uma empresa pudessem ser  terceirizadas. 

Como um condomínio não possui atividade-fim, qualquer empregado já poderia ser contratado de terceirizadas. Ou seja, todos os serviços do condomínio já eram passíveis de terceirização.

Vamos destacar abaixo os tópicos de relevância sobre a lei de terceirização que são de responsabilidade do condomínio. Vejamos:

  • Condições de trabalho

O condomínio é obrigado a  garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências. 

Entretanto, não estabelece como obrigação o mesmo tratamento dado a seus empregados quanto ao atendimento médico, ambulatorial e de refeição existente no condomínio. A extensão ao funcionário terceirizado é facultativo.

  • Responsabilidade subsidiária

Embora a responsabilidade subsidiária não tenha sofrido alterações com a nova lei de terceirização, é um ponto que merece destaque. 

A nova lei de terceirização deixa disposto que “a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços”.

Traduzindo: a empresa terceirizada ainda será a principal responsável pelo pagamento dos débitos. Porém, se ela não cumprir sua obrigação com seus funcionários, em eventual ação trabalhista promovida por um deles, o condomínio poderá ser responsabilizado a pagar os débitos, principalmente em casos em que a terceirizada não possuir bens. 

Os débitos devidos se limitam ao período em que ocorreu a prestação dos serviços no condomínio.

  • Subcontratação

A empresa que prestará os serviços ao condomínio, em geral, contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados. Porém, poderá subcontratar outras empresas para realizar os serviços.

Já ouviu falar em “quarteirização”? Se não, trata-se da subcontratação dentro da terceirização.

  • Contribuições previdenciárias

A lei de terceirização deverá seguir as regras previstas na legislação previdenciária,  especialmente o que diz a  Lei n.º 8.212/91

Já o condomínio deverá recolher 11% do salário dos empregados terceirizados a título de contribuição previdenciária patronal e poderá descontar tal percentual da taxa paga mensalmente à empresa terceirizada.

Principais atribuições da empresa terceirizada

Além das responsabilidades e obrigações já citadas neste post, existem as mais diversas atribuições que a empresa deve prestar ao contratante. Podemos citar algumas:

  • Oferecer funcionários que sejam qualificados para exercer as funções;
  • Não deixar o condomínio descoberto de pessoal,
  • Desenvolver uma escala inteligente, econômica e eficaz para o condomínio;
  • Treinar os colaboradores sistematicamente e periodicamente realizar reciclagens, e houver necessidade;
  • Prover os equipamentos de segurança e de trabalho dos funcionários;
  • Cumprir com o que foi acordado em contrato;
  • Oferecer direcionamento e feedbacks para os colaboradores;
  • Providenciar a troca de funcionários que não estejam atendendo as necessidades do condomínio.

Quais os benefícios da terceirização?

Contar com serviços terceirizados pode trazer alguns benefícios importantes para todos os envolvidos. Veja alguns:

  • Possibilidade de fazer uma gestão estratégica no condomínio 

A contratação de serviços terceirizados pressupõe a delegação das funções de gestão de pessoal à empresa contratada. O que torna a prestadora de serviços a responsável por se preocupar com padrões de qualidade e prazos, além do gerenciamento dos colaboradores. Dessa forma, o síndico consegue direcionar seus conhecimentos para uma administração estratégica.

  • Ter profissionais e equipes especializadas 

Os profissionais próprios do condomínio nem sempre possuem conhecimento especializado para executar determinadas atividades. No caso dos serviços terceirizados, é de obrigação da contratada a capacitação do profissional que prestará o serviço. Dessa forma, é possível  realizar as atividades da mais simples às mais complexas com mais precisão, propriedade e capacidade intelectual.

  • Reduzir custos operacionais

A folha de pagamento é uma das despesas mais altas da operação de uma empresa e no condomínio não é diferente.  É onerada com encargos, recolhimentos, tributos e direitos trabalhistas. Ao substituir a contratação direta pela terceirização, caberá à empresa prestadora a responsabilidade por todos os custos trabalhistas, tributários e previdenciários oriundos da folha de pagamento dos profissionais. O condomínio fica com a responsabilidade subsidiária.

  • Otimizar o tempo

A terceirização no condomínio contribui para a melhor administração do tempo, já que as empresas prestadoras se tornam responsáveis por boa parte das tarefas, tirando a sobrecarga de trabalho gerada no síndico e nos profissionais por meio de uma divisão mais adequada e justa das responsabilidades e das tarefas. Além disso, como os processos são mais profissionalizados, ocorre um impacto positivo na produtividade e na satisfação dos condôminos.

  • Velocidade processo de contratação

Como a empresa não possui um vínculo direto com o profissional terceirizado, o que é uma grande vantagem para as contratantes, que dessa forma não precisarão passar por longos processos seletivos de recrutamento e seleção de novos funcionários.

Nesse modelo, a terceirizadora é responsável por lidar com esse colaborador, e disponibilizar o serviço para a contratante de forma rápida e com ótima qualidade.

Infográfico - Oportunidades tributárias para restaurantes

Conclusão

Como podemos ver, os benefícios da terceirização podem ser inúmeros e aplicados praticamente para todas as áreas do condomínio. 

É de suma importância verificar a idoneidade da prestadora por meio de documentos como alvarás de funcionamento e judiciais. Deve-se também analisar sua experiência no segmento, pedir referências, observar o capital social e fiscalizar o pagamento de salários de encargos.

Isso porque, em caso de falta de pagamento, falência da contratada e outros problemas, como acidentes de trabalho, o condomínio pode ter que responder por pagamentos e prejuízos, conforme citamos aqui. 

Esperamos que o nosso post sobre terceirização em condomínios tenha sido esclarecedor e  torne as contratações em seu empreendimento mais assertivas e rápidas.

BANNER 5

Gostou do nosso post? Então compartilhe com seus amigos:

Sobre o autor

Rui Cadete

Relacionados

Categorias

Newsletter

Os melhores conteúdos do mundo contábil na sua caixa de e-mail! Preencha suas informações abaixo e inscreva-se:

Fale agora com um especialista
e entenda como podemos te ajudar: