Aprenda sobre os 4 tipos de sociedade empresarial!

Ao iniciar ou expandir negócios comerciais, há alternativas que tornam esse processo menos caro e mais benéfico para os possíveis envolvidos. 

A sociedade empresarial, por exemplo, é uma estratégia administrativa e financeira muito vantajosa e rentável para os proprietários e sócios participantes de diversas corporações e empresas. 

Por ser amplamente incorporada nos diversos tipos de sociedade empresarial, cada uma delas busca atender as necessidades de cada negócio e suas especificidades. 

Entretanto, as sociedades empresariais e seus respectivos tipos ainda geram dúvidas e questionamentos recorrentes. 

Por isso, preparamos um artigo explicativo que irá te entender tudo o que você precisa saber sobre os x tipos de sociedade empresarial, a partir dos seguintes tópicos: 

Para ter o detalhamento e o entendimento completo dos tópicos acima, basta prosseguir com a leitura do nosso conteúdo. 

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Sociedade empresarial: O que é? 

Para que a gente possa partir para o ponto principal do artigo, precisamos conceituar e facilitar o entendimento de todos os pontos importantes sobre o tema, inclusive os mais básicos e introdutórios. 

Por isso, preparamos um tópico exclusivo para te explicar o que são sociedades empresariais e as principais informações relacionadas a elas. 

Como dito anteriormente, a sociedade empresarial é um contrato comercial que visa o ganho de lucro decorrente de investimentos prévios, feito de forma conjunta. 

É prevista legalmente pelo artigo 981 do código civil, e está descrita e definida da seguinte forma: 

“Artigo 981: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”

Logo, é uma relação que vai além de laços afetivos entre os sócios/investidores. É um contrato legal que deve ser respeitado e levado com seriedade pelos constituintes, tendo em vista o nível de responsabilidade existente em fundar ou participar de uma sociedade empresarial. 

Além disso, vale salientar a proporcionalidade de faturamento. Quanto maior for o investimento inicial de determinado sócio, mais ele receberá em relação aos outros. 

Normalmente é composta por 3 sócios ou mais, mas também há sociedades menores de apenas 2 constituintes. Nestes casos, geralmente a proporcionalidade de investimento e faturamento é 50%/50%. 

Mas, todos esses aspectos devem ser definidos antes da concordância contratual, tendo em vista a necessidade de elencar e priorizar os objetivos em comum existentes. 

Afinal, esse é o propósito da existência de uma sociedade empresarial: Pessoas diferentes unindo forças e recursos para possibilitar o alcance dos mesmos objetivos. Sem a idealização do propósito, não há fundamento em criar ou participar de uma sociedade empresarial. 

Por isso, antes de qualquer coisa esteja certo do que você quer e de que os seus sócios compartilham dos mesmos propósitos. 

Conhecer os objetivos pretendidos e até mesmo as características pessoais de cada sócio envolvido ajuda a prever e evitar desacordos e problemas futuros. Assim, esteja ciente, seja criterioso e racional. 

Benefícios de criar ou participar de uma sociedade empresarial 

Agora que você já sabe o que é e como funciona uma sociedade empresarial, podemos partir para os benefícios de criar ou participar de uma. 

Dentre todos os benefícios existentes, podemos destacar como principais: 

  • Alcance rápido de objetivos comuns: Como dito anteriormente, o propósito de existência de uma sociedade é a união de forças pelo alcance dos mesmos objetivos. Ao envolver mais pessoas, os recursos disponíveis são maiores e os esforços feitos também. Assim, os objetivos são alcançados com maior facilidade e rapidez. 
  • Menor custo de investimento: Ao dividir as quantias de investimento proporcionalmente, o valor torna-se bem inferior ao que seria com apenas um proprietário. Assim, é possível investir com menor poder aquisitivo. 
  • Possibilidade de participar de várias sociedades: Você pode ainda participar de diferentes sociedades com diferentes objetivos e áreas de atuação. Assim, as possibilidades de sucessão e faturamento aumentam. Entretanto, há um limite previsto legalmente. Tendo em vista o regime Simples Nacional, por exemplo, é possível participar de duas ou mais sociedades, desde que juntando o faturamento de todos os negócios existentes o valor não ultrapasse R$4,8 milhões por ano. 
  • Faturamento proporcional ao investimento: Como já vimos anteriormente, o faturamento é proporcional ao investimento. Logo, se sua participação societária for de 25%, o seu faturamento será de 25% do valor total. Quanto mais investir, mais retorno terá. Entretanto, é importante ser assertivo e ter uma boa capacidade de prever negócios sucessórios. Ter cautela e cuidado para não investir grandes quantias de uma só vez sem certezas de retorno benéfico é fundamental. Por isso, estude o mercado e a área de atuação antes de qualquer coisa. 
  • Benefícios exclusivos para sócios: Por último mas não menos importante, vale salientar a existência de benefícios exclusivos para sócios. Ao ser sócio de uma empresa produtora de festas, por exemplo, você ganha livre acesso a todas elas. Entretanto, essa situação é só um exemplo de várias outras existentes, que fazem da sociedade empresarial um contrato benéfico para além dos faturamentos. 

Após a leitura dos tópicos acima, fica fácil reconhecer quão vantajoso é participar ativamente de uma sociedade empresarial. 

Sendo assim, podemos partir para o ponto principal do nosso artigo: os 4 principais tipos de sociedade empresarial existentes. 

4 tipos de sociedade empresarial 

Para facilitar o entendimento dos 4 principais tipos de sociedade empresarial existentes, separamos em uma sequência que irá detalhar e conceituar cada um deles. 

1. Sociedade Limitada (LTDA) 

Ao andar pela rua e observar os prédios comerciais, você com certeza já se deparou com uma instituição LTDA. 

É um dos modelos mais conhecidos e consiste na proporcionalidade de investimento e participação administrativa. 

Possui fins lucrativos e tem como objeto social a comercialização de produtos e serviços. 

Em caso de falência não há perda total de patrimônio, evitando prejuízos muito catastróficos para os envolvidos. 

Esse modelo de sociedade exige registro obrigatório do contrato na Junta Comercial. 

2. Sociedade em Nome Coletivo

Nesse modelo os participantes devem ser pessoas físicas e todos possuem o direito de responder às obrigações empresariais com o patrimônio pessoal.  

Vale salientar ainda o papel administrativo, que deve ser feito único e exclusivamente pelos sócios, não podendo ser repassado a outras pessoas. 

3.  Sociedade Simples

Como o próprio nome já fala, é o tipo mais básico existente, e envolve apenas o desenvolvimento das atividades comerciais dos sócios que precisam ser da mesma área de atuação. 

Exemplo desse tipo de sociedade são as associações de médicos, advogados, dentistas, etc. 

Normalmente estão ligadas a um conselho de classe e o registro pode ser feito em um cartorio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

4. Sociedade Anônima.   

Conhecida popularmente como SA, esse modelo de sociedade consiste na divisão do capital empresarial em ações. 

As responsabilidades são definidas de acordo com a quantia da compra de ações, sendo igualmente proporcional. 

Tem como objetivo principal o acúmulo de capital, e é constituída por pelo menos 2 sócios ou acionistas. 

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Conclusão 

Por fim, agora que você já conhece os principais tipos de sociedade empresarial existentes, poderá se introduzir nesse meio com maior nível de facilidade e conhecimento. 

Entretanto, o assunto é complexo e envolve uma série de questões jurídicas e burocracias contratuais. 

Por isso, é necessário ir além do conhecimento geral e entender a fundo todos os aspectos envolvidos. 
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Sobre o autor

Rui Cadete

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